terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Entenda o que diz a Constituição venezuelana sobre a posse do presidente


Caracas - O debate político que tomou conta da Venezuela gira em torno de seis artigos da Constituição – o mais polêmico deles o que fixa no dia 10 de janeiro a posse do presidente eleito. A primeira frase diz que nesse dia ele tem que prestar juramento perante a Assembleia Nacional, mas a segunda abre um parêntesis: se por algum motivo imprevisto isso não for possível, ele poderá fazê-lo perante o Supremo Tribunal de Justiça.
A oposição diz que a data da posse é uma só e não pode ser mudada - vale tanto para a cerimônia na Assembleia Nacional, quanto para a do Supremo Tribunal de Justiça. Ou seja, Hugo Chávez tem que assumir no dia 10 se quiser continuar sendo presidente. Já o governo diz que a Constituição não estabelece prazo. Na sua interpretação, diante de um imprevisto, o presidente eleito pode jurar perante o Supremo Tribunal de Justiça a qualquer hora e em qualquer lugar.
Teoricamente, Chávez poderia assumir daqui a um ano na embaixada venezuelana em Havana, que é considerada território nacional: bastaria levar ate lá os 32 juízes. Caberia a sete juízes da Câmara Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, decidir qual das duas interpretações é a válida. Mas, para isso, precisaria antes receber uma notificação oficial de que Chávez não pode assumir no dia 10 – o que ainda não ocorreu.
O governo diz que, no caso de Chávez, aplica-se o Artigo 235 da Constituição, que obriga o presidente a pedir autorização à Assembleia Nacional para ausentar-se do país por mais de cinco dias – coisa que Chavez fez antes de embarcar para Cuba. A presidenta do Supremo Tribunal de Justiça, Luisa Estella Morales, já disse que ao ter pedido e recebido permissão da Assembleia Nacional para ausentar-se do país, Chávez não precisa voltar a Caracas na quinta-feira (10) para a posse.

A tese foi imediatamente defendida pelo vice-presidente Nicolás Maduro e o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello. Segundo eles, Chávez já é presidente há 14 anos e pode dar continuidade ao governo sem cumprir a formalidade do juramento. Os governistas apelam para o Artigo 5 da Constituição, que diz que “os órgãos do Estado” estão submetidos à vontade popular e que o povo, nas eleições presidenciais de outubro, votou por Chávez.
A oposição cita o Artigo 234 da Constituição sobre a “falta temporária” do presidente. Nesse caso, ele é substituído pelo vice por até 90 dias. O prazo pode ser prorrogado por outros 90 dias pela Assembleia Nacional, que também pode qualificar a ausência do presidente como “absoluta”. São consideradas “faltas absolutas” a morte, renúncia, destituição, revogação popular do mandato e incapacidade física ou mental permanente, certificada por uma junta médica, designada pelo Supremo Tribunal de Justiça, com a aprovação da Assembleia Nacional. A Constituição, em seu Artigo 235, diz que se a falta absoluta ocorrer nos primeiros quatro anos de governo terão de ser convocadas eleições presidenciais em 30 dias.
Mas os chavistas dizem que a ausência do presidente não pode ser considerada temporária, nem absoluta, ja que ele pediu permissão para fazer tratamento médico. E até ele voltar, o vice-presidente ficará em seu lugar e não haverá mudanças no gabinete.

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