terça-feira, 8 de janeiro de 2013

TST condena empresa que algemou funcionário


Notícias

8janeiro2013
CONDUTA ABUSIVA

TST condena empresa que algemou funcionário

Algemar um funcionário suspeito de furto é abuso e a empresa responsável pelo ato deve pagar indenização. Assim o Tribunal Superior do Trabalho reiterou as decisões e os entendimentos da 11ª Vara do Trabalho de Vitória e do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo sobre o processo aberto por um funcionário acusado pela empresa onde trabalhava de furtar materiais de trabalho. O valor arbitrado foi de R$ 26 mil.
Borracheiro em uma siderúrgica, o autor da ação foi algemado por seguranças quando suspeitaram de que ele furtava fios de cobre e chapas de ferro. Demitido, em seguida, sem justa causa, o trabalhador ajuizou ação trabalhista reivindicando danos morais.
Nos três julgamentos, a empresa alegou que o funcionário havia sido algemado para a proteção de sua própria integridade física, pois tinha ameaçado se matar. Mas uma das testemunhas afirmou que o borracheiro nunca foi pego com produto indevido, e que ao chegar na portaria estava "nervoso de desespero". Para o TRT-ES, o testemunho comprovou "o quanto o episódio tinha atingido a honra e dignidade do obreiro".
No recurso de revista interposto no TST, a empresa sustentou que a condenação foi indevida, e que violou os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 333, inciso I, do Código Civil. Para o relator, ministro José Roberto Freire, a decisão do regional constatou a comprovação do dano pelo excesso de conduta da empresa, ao algemar o trabalhador sob suspeita de furto.
O relator também constatou que o depoimento testemunhal comprovou que era praxe da empresa algemar empregados "pegos em flagrante" e que não houve comprovação de que o trabalhador, efetivamente, teria cometido furto.
"Verificando a presença dos requisitos exigidos para a responsabilidade civil da empregadora, a saber, dano, nexo causal e culpa, afigura-se legítima a atribuição à reclamada de culpa e responsabilidade pelos danos morais sofridos pelo autor," destacou o ministro ao não conhecer do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook