terça-feira, 7 de abril de 2015

Teoria do domínio do fato




A teoria do domínio do fato afirma que é autor, e não mero partícipe, a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a Infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi efetivamente o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.

Como desdobramento dessa teoria, se entende que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata a um agente, ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto que tem conhecimento, ou necessariamente deveria tê-lo, essa autoridade poderia ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos. Tal entendimento se choca com o Princípio da inocência, segundo o qual, todos são inocentes, até que se prove sua culpabilidade, pois essa teoria diz que, para que a autoria seja comprovada, basta a dedução lógica e a responsabilização objetiva, supervalorizando os indícios.

Para que seja aplicada a teoria, é necessário que a pessoa que ocupa o topo de uma organização emita a ordem de execução da infração e comande os agentes diretos e o fato.

A teoria foi criada por Hans Welzel em 1939, e desenvolvida pelo jurista Claus Roxin, em sua obra Täterschaft und Tatherrschaft de 1963, fazendo com que ganhasse a projeção na Europa e na América Latina.

Na Argentina, a teoria foi utilizada para julgar a Junta Militar da Argentina, considerando os comandantes da junta culpados pelos desaparecimentos de várias pessoas durante a Ditadura Militar Argentina. Também foi utilizada pela Suprema Corte do Peru ao culpar Alberto Fujimori pelos crimes ocorridos durante seu governo, provando que ele controlou sequestros e homicídios. Foi também utilizada em um tribunal equivalente ao Superior Tribunal de Justiça na Alemanha, para julgar crimes cometidos na Alemanha Oriental.

Foi utilizada pela primeira vez no Brasil no julgamento do Escândalo do Mensalão contra José Dirceu ao condená-lo, alegando que ele deveria ter conhecimento dos fatos criminosos devido ao alto cargo que tinha no momento do escândalo, além de ter sido aparentemente perpetrados por subordinados diretos seus. A utilização dessa teoria como justificativa para responsabilizar, incriminar e condenar José Dirceu, indo de encontro ao Princípio da Inocência, gerou muita polêmica e debates entre doutrinadores e juristas brasileiros, com destaque para os votos contrários dos ministros do STF Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Efetivamente, conforme declarou o próprio jurista Claus Roxin, a decisão de praticar o crime "precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido".

Segundo Roxin, para que a pessoa que ocupa o topo de uma organização tenha a co-responsabilidade pelos atos de seus subordinados, "o mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados".

Ainda sobre a aplicabilidade da teoria, discorrem os advogados Paulo Quezado e Alex Santiago:

Importante, todavia, que sejam reconhecidos, também, os fundamentos probatórios de percepção das situações sobre as quais incidem esta doutrina, uma vez que, apesar do notório esforço de Roxin, no sentido de criar critérios/requisitos básicos de sua aplicação, a Teoria do Domínio do Fato pode tornar-se lógica inquisitória, quando desprovida de coerência para com o contexto probatório dos autos, distorcendo a nobre finalidade de seu mentor.

Origem: Wikipédia

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Financiamento público de campanhas





Financiamento público de campanhas  é um conceito ligado às ideias de reforma política que vêm sendo discutidas há mais ou menos duas décadas no Brasil. Atualmente, o financiamento das campanhas políticas é inteiramente privado, feito tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas. Antes, apenas pessoas físicas podiam contribuir. O objetivo de tal discussão é acabar com um círculo vicioso, onde doações ilegítimas são feitas para os candidatos, permitindo que estes sejam eleitos: como retribuição, eles oferecem vantagens aos custeadores de sua campanha, fazendo da corrida eleitoral um sistema lucrativo, onde serão feitos novos investimentos para a reeleição do candidato em questão.

A solução encontrada para a questão foi a legalização da doação feita por pessoas jurídicas, desde que declaradas. Assim, acreditava-se que toda doação seria feita às claras e qualquer vínculo material ou moral entre eleitos e incentivadores seria constatado. Ocorre que não havia qualquer declaração de riquezas por parte dessas pessoas jurídicas e os vínculos entre as pessoas jurídicas investidoras e os candidatos eleitos dificilmente ficavam comprovados, dificultando assim a investigação da trajetória de quantias não declaradas. Ao longo dos anos, o sistema acabou viciado, desenvolvendo aquilo que ficou conhecido como "caixa-dois", ou seja, um fundo fomentador subterrâneo e ilegal, que recebia dinheiro de fontes não autorizadas a doar.

Além disso, a justiça eleitoral raramente fiscalizava as contas partidárias, e os líderes das legendas iam publicamente falar aos seus pares para realizarem a prestação de contas e, assim, a corrupção encontrava cumplicidade, pois ninguém fiscalizaria a conta de um colega de outro partido, para convenientemente não ser alvo de futura investigação.

Em meio à busca de regras mais racionais e transparentes para as campanhas políticas, surgiu então o conceito de financiamento público para campanhas políticas, que baseia-se na ideia de que todo o dinheiro investido nas campanhas políticas passaria a ter obrigatoriamente origem pública. Isso significa que o contribuinte, por meio dos seus tributos, estaria custeando as campanhas em todas eleições, uma ideia não tão simpática entre a população em geral. Por outro lado, o financiamento público teria a vantagem de afastar os empresários e lobistas, que muitas vezes aproveitam para construir suas carreiras com base na ilegalidade proveniente de atos no espaço de tempo entre o começo da arrecadação (seja lá quando ela começar) e a gratidão material dada por pessoas corruptas em retorno ao dispêndio financeiro dos que apostaram nas mesmas.

O financiamento público de campanhas continua sendo uma proposta que necessita de uma maior discussão, em especial no aspecto da fiscalização das doações. Há ainda sérias restrições tanto de alguns setores da população como dos partidos políticos pois a introdução de tal conceito em um sistema político ainda nebuloso, de frágil fiscalização, torna a proposta pouco interessante para que seja implementada.

Bibliografia:
CAETANO, Luís Mário Leal Salvador. Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais. Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9530&revista_caderno=28 >. Acesso .

sábado, 4 de abril de 2015

Extrema Esquerda





Extrema-esquerda  é um termo utilizado com frequência no ocidente para designar correntes políticas que estejam mais à esquerda da orientação  socialista tradicional. O emprego desta classificação pode então, pode ser estendido de modo genérico a todo partido de ideologia de esquerda, abrangendo várias escolas do movimento operário, anarquista, anarco-sindicalista e socialista de esquerda, variando também conforme a mudança dos períodos históricos. Uma definição precisa é muitas vezes dificultosa pela diversidade deste movimento e da ausência de estruturas organizacionais sólidas, sendo na maioria das vezes efêmera.

A tradição do pensamento de extrema-esquerda remonta ao Socialismo Libertário, e ao anarquismo da Federação de Jura, integrante da Primeira Internacional.

Importante lembrar que todas as denominações consideradas de extrema-esquerda não possuem associação imediata com as ideias de Karl Marx, sendo sua doutrina, o marxismo, tão somente uma faceta do movimento de esquerda como um todo. É interessante notar que mesmo para certos setores da extrema-esquerda os partidos comunistas representam uma degeneração do regime soviético, fruto de uma ditadura estatal opressora e alienante, que na sua maioria se converteram em partidos burgueses no período imediatamente posterior ao fim da Guerra Fria, ao aceitar a participação no modelo parlamentar usual. As correntes políticas que se auto-intitulam como sendo de ideologia extrema-esquerda procuram muitas vezes evitar tal classificação, que muitas vezes podem associá-las - indesejavelmente para seus afiliados - com atividades extremistas.

Com as manifestações de estudantes em maio de 68, na França, temos o ressurgimento de movimentos de extrema-esquerda, atuando principalmente na Europa. Suas plataformas anti-autoritárias, projetadas para treinar militantes, inspirados pelo modelo leninista de revoluções, se utilizaria largamente da violência, definhando, porém, com o passar do tempo e a evolução do cenário internacional. Praticamente no início dos anos 80 este movimento de extrema-esquerda baseado na Europa, de militância quase fanática irá desaparecer. O movimento anarquista experimenta também um breve ressurgimento quase na mesma época, e as organizações de ideologia leninista irão disputar espaço ainda com organizações de nova orientação, a maoísta.

Mas, de qualquer modo, o colapso do regime soviético, reconhecidamente um divisor de águas em todo o movimento de esquerda, de certo modo "liberou" os partidos de esquerda para assumirem posições mais próximas ou mais distantes da ideologia de esquerda clássica, sendo que em alguns países como Itália e França, os partidos comunistas e socialistas de certo modo foram "absorvidos" pelo sistema democrático dessas duas nações. O partido comunista suíço é, por assim dizer, o "outro lado da moeda", podendo ser considerado legítimo representantes da extrema-esquerda atual.

Sendo um oposto lógico da extrema-direita no espectro ideológico, a extrema-esquerda se concentra nos dias de hoje especialmente em organizar uma oposição de caráter internacionalista, às políticas de globalização financeira e ideológica.

Bibliografia:
BRASSEL-MOSER, Ruedi. Extrême-gauche (em francês). Disponível em: <http://www.hls-dhs-dss.ch/textes/f/F27494.php> . Acesso em:26 ago. 2011.

Extrema Direita




Recebe a classificação de extrema direita toda manifestação humana que possua orientação considerada exageradamente conservadora, elitista, exclusivista e que alimente ainda noções preconceituosas contra indivíduos e culturas diferentes das de seu próprio grupo. Assim, é considerado de extrema direita o indivíduo, grupo ou filosofia que se localize mais à direita do pensamento de direita comum a todas as sociedades do planeta.

Muitas vezes o termo é utilizado para sugerir um individuo ou grupo com ideias extremistas, preconceituosas ou ultraconservadoras, ou ainda sugere filosofias ou grupos simpáticos a movimentos históricos de direita, como o fascismo ou nazismo.

Seja como for, o pensamento de extrema direita em geral está baseado na crença, muitas vezes messiânica, da condição especial de determinado povo, cultura ou crença, bem como na iminente ameaça que este grupo irá ou já esteja sofrendo por parte de outros grupos diferentes em meio ao seu caminho ao domínio de todas as outras sociedades, sendo necessária a união e mobilização contra tal ameaça vinda "do outro".

Desde a década de 80 do século XX o termo vem sendo bastante utilizado para classificar a ideologia de grupos, muitas vezes armados, que patrocinam através de desfiles e passeatas, na Europa e Estados Unidos, o pensamento do partido nazista alemão e fazem culto ao seu líder, Adolf Hitler. Estes tais grupos de extrema direita ficaram conhecidos através da imprensa pelo nome genérico de neo-nazistas, existindo dentro desses grupos de extrema direita, porém, as mais diversas ramificações filosóficas. Ultimamente, o termo vem sendo aplicado também a partidos ultraconservadores presentes especialmente na Europa, que se apoiam no medo do europeu com relação ao imigrante, que além de ser promovido como alguém que chega "de fora" para tomar o emprego do cidadão comum europeu, ainda desvirtuaria a cultura cristã tradicional do continente com suas diversas religiões, línguas e costumes, com especial atenção ao islã, que seria uma religião promotora do terrorismo.

Nos Estados Unidos, outro centro importante de atividade de grupos de extrema direita, pode-se citar nesta categoria a tradicional Ku Klux Klan, surgida logo após o fim da Guerra Civil Norte-americana, ativa ainda hoje, e que prega a supremacia da raça branca (caucasiana), ultranacionalismo e combate à imigração estrangeira.

A imagem da KKK ficou eternizada em filmes, livros e canções pela perseguição de negros e mexicanos, realizando muitas vezes linchamentos fotografados e documentados como ato de validação dos valores de sua organização. Além da KKK, podemos encontrar nos EUA grupos de extrema direita baseados nos cultos religiosos, em especial na região do chamado Bible Belt (cinturão bíblico) região sudeste dos EUA, onde há grupos que seguem uma filosofia cristã extremamente rigorosa. Aliás, é dessa região que se originou o termo "fundamentalismo", que foi utilizado pela primeira vez no final do século XIX para descrever os crentes daquela região. Outra corrente extremista nos EUA encontra-se baseada em grupos armados, que adotam todo um estilo de vida à volta da arma e do conceito de proteção contra o inimigo imigrante estrangeiro, isso sem deixar de mencionar os grupos neo-nazistas, presentes em todo território norte-americano, muitas vezes mesclando características similares com as dos grupos armados ou religiosos.

Além de todos esses grupos, podem ser encontrados simpatizantes da extrema direita nos dois partidos predominantes na política norte-americana, os partidos Republicano e Democrata, pois, apesar de sempre disputarem o poder a cada eleição legislativa ou executiva, estes dois partilham muitas ideias conservadoras que beiram às vezes as ideologias de extrema direita.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Pessoas pobres têm mais filhos para receber o Bolsa Família?


A resposta é não. Números do IBGE comprovam o que o bom senso já indicava e acabam com o mito

por Redação — publicado 30/03/2015 

Quem está desde as eleições sem conversar com aquele cunhado que "não quer trabalhar para sustentar o Bolsa Família" ou com a tia que deseja cancelar o direito de voto dos beneficiários do programa pode retomar o contato com os parentes para continuar a discussão política. Novos dados estatísticos comprovam que é mentira a "tese" segundo a qual os mais pobres têm mais filhos para receber mais dinheiro do governo federal.
A prova está em uma pesquisa feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Bolsa Família, com base nos dados de 2003 a 2013 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo, divulgado na sexta-feira 27, mostrou que, nesse período de dez anos, o número de filhos por família no Brasil caiu 10,7%, sendo que entre os 20% mais pobres a queda registrada no mesmo período foi 15,7%. A maior redução foi identificada entre os 20% mais pobres que vivem na região Nordeste: 26,4%.
O levantamento mostrou que, em 2003, a média de filhos por família no Brasil era 1,78. Em 2013, o número passou para 1,59. Entre os 20% mais pobres, as médias registradas foram 2,55 e 2,15, respectivamente. Entre os 20% mais pobres do Nordeste, os números passaram de 2,73 para 2,01.
A intenção do MDS com a divulgação dos dados foi justamente combater o mito criado a cerca do programa. "Mesmo a redução no número de filhos por família sendo um fenômeno bastante consolidado no Brasil, as pessoas continuam falando que o número de filhos dos pobres é muito grande. De onde vem essa informação? Não vem de lugar nenhum porque não é informação, é puro preconceito”, disse a ministra Tereza Campello.

O maior benefício pago pelo Bolsa Família é de 77 reais, direcionado apenas a famílias extremamente pobres, com renda mensal por pessoa menor do que 77 reais. Os benefícios variáveis são de 35 reais para filhos de até 15 anos, gestantes ou nutrizes, limitados a cinco por família. Há também o benefício vinculado aos adolescentes de 16 e 17 anos, de 42 reais, limitados a dois por família.

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