Brasília – O advogado Rogério Tolentino, um dos colaboradores e ex-representante judicial de Marcos Valério, foi condenado à pena parcial de cinco anos e três meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele é o quarto dos 25 réus que tem a pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na fase final do julgamento.
Tolentino irá cumprir pena por formação de quadrilha, corrupção de parlamentares da base aliada e lavagem de dinheiro – a última pena ainda não foi definida pelo plenário. A multa parcial chega a cerca de R$ 286 mil.
Tolentino foi o primeiro réu da ação penal que recebeu pena de prescrição do relator Joaquim Barbosa. O ministro entendeu que a pena relativa ao crime de formação de quadrilha deveria ficar em patamar mínimo – dois anos - porque o advogado teve participação menor no esquema articulado por Marcos Valério.
A pena de Barbosa foi questionada por Marco Aurélio Mello. Segundo o ministro, Tolentino agiu da mesma forma que os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e, assim como eles, deveria receber pena de dois anos e três meses pelo crime. A maioria dos ministros votou com Marco Aurélio, e inclusive o próprio relator chegou a reconsiderar o voto, mas no final manteve a prescrição.
Outro ponto que provocou dúvidas no plenário foi a aplicação da pena de lavagem de dinheiro para Tolentino. Logo após o voto de Barbosa, condenando o réu a cinco anos e três meses de prisão, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva pediu um aparte da tribuna para lembrar aos ministros que o caso de seu cliente é diferente dos demais réus que estão sendo condenados pelo crime.
Segundo o defensor de Tolentino, o tribunal não condenou o advogado pelas 46 operações de lavagem imputadas aos outros réus, mas por apenas uma operação. O item foi suspenso para análise do argumento durante o intervalo.
Com a retomada do julgamento, Barbosa não voltou ao item e passou direto para as imputações relativas à ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos. O tema deve ser retomado posteriormente.
Confira as penas fixadas para o réu Rogério Tolentino (advogado):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: indefinido
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: três anos de reclusão + 110 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 286 mil)
Débora Zampier -
Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
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