segunda-feira, 18 de junho de 2012

Políticos lançam mão de manobra jurídica para afastar ‘dor de cabeça’ durante eleições


Os candidatos com pendências na Justiça estão “travando” as ações antes de correr atrás do voto dos eleitores. A estratégia de prefeitos e ex-prefeitos denunciados por improbidade de ajuizar pedidos de suspeição contra os juízes de 1ª instância tem o efeito prático de restringir o andamento dos processos. Com a regulamentação da “Lei da Ficha Limpa”, a medida também evita condenações em órgãos colegiados – e a possibilidade de perda dos direitos políticos –antes do encerramento das eleições municipais.

Conhecidos nos meios jurídicos como medidas procrastinatórias, na maior parte dos casos, os pedidos de suspeição começam a sobrecarregar a pauta de julgamento das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A tática vem sendo levada a cabo pelas defesas do prefeito de Linhares (norte do Estado), Guerino Zanon (PMDB), candidato à reeleição, e da deputada estadual e ex-prefeita de Viana, Solange Lube (PMDB). Os dois exemplos resumem bem a tática que é empregada.

Constam no sistema processual do TJES quatro ações deste tipo relacionadas ao atual prefeito, enquanto a defesa da parlamentar apresentou nada menos que 14 pedidos de suspeição. Em ambos os casos, os alvos são os magistrados responsáveis pelo julgamento das ações nas comarcas dos municípios. Zanon responde a seis ações civis públicas oferecidas pelo Ministério Público, enquanto a correligionária aparece relacionada a oito ações de improbidade enquanto ocupou a prefeitura (entre os anos de 2002/2004 e 2005/2008).

Juristas consultados pela reportagem explicam que o expediente dificulta o “trânsito em julgado” de possíveis condenações, já que a tramitação dos casos – inclusive de recursos – depende da resolução dos pedidos de suspeição. A legislação abre brechas para apresentação dos pedidos durante todo o andamento do processo. No juízo de 1º grau, os próprios magistrados podem acolher – ou não – os pedidos que são enviados para os colegiados do TJES que têm a palavra final sobre o lançamento das suspeições.

Declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a “Lei da Ficha Limpa” prevê a proibição de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas se elegerem por oito anos. Outra preocupação é a estatística de condenações por improbidade no Judiciário capixaba. Desde o início do ano, os juízes da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, voltada exclusivamente ao julgamento deste tipo de ação, prolataram uma sentença a cada dois dias, em média.

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Dag Vulpi

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