segunda-feira, 10 de julho de 2017

Zveiter dá parecer favorável à admissibilidade da denúncia contra Temer

O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável à admissibilidade da denúncia pelo crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer. Zveiter é o relator do processo que analisará a aceitação, ou não, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

"Por ora, temos indícios que são por si só suficientes para ensejar o recebimento da denúncia. Estamos diante de indícios suficientes de materialidade. Não é fantasiosa a acusação, é o que temos e deve ser investigada", disse Zveiter.

O relator reiterou que aos deputados cabe apenas o papel de autorizar, ou não, a admissibilidade do processo e não julgar o presidente. "Em face de suspeitas e eventuais ocorrências criminais, não podemos silenciar, estamos tratando tão somente de um pedido para aceitação, ou não, da instauração de um processo", acrescentou.

Zveiter leu seu voto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), primeira etapa do trâmite da denúncia na Câmara dos Deputados. O relator do processo na CCJ leu o seu parecer durante 59 minutos, após um início tumultuado de reunião.

Ressaltando que não cabe à Câmara dos Deputados absolver ou condenar o presidente, e sim admitir a autorização para que ele seja processado, o relator enumerou os indícios que, segundo ele, devem ser apurados pelo Judiciário: a gravação da conversa de Temer com o presidente do Grupo JBS, Joesley Batista, o possível recebimento de R$ 500 mil pelo ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures e a regularidade dos encontros de Temer com o empresário.

"Quanto à gravação, [é necessário] descortinar se seu conteúdo e diálogos que contém são verídicos e se as provas são concretas. Por ora temos indícios. Só ao final da instrução processual, com direito ampla defesa e contraditório, poderão ligá-lo ou não á prática delitiva", disse, durante a leitura.

Quanto à legalidade da gravação feita, segundo a defesa do presidente, de forma clandestina, o deputado afirmou que provas consistentes em gravação ambiental são lícitas. "Não sou eu que estou dizendo. É o Supremo Tribunal Federal que vem decidindo reiteradamente, há 20 anos", argumentou.

Ao concluir a leitura do voto favorável a autorizar o STF a processar Temer por crime comum, o relator declarou que todos os requisitos foram atendidos para análise da admissibilidade da denúncia e que, caso ela seja aceita, o acusado terá garantidos o contraditório e a ampla defesa. “Recomendo aos colegas o deferimento da autorização com a tranquilidade de que esse caminho não representa qualquer risco ao Estado Democrático de Direito, até porque a Constituição indica claramente a solução decorrente de tal hipótese”, encerrou.

Citando regras estabelecidas pela Constituição Federal, com base em interpretações do Supremo, o deputado voltou a dizer que cabe à Câmara um juízo “predominantemente político".

Logo após a leitura do parecer do relator, a defesa de Temer apresentará oralmente seus argumentos pelo mesmo tempo utilizado por Zveiter.

Liberdade de expressão e discurso do ódio: o conflito discursivo nas redes sociais


Por Walter Claudius Rothenburg e Tatiana Stroppa no 3º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade (https://goo.gl/t1Bjxz).

RESUMO

O presente artigo pretende discutir os limites que precisam ser traçados para enfrentar o discurso do ódio intensificado pela utilização da internet e das redes sociais que reduzem, por um lado, a interação social direta entre os atores que passam a ser produtores de mensagens e não apenas receptores, e por outro, potencializam o anonimato e permitem a publicação instantânea de conteúdos com uma velocidade gigantesca. De forma a cumprir esse objetivo, emprega-se uma pesquisa bibliográfica complementada com dados jurisprudenciais brasileiros. Conclui-se que, diante da ausência de textos normativos que fixem a responsabilização diante de mensagens de intolerância e discriminatórias, as restrições, que devem ser preservadas para casos extremos, ocorrerão pela ponderação dos interesses em jogo em conformidade com uma metódica de proporcionalidade, de modo a evitar decisões desproporcionais que interditem o debate público. Por fim, apresenta alguns parâmetros objetivos que devem ser seguidos pelo julgador que estiver diante de litígios envolvendo o conflito mencionado.

INTRODUÇÃO

A proteção da liberdade de expressão está diretamente associada à garantia da dignidade da pessoa humana e da democracia. Ocorre que as relações sociais, o ambiente democrático e o contexto multicultural impõem contornos ao direito de expressão, que – tal como os fundamentais em especial – conhece restrições.

A presente abordagem ocupa-se da possibilidade de limitação à liberdade de expressão em razão da exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio. Sob o manto enganoso da liberdade, a expressão discriminatória vulnera objetivos de nossa república, de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, compromissada com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Constituição, art. 3º, I e IV).

O exercício abusivo da liberdade de expressão é potencializado com a generalização do acesso à internet que permite às pessoas assumir uma posição ativa na relação comunicacional ao saírem da posição de receptores da informação e passarem à posição de criadoras de conteúdos, os quais podem ser divulgados de maneira instantânea, sobretudo nas mídias sociais como Facebook, Twitter e Instagram, com acentuada velocidade de propagação e uma aparente possibilidade de anonimato.

Com isso, os discursos discriminatórios (hate speech) ganharam sua versão cibernética e, nesse contexto, a reflexão prática a respeito dos limites do direito de expressão em razão da veiculação de mensagens altamente preconceituosas que atingem as pessoas e grupos vulneráveis também precisa ser feita tendo como base as redes sociais.

O trabalho está dividido em dois tópicos centrais, a saber: na primeira parte são analisados o direito de expressão e a caracterização do discurso do ódio. No segundo item são trazidos parâmetros que devem norteiam as restrições à liberdade de expressão diante de discursos discriminatórios veiculados nos meios de comunicação, principalmente nas redes sociais[1].

[1] Conforme Manuel Castells as redes podem ser definidas como “um conjunto de nós interconectados. Nó é o ponto no qual uma curva se entrecorta. Concretamente, o que um nó é depende do tipo de redes concretas de que falamos” [...] Redes são estruturas abertas capazes de expandir de forma ilimitada, integrando novos nós desde que consigam comunicar-se dentro da rede, ou seja, desde que compartilhem os mesmos códigos de comunicação [...]. (cf. CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 566).

1 A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DO ÓDIO

A liberdade de expressão é assegurada em inúmeros tratados internacionais, entre eles, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948 – art. 19), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA, 1969 – art. 13) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966 – art. 19), dos quais o Brasil é signatário.

Na Constituição brasileira, o direito de expressão consta de diversos dispositivos, tanto

domingo, 9 de julho de 2017

Cármen Lúcia rejeita pedidos de suspensão de denúncia contra Temer

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (9) os mandados de segurança com pedidos de liminar para suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer apresentados por deputados da Rede e do PDT.

Os dois pedidos visavam a que o STF obrigasse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a colocar em votação os requerimentos apresentados pelos membros do colegiado para que diversos depoimentos fossem tomados antes da decisão sobre o prosseguimento de investigações contra o presidente. Entre os requerimentos, os deputados pediam para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud.

Pacheco, no entanto, negou monocraticamente as oitivas alegando que não cabe à comissão produzir novo conjunto probatório, mas apenas se manifestar sobre a denúncia com os fatos que já estão incluídos nela.

Sobre o pedido do PDT, a decisão de Cármen Lúcia considera que “na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria”, o mandado de segurança estava indeferido, estando prejudicado o requerimento da medida liminar.

Para o pedido feito pela Rede, a presidente do STF considerou “ausentes os requisitos legais”, indeferindo a medida liminar. No entanto, a ministra considerou que “essa decisão preambular não representa antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo impetrante”.

No recurso da Rede ao STF, além de pedir que Pacheco fosse obrigado a colocar os requerimentos em votação, o deputado Alessandro Molon (RJ) – autor do mandado de segurança – pedia também que a oitiva de Janot fosse obrigatória. Ou seja, ainda que o requerimento de convite fosse rejeitado, o procurador deveria ser ouvido pela comissão para que o processo pudesse ter a participação das duas partes, com defesa e acusação sendo ouvidos, não apenas a defesa.

Denúncia
No inquérito, Temer é acusado por Rodrigo Janot de ter aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer fez um pronunciamento em que classificou a denúncia de "peça de ficção" e questionou a atuação de Janot.


De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer a favorável ou não à abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa. Saiba quais são os próximos passos da tramitação.

sábado, 8 de julho de 2017

Governistas garantem quórum para agilizar andamento da denúncia contra Temer


Em um dia atípico para presença expressiva de parlamentares no Congresso Nacional, o plenário da Câmara dos Deputados abriu hoje (7) três sessões não deliberativas. Para ser aberta a sessão, é preciso ter o registro de presença de pelo menos 51 deputados, quórum dificilmente atingido às sextas-feiras na Casa.

As sessões deliberativas e de debates realizadas pelo plenário da Câmara são válidas para a contagem do prazo de tramitação da denúncia de corrupção passiva apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o Regimento Interno da Câmara, depois da entrega da defesa escrita de Michel Temer, ocorrida no último dia 5, a comissão tem até cinco sessões para analisar e votar o parecer elaborado pelo relator Sérgio Sveiter (PMDB-RJ). Com os debates no plenário nesta sexta-feira (7), já se passaram duas sessões do prazo destinado à CCJ.

Pela manhã, a sessão de debates foi aberta pontualmente às 9h. Apesar de 83 deputados terem registrado presença na Casa, apenas 16 participaram da discussão em plenário. Deputados da base aliada do governo e da oposição se revezaram no púlpito por mais de duas horas proferindo discursos de repercussão da denúncia de corrupção passiva apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer.

No período da tarde, foram convocadas duas sessões solenes, uma para homenagear a Semana Nacional de Prevenção contra Incêndio e Pânico e a outra para celebrar o Dia do Orgulho LGBT. Mas, de acordo com o regimento, para contar o prazo da denúncia vale apenas a primeira sessão deliberativa ou de debates aberta no dia.

Para o vice-líder do Governo, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a abertura das sessões é demonstração de força do governo e sua base aliada. “O governo segue forte, com segurança, esperança e confiança na sua base, apesar de todas as crises fabricadas pela oposição e pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e seus subordinados”, disse Perondi em seu site oficial.

Já para a deputada Érika Kokay (PT-DF), a estratégia do governo de dar quórum nas sessões de sexta-feira é para evitar que a discussão sobre a denúncia seja conhecida pela sociedade. “Quando o governo se mobiliza para vir aqui e obriga seus parlamentares a dar quórum numa sexta-feira, onde não tem ordem do dia, o governo faz porque tem insegurança se vai ganhar na CCJ e se vai ganhar neste plenário”.


Os integrantes da base aliada defendem que a tramitação do processo contra Michel Temer seja rápida para derrubar o quanto antes a denúncia. A estratégia também foi defendida nos últimos dias pelos advogados do presidente.

Deputados pedem que STF suspenda tramitação de denúncia contra Temer na CCJ

Dois deputados do PDT recorreram hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da tramitação da denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados. Em função do período de recesso na Corte, a questão será decidida pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

No mandado de segurança, os deputados Afonso Motta (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE) pedem que o STF conceda uma liminar para obrigar o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a colocar em votação no colegiado os requerimentos que foram feitos por parlamentares da comissão, como a participação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pela denúncia contra Temer.

Ontem (6), o presidente da CCJ indeferiu, por meio de uma decisão individual, todos os requerimentos apresentados por deputados para realização de oitivas, entre eles, o convite para a participação de Janot. Desde que o processo chegou à Câmara, na última quinta-feira (29), 22 requerimentos foram apresentados à CCJ solicitando também a oitiva de outras pessoas ligadas às investigações. Parte dos pedidos solicita o comparecimento dos executivos do grupo J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud, que firmaram acordo de delação premiada, além dos ex-assessores de Michel Temer, José Yunes e Rodrigo Rocha Loures.

Rede
No início da noite, a Rede também ingressou com mandado de segurança no STF com o mesmo objetivo. No recurso, o partido pede que Cármen Lúcia determine a participação de Janot na CCJ e que os requerimentos sejam votados pelos integrantes da comissão, já que foram rejeitados “monocraticamente”, segundo o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).

“Todo processo em qualquer lugar do mundo prevê que as duas partes se manifestem. Não é razoável que no processo que vai afastar a maior autoridade do país apenas a defesa fale. Nós queremos que a acusação possa falar também e manifestar as razões pelas quais é fundamental retirar Temer da Presidência da República. Um processo em que só um lado fala é um processo torto, enviesado, praticamente destinado a produzir um determinado resultado”, afirmou.

Denúncia
No inquérito, Temer é acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de ter aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer fez um pronunciamento em que classificou a denúncia de "peça de ficção" e questionou a atuação de Janot.


De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer a favorável ou não à abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa. Saiba quais são os próximos passos da tramitação.

Acesso ao plenário da CCJ para análise de denúncia contra Temer será restrito

A presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara divulgou hoje (7) as regras para o acesso ao plenário onde serão realizadas as reuniões para a analise da denúncia pelo crime de corrução passiva contra o presidente Michel Temer apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O acesso à sala da reunião ficará restrito aos parlamentares, servidores autorizados e imprensa credenciada.

O controle do fluxo será feito por agentes do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara. Foi vedado também o ingresso de pessoas na Câmara portando banners, cartazes, faixas e similares.

Segundo a secretaria da CCJ, as regras foram definidas depois de reunião do presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), com integrantes da área técnica de segurança da Câmara. A restrição foi adotada para garantir a segurança, em função da capacidade limitada do plenário, onde cabem cerca de 150 pessoas.
A expectativa da secretaria é que pelo menos 100 deputados participem da sessão, sem contar os servidores, assessores legislativos e jornalistas. Ainda hoje também serão divulgadas regras de procedimentos para as reuniões.

A acusação de corrupção passiva contra o presidente foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e para ter prosseguimento perante a Justiça, deve ser autorizada pela Câmara dos Deputados em duas etapas de votação, primeiro na CCJ e depois no plenário.

Na próxima segunda-feira (7), será realizada a primeira reunião da CCJ para dar andamento ao processo da denúncia. O trâmite começará pela leitura do parecer do relator deputado Sérgio Sveiter (PMDB-RJ), que deverá submeter seu relatório à discussão e votação dos outros membros da comissão.


A análise na CCJ deve se estender pelo menos até o dia 17 de julho. Por se tratar de uma matéria polêmica, a tendência é que as reuniões atraiam a presença de muitas pessoas para o plenário, o que pode provocar tumulto a exemplo do que ocorreu na comissão especial que analisou a reforma da Previdência. O mesmo procedimento foi adotado durante a análise do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef.

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