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8janeiro2013
SEMENTES TRANSGÊNICAS
Corte Especial do STJ definirá alcance de sentença
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida na ação sobre o uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto.
Em junho de 2006, ao julgar o Recurso Especial 1.243.386, a 3ª Turma decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Inconformada, a Monsanto interpôs um recurso chamado embargos de divergência, em que sustenta haver, no STJ, decisão em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado na Segunda Seção em 2010, definiu que “a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da competência do órgão prolator da decisão”.
O ministro Benjamin considerou demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu que a controvérsia trata da “abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro, abrindo prazo para o sindicato rural apresentar contestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2013
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