O Conselho
Diretor do Flamengo emitiu nota oficial e está respaldado em dois pareceres jurídicos dos renomados professores e especialistas em Direito Desportivo Drs. Marcos Motta e Martinho Neves Miranda, Que estão disponíveis para leitura no seguimento desta postagem.
Leia abaixo o
pronunciamento oficial do Conselho Diretor do Flamengo e os pareceres dos
advogados pós graduados e mestres em direito.
A decisão da
1ª. Comissão do STJD, proferida na noite desta segunda-feira, infelizmente vai
no sentido contrário ao que nossa diretoria tem defendido para o Futebol
Brasileiro: o fim da utilização dos tribunais para beneficiar "filigranas
jurídicas interpretativas" e o total respeito aos resultados
obtidos pelos clubes no campo esportivo.
Para nós, o que ocorreu ontem foi um desserviço ao esporte e um desrespeito aos torcedores/consumidores, que vivenciaram o Campeonato Brasileiro de 2013, vibrando ou lamentando os resultados da última, e necessariamente derradeira, 38ª rodada do Brasileirão.
Em relação à decisão do STJD, proferida em primeira instância contra o
Flamengo, reafirmamos nossa total convicção de que a escalação do atleta André
Santos na partida contra o Cruzeiro, pela última rodada do Campeonato
Brasileiro de 2013, não foi irregular. Isto foi provado no STJD na
noite deste dia, 16/12/2013, com o depoimento do ex-Diretor do Comitê
Disciplinar da FIFA, Dr. Paolo Lombardi (uma das maiores autoridades mundiais
em Direito Desportivo Disciplinar, e redator dos três últimos códigos
disciplinares da FIFA), e está respaldado em dois pareceres jurídicos dos
renomados professores e especialistas em Direito Desportivo Drs. Marcos Motta e
Martinho Neves Miranda, afixados no site oficial do Clube.
Parecer 1 - baixe aqui
Parecer 2 - baixe aqui
Além disto, ficou claro que o Flamengo acabou sendo incluído no imbróglio fático-jurídico que se formou por questões aparentemente circunstanciais, na medida em que os fatos que deram origem às punições de Flamengo e Portuguesa, apesar de diametralmente distintos, acabaram sendo compreendidos como se similares fossem.
Por tudo isso, mesmo respeitando o entendimento firmado pela 1ª Comissão do STJD, o Flamengo irá interpor recurso ao Pleno do referido Tribunal e não medirá esforços para fazer prevalecer o direito à interpretação circunstancial da lei, em todas as instâncias possíveis.
Iremos para o julgamento do Pleno do STJD com a confiança de que a injustiça a que fomos vítimas será corrigida e que nosso recurso será provido.
CONSELHO DIRETOR DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
Autor:
Comunicação
Fonte: Site
Oficial do Clube
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