sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Lei permite cassar carteira de motorista que se envolver em briga de trânsito


Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, permite a cassação da carteira de motorista que se envolver em briga no trânsito. 

Para virar lei, o projeto ainda terá que passar pelo plenário da Câmara e do Senado, mas já recebeu parecer favorável do relator na Câmara, deputado federal Camilo Cola (PMDB).
O projeto está sendo considerado polêmico, porque o Código Nacional de Trânsito não permite a retenção da carteira. Mas a ideia, segundo Camilo Cola, é justamente flexibilizar a lei para que motoristas brigões fiquem impedidos de dirigir. 

A lei permite aos juízes decretar a suspensão da habilitação de envolvidos em ocorrências de trânsito, quando comprovado crime contra a pessoa. O projeto foi apresentado pelo deputado Ricardo Quirino (PRB/DF), mas alterado pelo relator capixaba.
A ideia original acrescenta um parágrafo ao artigo 294 da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito, onde estabelece que em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição de sua obtenção. 

Para o deputado Camilo Cola, o projeto propõe "reprimir agressões que, geradas em ocorrências de trânsito, produzem danos e prejuízos irreparáveis que poderiam ser evitados".
Em seu relatório, o deputado acrescenta que o infrator, no caso de ter sua habilitação suspensa, deverá passar por avaliação de aptidão mental para testar sua capacidade de "contornar os desafios impostos pelo trânsito, sem causar danos ou prejuízos a quem quer que seja", acrescenta. 

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação são aplicadas por decisão da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. 

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