Por
Emerson Santiago
Financiamento
público de campanhas é um conceito ligado às ideias de reforma política
que vêm sendo discutidas há mais ou menos duas décadas no Brasil. Atualmente,
o financiamento das campanhas políticas é inteiramente privado, feito
tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas. Antes, apenas pessoas físicas
podiam contribuir. O objetivo de tal discussão é acabar com um círculo
vicioso, onde doações ilegítimas são feitas para os candidatos, permitindo que
estes sejam eleitos: como retribuição, eles oferecem vantagens aos
custeadores de sua campanha, fazendo da corrida eleitoral um sistema lucrativo,
onde serão feitos novos investimentos para a reeleição do candidato em questão.
A
solução encontrada para a questão foi a legalização da doação feita por pessoas
jurídicas, desde que declaradas. Assim, acreditava-se que toda doação seria
feita às claras e qualquer vínculo material ou moral entre eleitos e
incentivadores seria constatado. Ocorre que não havia qualquer declaração
de riquezas por parte dessas pessoas jurídicas e os vínculos entre as pessoas
jurídicas investidoras e os candidatos eleitos dificilmente ficavam
comprovados, dificultando assim a investigação da trajetória de quantias não
declaradas. Ao longo dos anos, o sistema acabou viciado, desenvolvendo
aquilo que ficou conhecido como "caixa-dois", ou seja, um fundo
fomentador subterrâneo e ilegal, que recebia dinheiro de fontes não autorizadas
a doar.
Além
disso, a justiça eleitoral raramente fiscalizava as contas partidárias, e
os líderes das legendas iam publicamente falar aos seus pares para realizarem a
prestação de contas e, assim, a corrupção encontrava cumplicidade, pois ninguém
fiscalizaria a conta de um colega de outro partido, para convenientemente não
ser alvo de futura investigação.
Em
meio à busca de regras mais racionais e transparentes para as campanhas
políticas, surgiu então o conceito de financiamento público para campanhas
políticas, que baseia-se na ideia de que todo o dinheiro investido nas
campanhas políticas passaria a ter obrigatoriamente origem pública. Isso
significa que o contribuinte, por meio dos seus tributos, estaria custeando as
campanhas em todas eleições, uma ideia não tão simpática entre a população em
geral. Por outro lado, o financiamento público teria a vantagem de
afastar os empresários e lobistas, que muitas vezes aproveitam para
construir suas carreiras com base na ilegalidade proveniente de atos no espaço
de tempo entre o começo da arrecadação (seja lá quando ela começar) e a
gratidão material dada por pessoas corruptas em retorno ao dispêndio financeiro
dos que apostaram nas mesmas.
O
financiamento público de campanhas continua sendo uma proposta que necessita de
uma maior discussão, em especial no aspecto da fiscalização das doações. Há
ainda sérias restrições tanto de alguns setores da população como dos partidos
políticos pois a introdução de tal conceito em um sistema político ainda
nebuloso, de frágil fiscalização, torna a proposta pouco interessante para que
seja implementada.
Bibliografia:
CAETANO, Luís Mário Leal Salvador. Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais. Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9530&revista_caderno=28 >. Acesso .
CAETANO, Luís Mário Leal Salvador. Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais. Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9530&revista_caderno=28 >. Acesso .
acho que mesmo assim politico Brasileiro sempre da um jeito de roubar
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