terça-feira, 19 de junho de 2012
Indefinição de Foletto sobre candidatura expõe queda de braço entre Casagrande e Macaciel
Auxilio Reclusão. você sabe como ele funciona?

Por Dagmar Vulpi - junho de 2012
Tentarei
com esta postagem amenizar a inquietação de um amigo. Ele publicou,
indignado, no grupo Consciência Política e Razão
Social, manifestando-se completamente contrário ao
Auxílio-Reclusão — e, além disso, demonstrando desconhecer a
realidade da aplicação dessa lei.
Antes de julgarmos, é
preciso compreender do que realmente se trata.
O que diz a lei
O advogado Guilherme Fernando Ferreira da Silva explica:
O Auxílio-Reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, encerrando-se quando ele obtém liberdade.
Apenas têm direito ao benefício os dependentes do segurado que mantém a condição de segurado da Previdência Social e não estão empregados ou recebendo salário no momento da prisão.
O teto é calculado sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, conforme a Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2017.
O valor é dividido entre os dependentes, e não somado.
Em caso de falecimento do preso, o auxílio transforma-se automaticamente em pensão vitalícia.
Tudo isso está previsto no Artigo 80 da Lei nº 8.213/1991.
A história do Chico
Agora,
para ilustrar o funcionamento da lei, contemos a história de
Francisco, ou simplesmente Chico —
personagem simbólico de tantas realidades brasileiras.
Chico,
hoje com 30 anos, nunca havia trabalhado com carteira assinada.
Caçula de oito irmãos, viu quatro morrerem, um ser preso, e perdeu
o contato com as duas irmãs que se casaram e sumiram no mundo.
Criado pela avó, uma lavadeira quase octogenária, passou a vida
sustentado por ela. Quando a velha morreu, herdou o barraco — e o
vendeu, decidido a dar um “chute na miséria”.
Apostou todo o dinheiro num carregamento ilícito e, como era de se esperar, foi passado para trás. Perdeu tudo. Sem ter a quem recorrer — e com a consciência de que “todo investimento tem risco” —, desceu do morro decidido a tentar a sorte como ajudante de obras.
Na sexta-feira em que conseguiu o emprego, recusou começar de imediato:
“Trabalhar hoje? Sexta, nesse calor? Dinheiro certo no fim do mês... Melhor comemorar com umas geladas”, pensou.
E assim foi. Segunda-feira chegou, ele apareceu, trabalhou seis meses — entre faltas, atrasos e cochilos no fosso do elevador. Mas Chico não pensava em construir o futuro com cimento e suor: queria um golpe de sorte.
Descobriu
que naquele dia o dinheiro dos pagamentos de todos os funcionários
estaria no escritório da obra. Planejou tudo. Entraria, roubaria e
sumiria.
Mas o destino — esse velho roteirista de ironias —
o surpreendeu. No momento exato do assalto, a secretária entrou na
sala. Um tiro, um corpo no chão, e Chico no chão também —
rendido pelos seguranças e entregue à Dona Justiça.
O benefício entra em cena
Preso,
Chico agora é estatística. E seus cinco filhos,
dependentes.
Pela lei, eles passam a receber o Auxílio-Reclusão.
A mãe, dona Maria, assume o lar e o benefício
mensal, que no início soma R$ 915,05, corrigidos
religiosamente.
O Estado cumpre seu papel: garante o sustento
das crianças que nada têm a ver com o crime do pai.
Com
o tempo, as visitas rareiam. Os meninos crescem e quase não lembram
mais do homem que, em liberdade, bebia e batia neles e na mãe.
A
vida da família muda: roupas novas, dentes reconstruídos, cabelo
alisado e perfume caro. Maria virou “madame do morro”.
E,
ironia das ironias, o pior erro da vida acabou virando o
melhor negócio.
Até
que, certo dia, chega a notícia: Chico se enforcou na
cela.
Ninguém entendeu como. O laudo pericial foi
inconclusivo. Apenas o companheiro de cela, Pedrão,
jurou ter ouvido os últimos gemidos do amigo — e, misteriosamente,
foi solto logo depois, graças a um advogado que surgiu do nada.
Com
o “suicídio” de Chico, o Auxílio-Reclusão
transforma-se em pensão vitalícia.
Agora é oficial:
o homem que nada construiu em vida, garantiu à família uma
estabilidade que nunca teve em liberdade.
Reflexão:
A
história de Chico é caricata, mas retrata uma distorção real de
percepções — mais moral do que legal.
O Auxílio-Reclusão
não é prêmio ao crime, mas proteção social à
inocência dos dependentes. O problema, como quase
sempre, não está na lei, e sim na lente de quem a
observa.
Enquanto o país insistir em confundir justiça com vingança, continuará punindo filhos pelo pecado dos pais — e a miséria seguirá sendo o cárcere mais duradouro do Brasil.
Rejeitada redução de conta de luz de consumidores de baixa renda
segunda-feira, 18 de junho de 2012
BALANCE CAPIXABA 18/06/2012
Políticos lançam mão de manobra jurídica para afastar ‘dor de cabeça’ durante eleições
Candidato do PMDB, enfrenta dificuldades para se viabilizar na disputa
É verdade que algumas das principais lideranças do PMDB que marcaram presença, nesse domingo (17), ao lançamento da candidatura do deputado estadual Marcelo Santos (PMDB) a prefeito de Cariacica, dividiram suas opiniões sobre as chances de o candidato ser ou não viável. A vice-presidente da Câmara dos Deputados, Rose de Freitas (PMDB), por exemplo, ratificou sua posição de apoiar o candidato do PSDB a prefeito de Vitória, Luiz Paulo Vellozo Lucas.
Rose, na verdade, foi coerente com a posição que vinha defendendo lá atrás, quando Paulo Hartung (PMDB) se mantinha indeciso se disputaria ou não a prefeitura da Capital. Se o PMDB ainda não tinha candidato e apostou suas fichas em Hartung, Rose sempre disse que já tinha um candidato: Luiz Paulo. Diante da indecisão de Hartung, a deputada alertara às lideranças do partido que a demora custaria caro ao PMDB lá na frente (agora).
Rose condiciona seu apoio à candidatura de Lelo a um milagre. A vice-presidente da Câmara espera sentada para ver se o deputado tem fôlego, no tempo minguado que lhe resta, para provar internamente que seu nome é viável. Caso consiga, Lelo teria outra missão quase impossível pela frente: convencer as lideranças dos outros partidos que o seu nome é o melhor.
Mesmo quem tem declarado apoio a Lelo, caso do senador Ricardo Ferraço (PMDB), não tem demonstrado tanto entusiasmo assim no candidato. Outro grupo, que nem exalta e nem exorciza a candidatura de Lelo, nos bastidores, arrisca o palpite que o deputado vai acabar recuando ou, na melhor das hipóteses, se tornando vice.
A moqueca do vereador Zezito Maio, na última sexta-feira (15), na Enseada do Suá, Vitória, que pretendia apimentar a candidatura do deputado, parece que serviu de termômetro para medir as pretensões de Lelo. Apesar das declarações de algumas lideranças do PMDB em apoio à candidatura do deputado, a sensação que se teve é que a moqueca do Zezito, ao invés de esquentar, esfriou ainda mais a já gelada candidatura do presidente regional do PMDB, que paga alto o preço de se sujeitar a ser candidato tampão da malsucedida aventura do ex-governador Paulo Hartung.
Políticos lançam mão de manobra jurídica para afastar ‘dor de cabeça’ durante eleições
Conhecidos nos meios jurídicos como medidas procrastinatórias, na maior parte dos casos, os pedidos de suspeição começam a sobrecarregar a pauta de julgamento das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A tática vem sendo levada a cabo pelas defesas do prefeito de Linhares (norte do Estado), Guerino Zanon (PMDB), candidato à reeleição, e da deputada estadual e ex-prefeita de Viana, Solange Lube (PMDB). Os dois exemplos resumem bem a tática que é empregada.
Constam no sistema processual do TJES quatro ações deste tipo relacionadas ao atual prefeito, enquanto a defesa da parlamentar apresentou nada menos que 14 pedidos de suspeição. Em ambos os casos, os alvos são os magistrados responsáveis pelo julgamento das ações nas comarcas dos municípios. Zanon responde a seis ações civis públicas oferecidas pelo Ministério Público, enquanto a correligionária aparece relacionada a oito ações de improbidade enquanto ocupou a prefeitura (entre os anos de 2002/2004 e 2005/2008).
Juristas consultados pela reportagem explicam que o expediente dificulta o “trânsito em julgado” de possíveis condenações, já que a tramitação dos casos – inclusive de recursos – depende da resolução dos pedidos de suspeição. A legislação abre brechas para apresentação dos pedidos durante todo o andamento do processo. No juízo de 1º grau, os próprios magistrados podem acolher – ou não – os pedidos que são enviados para os colegiados do TJES que têm a palavra final sobre o lançamento das suspeições.
Declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a “Lei da Ficha Limpa” prevê a proibição de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas se elegerem por oito anos. Outra preocupação é a estatística de condenações por improbidade no Judiciário capixaba. Desde o início do ano, os juízes da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, voltada exclusivamente ao julgamento deste tipo de ação, prolataram uma sentença a cada dois dias, em média.
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