O
relator da proposta de reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados,
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), defendeu as alterações no texto no que se
refere à possibilidade de mulheres grávidas exercerem atividades insalubres,
caso seus “médicos de confiança” não recomendem o afastamento.
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Em
entrevista à Agência Brasil, o parlamentar disse que, em vez de proteger a
gestante e o nascituro, a legislação atual cria mais dificuldades para a mulher
ingressar e permanecer no mercado de trabalho. O Artigo 394-A da CLT, foi
sancionado há um ano e prevê o afastamento da gestante ou lactante de quaisquer
atividades, operações ou locais insalubres.
Agência Brasil – Quais motivos levaram
o senhor a propor as mudanças no Artigo 394-A da CLT um ano após ter entrado em
vigor, uma vez que o projeto original do Poder Executivo não mexia na atual
regra do trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres?
Rogério Marinho - A provocação feita por
outros deputados por meio de emendas. Ficou claro que essa normativa em vez de
proteger a gestante e o nascituro criou mais dificuldades para a mulher
ingressar e permanecer no mercado de trabalho. A norma em vigor mostrou-se
muito mais prejudicial do que benéfica. É claro que proteger a gestação e o
nascituro é um imperativo que não pode ser jamais esquecido pelo legislador, no
entanto, nesse caso específico, o excesso de tutela estatal mostrou-se
prejudicial à mulher. É importante destacar que o projeto foi amplamente
discutido, inclusive com a bancada feminina na Câmara, que nos endereçou
documento em apoio à inclusão do artigo e reconhecendo o processo democrático
de discussão que propiciou o texto final.
Agência Brasil – Como garantir a
integridade do feto em um ambiente classificado como de baixa periculosidade
desde que a trabalhadora esteja devidamente protegida pelo uso de equipamentos
de segurança individual, como, por exemplo, locais com elevado nível de ruído?
Marinho - A partir do momento em
que se garante a segurança da gestante, está sendo garantida a segurança do
nascituro. A utilização de equipamentos de proteção individual é exemplo claro
dessa proteção.
Agência Brasil – O texto substitutivo
aprovado pela Câmara estabelece que o atestado de saúde recomendando o
afastamento da gestante ou lactante deverá ser emitido por “médico de confiança
da mulher”. A expressão, abrangente, não deixa claro qual especialista deve
emitir a recomendação. O que os parlamentares entendem por médico de confiança
em se tratando de um tema tão complexo?
Marinho - A questão da emissão
de atestado médico está ligada às normas que regem a atividade médica,
especialmente, as normas éticas que são de competência do Conselho Federal de
Medicina. Médico de confiança da mulher é aquele em quem a mulher confia, o
especialista no qual ela tem segurança em ser atendida.
Agência Brasil – Considerando a
dificuldade de acesso a médicos do trabalho – inclusive por micro e pequenos
empregadores –, é possível imaginar que grávidas e lactantes recorrerão a seus
ginecologistas e obstetras quando julgarem necessário se afastar da atividade
laboral. Como esses profissionais poderão ter segurança para afirmar se um
determinado ambiente de trabalho é ou não insalubre sem conhecer o local e, em
muitos casos, sem conhecer a fundo as normas trabalhistas?
Marinho - O Ministério do
Trabalho possui normativas claras a respeito do enquadramento nos graus de
insalubridade. O médico conhecerá a realidade e o quadro clínico da mulher e,
com base nisso, poderá determinar se ela está apta ou não ao trabalho de acordo
com a sua condição.
Agência Brasil – Entidades médicas como
a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) afirmam que, durante o
trâmite do projeto de lei na Câmara, não foram consultadas sobre os eventuais
impactos das mudanças propostas para a saúde do trabalhador. Uma consulta ao site da
Comissão Especial indica que apenas o presidente do Sindicato dos Médicos do
Espírito Santo foi convidado a participar de uma única audiência da comissão.
Faltou à comissão ouvir a classe médica?
Marinho - O que está proposto no
projeto segue as mesmas regras e normas já existentes para os casos de
necessidade de afastamento por motivos de risco à gravidez, portanto, o projeto
não é inovador, apenas explicita a norma em relação à empregada gestante no
ambiente insalubre.
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