Brasília
– O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou hoje (17) à Agência
Brasil que a concessão de passaportes diplomáticos segue a lei e não
faz distinção de credos. Pelas regras, é possível autorizar até dois
passaportes por ordem religiosa. A validade do documento varia caso a caso,
entre seis meses e cinco anos. A autorização é liberada quando a ordem
religiosa tem atividades no exterior.
Os
interessados na obtenção do passaporte diplomático devem encaminhar
“solicitação formal e fundamentada”. De acordo com o Itamaraty, os pedidos são
analisados individualmente e nada ocorre de forma automática. No caso de
parlamentares, por exemplo, se estiverem no final do mandato, o passaporte é
válido até o fim do período do exercício do cargo.
No
caso de líderes evangélicos, ontem (16), foram publicadas portarias
referentes à concessão do documento para Romildo Ribeiro Soares – o
R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher
Maria Magdalena Bezerra Soares, além de Samuel Cássio Ferreira e Keila Campos
Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. O documento concedido tem
validade de um ano.
ENQUETE
Na
terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos a Valdemiro
Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja
Mundial do Poder de Deus. Os líderes religiosos alegaram “continuidade do
trabalho no exterior” na solicitação do documento.
O
Itamaraty informou que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre
os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm
passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras
específicas para a concessão de visto. Mas isso não é uma norma.
De
acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte
diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere
aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que
recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário
Oficial da União.
As
regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha
condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de
emergência.
O
Artigo 6º do decreto relaciona as pessoas que têm direito ao documento, entre
elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes,
ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de
tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a
emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do
artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.
Agência
Brasil
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