O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do blogueiro Rodrigo
Vianna na ação proposta pelo diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, Ali
Kamel. A 5ª Câmara Cível aceitou, entretanto, o pedido para reduzir o valor da
indenização por danos morais, fixado em R$ 50 mil em primeira
instância. Vianna publicou que Kamel teria sido ator de filmes pornográficos
durante a sua juventude, o que não é verdade.
Rodrigo Vianna, ex-repórter da Globo, trabalha hoje na Rede Record e é titular do blog O Escrevinhador |
Inconformado
com a decisão desta terça-feira (15/1), Vianna publicou texto em seu blog
dizendo que a TV Globo manda no Judiciário e que “Ali Kamel usa a Justiça para
se vingar de todos aqueles que criticam o papel por ele exercido à frente da
maior emissora de TV do país”. Escreveu ainda que vai recorrer da
condenação, mesmo não acreditando que tenha chances.
Vianna
trabalhou durante 12 anos na TV Globo e deixou a emissora em 31 de janeiro de
2007, após ter sido informado que o seu contrato não seria renovado por razões
técnicas. Após sair, criticou a cobertura das eleições 2006 feita pela TV e
disse que este seria o real motivo do seu afastamento.
Anos
depois, Vianna publicou na internet um texto insinuando que Ali Kamel teria
sido ator de filmes pornográficos na juventude, encaminhando a narrativa para
dizer que o diretor de jornalismo da Globo faz "jornalismo
pornográfico". O blogueiro disse que o ator Alex Kamel era apenas homônimo
do jornalista e que tudo não passara de brincadeira, mas a ofensa ensejou a
abertura do processo.
Para
Ali Kamel, o “ataque” revela o sentimento de rancor que o jornalista nutriu por
não ter o seu contrato renovado com a emissora. Na inicial do processo, o advogado
do jornalista, João Carlos Miranda Garcia de Sousa, diz que os artigos
publicados pelo blogueiro mostram “verdadeira obsessão em difamar” Ali Kamel, o
que não pode ser considerado mera coincidência.
Ética e profissionalismo
Na sentença,
de julho de 2012, a juíza 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro explica que todos os
meios de comunicação, criados e atualizados por jornalistas, devem se pautar
pela verdade, pela ética e pelo profissionalismo, rejeitando o argumento do réu
de que a linguagem usada em blogs é mais coloquial e pode até ser chula.
“É
bastante difícil, diante do contexto dos fatos nesta ação, concordar com o réu
quando ele afirma que o uso das expressões acima serve como crítica ao
desempenho profissional do autor e não para afirmar que ele seja um fornicador
profissional”, concluiu a juíza Andrea Quintela.
A
juíza deixou claro que a sua decisão não pretende proibir Vianna de criticar o
autor da ação ou o seu trabalho. O objetivo, segundo a juíza, é assegurar que
as críticas sejam feitas nos limites do direito de informação. As informações
são da revista Consultor Jurídico,
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