quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Mensalão: Cristiano Paz é condenado a quase 26 anos de prisão




Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise das penas do publicitário mineiro Cristiano Paz na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,533 milhões.
As penas do publicitário correspondem às fixadas ao réu Ramon Hollerbach, seu ex-sócio, para os crimes coincidentes. A semelhança de condutas entre os réus permitiu que as penas de Paz fossem fixadas mais rapidamente, em poucas horas, enquanto a discussão sobre Hollerbach levou dois dias e meio na Corte.
A soma final da pena de Paz é menor que a de Hollerbach – que recebeu quase 30 anos de prisão – porque o primeiro réu não foi condenado pelo crime de evasão de divisas envolvendo o publicitário Duda Mendonça e a sócia Zilmar Fernandes.
Os ministros voltaram a lembrar que as penas podem ser alteradas até o final do julgamento. O valor das multas também não são definitivos, pois são consideradas quantias aproximadas apresentadas pelos ministros, que ainda precisam passar por atualização monetária.
O plenário analisa agora as penas relativas ao advogado Rogério Tolentino, que prestava serviços a Marcos Valério.
Confira as penas fixadas para o réu Cristiano Paz (publicitário):
 
Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Débora Zampier - 
Agência Brasil - 
Edição: Carolina Pimentel 

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