Ministro defende debate público sobre descriminalização da erva durante sessão no Supremo Tribunal Federal; "É fora de dúvida que esta é uma droga que não torna as pessoas antissociais", afirmou Luís Roberto Barroso, enquanto julgava pedido de redução de pena de dois condenados por tráfico de drogas; Barroso, segundo quem a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga dá poder aos traficantes, posicionou-se a favor de penas menores para esses detentos; na semana passada, proposta do presidente do Uruguai, José Pepe Mujica, foi aprovada no parlamento e a maconha se tornou legal no país; jamaicano Bob Marley (1945-1981) é o maior ícone da legalização; vídeo
Blog
Dag Vulpi -
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal afirmou hoje (19)
que a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga dá poder aos
traficantes. Barroso posicionou-se a favor de penas menores para detentos
acusados de portar pouca quantidade de entorpecentes quando possuem bons
atendentes criminais.
Durante
julgamento de um pedido de redução de pena de dois condenados por tráfico de
drogas, Barroso explicou que a maioria dos presos do país não são perigosos,
são réus primários, e saem das cadeias graduados em criminalidade.
"A minha
preocupação é reduzir o poder que a criminalização dá ao trafico e aos seus
barões nas partes mais pobres. A criminalização fomenta o submundo, dá poder
politico e econômico à estes barões do trafico que oprimem as populações",
disse o ministro.
Na sessão de
julgamento, Barroso defendeu o debate público sobre a descriminalização da
posse de pequenas quantidades de maconha.
Eu não vou entrar
na discussão sobre aos malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente
causa. Mas é fora de dúvida que esta é uma droga que não torna as pessoas
antissociais. Diante do volume de processos que recebemos cheguei à constatação
de que boa parte das pessoas que cumprem pena por tráfico de drogas são pessoas
pobres que foram enquadradas como traficantes, por portar quantidades não
significantes de maconha", afirmou.
Em um dos
pedidos de habeas corpus julgados o Supremo decidiu reduzir a pena de um condenado
porque a quantidade da droga apreendida não poderia ter sido calculada duas
vezes para definir a pena final. Já o segundo habeas corpus foi rejeitado
porque a redução da pena não poderia ser aplicada devido à quantidade de droga
apreendida, 70 pedras de crack.
Abaixo, Bob
Marley em Kaya (Maconha):
Da Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi