quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Descumprir ordem judicial é crime ou golpe de Estado, diz ministro do STF


Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse hoje (7) à Agência Brasil que “deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado”.

A afirmação foi feita em referência ao posicionamento da Mesa Diretora do Senado, que ontem (6) decidiu aguardar a decisão do plenário do STF antes de cumprir uma medida cautelar expedida na segunda-feira (5) pelo ministro Marco Aurélio, que afastou, com efeito imediato, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

Ontem, após esperar por horas no Senado, um oficial de justiça deixou o Congresso sem que Renan assinasse a notificação que o informava da decisão de Marco Aurélio.

O ministro acabou por liberar a medida cautelar para ser apreciada também por seus pares. O plenário do STF julga na tarde desta quarta-feira (7) se referenda a liminar que afastou Renan da presidência do Senado. Barroso não participa da sessão, por ter sido declarado impedido no processo.

Voto pode ser modificado

Internamente, a expectativa é que ao menos um ministro do STF modifique voto proferido anteriormente na ação que resultou no afastamento de Renan, de modo que o senador possa permanecer na presidência do Senado e fique impedido somente de assumir a Presidência da República em caso de ausência de Michel Temer.

Na ação original, o partido Rede Sustentabilidade pede ao STF que declare réus – pessoas que respondem a ação penal – impedidos de ocupar cargos na linha de substituição do presidente da República, formada pelos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF.

O julgamento definitivo sobre o assunto ficou interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, com o placar em 6 votos a favor do impedimento e nenhum contra.

Na semana passada, Renan Calheiros se tornou réu no STF pelo crime de peculato, razão pela qual a Rede pediu seu afastamento por medida cautelar, no que foi atendida por Marco Aurélio.

Livro organizado por advogados de Lula aponta violações da Lava Jato


Agência Brasil

O livro O Caso Lula: a Luta pela Afirmação dos Direitos Fundamentais no Brasil foi lançado hoje (6) na capital paulista. A obra, organizada por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rafael Valim, traz artigos que, segundo os autores, apontam violações de garantias fundamentais cometidos pela Operação Lava Jato contra o ex-presidente.

“Os artigos são todos feitos por juristas renomados, especialistas, com uma visão estritamente jurídica e que mostram em cada ponto onde é que houve violações das garantias fundamentais”, disse Cristiano Zinin.

Entre outras questões abordadas nos 18 artigos do livro, escrito por 22 autores, está a condução coercitiva do ex-presidente, ocorrida em março, autorizada pelo juiz federal Sergio Moro, e a interceptação e divulgação de telefonemas de Lula e familiares, autorizadas pelo mesmo juiz. A obra é publicada pela editora Contracorrente.


Os deveres da esquerda numa época de crise


Por Ricardo Lima, no Trincheiras

O Planalto, acossado por denúncias de corrupção e por um processo de impedimento, se torna impotente para implementar as medidas necessárias para reaquecer a reprodução de capital; este, por sua vez, como precisa de segurança jurídica e paz social para se reproduzir, sai do país em busca de lugares onde estas condições são mais atrativas. É um ciclo vicioso que se retroalimenta.

Quem paga por tudo isso são os trabalhadores, com o aumento da taxa de desemprego, o rebaixamento dos salários (apesar do aumento risível do salário-mínimo), a retirada de direitos trabalhistas historicamente conquistados e uma maior precarização das condições de trabalho.

Corrupção vindo a tona, perda de controle da base aliada, fim da paz social e estagnação econômica sãos os ingredientes perfeitos para a decadência deste período histórico chamado Nova República…

Neste cenário, onde há crises por todos os lados e onde aquilo que os homens consideravam sólido, o crescimento econômico brasileiro, se esvai, então eles se apegam à utopia, na busca pela saída da crise num modelo de sociedade que se encontra distante no tempo; ou à nostalgia, sendo o retrocesso ao passado como forma de escapar a realidade presente, tão cinzenta e sem perspectiva.

A esquerda encontra-se em desvantagem em relação às narrativas de direita. Primeiro, porque é muito mais fácil para os homens apegarem-se a algo que eles já conhecem — por isso é tão difícil pensar além dos limites imposto pelo tempo histórico. Segundo, porque a esquerda hoje está desacreditada, pela incapacidade proposital de um governo que se recusou realizar as reformas estruturais defendidas historicamente pelo Partido dos Trabalhadores, se afastando dos movimentos sociais e se tornado cada vez mais burocrático, onde a manutenção da governabilidade sufoca a dimensão ideológica. E terceiro, porque governos na América Latina, que se auto declaram de esquerda, como o caso de Venezuela, tem entrado numa aguda crise econômica.

Dentro de um quadro de crise e perdendo terreno para narrativas e discursos de caráter conservador, fica a pergunta: Quais seriam os deveres para os grupos de esquerda se tornarem uma força relevante e, mesmo que não conquistem o poder, ao menos influenciem o direcionamento social do Brasil contemporâneo?

É necessário que a esquerda se imponha como uma alternativa independente, radicalizado o seu projeto histórico. O capitalismo global deve ser mostrado ao trabalhador como um sistema sempre sujeito a crises e criador de mais e mais desigualdades. Diante disso, um novo projeto de sociedade, baseado no gerenciamento democrático dos meios de produção e dos frutos do trabalho deve ser mostrado como uma alternativa possível ao sistema das crises cíclicas. Por isso, mostrar aos trabalhadores que é possível ter um emprego com um salário justo com a alternativa socialista e o principal objetivo que deve mirar a esquerda: a luta pelo fim da exploração do homem pelo homem.

A esquerda também precisa romper com o sistema politico vigente, isto é, deve ter em mente que os atores e o campo politico como estão organizados não contemplam os trabalhadores, só contemplam os beneficiários do capitalismo global. Isso não significa que as forças progressistas devem esquecer a politica tradicional, elas devem ser usadas em prol dos trabalhadores, mas devem ter em mente de que ela é fruto de um modelo de sociedade que deve ser superado. As estruturas do estado podem ser usadas, mas sempre tendo em vista o ponto final e principal para a luta da verdadeira esquerda: a superação da sociedade atual e do modo de produção capitalista.

Uma esquerda genuína é aquela que percebe é a luta de classes o motor da história, sendo ela a base principal onde se forjam todas as desigualdades da sociedade moderna.

Cabe à esquerda, como a verdadeira vanguarda da transformação social, se impor no dever de radicalizar a democracia e tornar real o lema da liberdade, igualdade e fraternidade.

A crise da Nova República pode ser uma alternativa para os campos progressistas, mesmo em desvantagem, para realizar uma autocritica, refazer suas estratégias na luta pela hegemonia, estudar com mais afinco a dinâmica do capital e formas de implementação da democracia participativa, e se preparar para ganhar a consciência dos trabalhadores num futuro próximo ou, quem sabe distante. 

Doutrinação comunista? Não! Educação libertadora

Por Wesley Sousa

De onde veio essa ideia da “doutrinação marxista”? Ao que parece, essa picuinha começou em 2007 quando o Ali Kamel, um dos diretores executivos da Globo começou a encher o saco por causa dos livros Nova Historia Crítica do Mario Schmit, acusando de fazer propaganda comunista, mas também, pode ser advinda do pseudo-pensador, astrólogo e diarreico mental Olavo de Carvalho, conhecido por suas posições “de direita”, normalmente vinculadas à cultura “letrada” ao qual forma-se uma legião de zumbis com repulsa ao “fantasma vermelho” – comunismo.

O que Olavo se esqueceu de dizer é que a educação é, e sempre foi, um ato político. Não foram os “esquerdistas”, ou Paulo Freire, que inventaram isso. Ensinar é um ato político, a despeito de se ter ou não consciência disso. Não apenas os conteúdos que ensinamos, mas forma pela qual o fazemos.

Acho que as pessoas têm todo o direito de não gostar de Marx ou de Paulo Freire, e de fato há um forte vínculo entre os dois. Mas o legado de Freire vai muito além do marxismo. Aliás, reduzi-lo a ideias comunistas ou doutrinantes é um delírio de quem vê inimigos vermelhos por toda parte. Paulo Freire é uma das grandes referências (se não a maior) da educação brasileira no exterior.

Deixo aqui algumas frases de Paulo Freire para salientar que, de “doutrinação marxista”, a educação libertadora posposta por ele não é, nem longe, uma espécie de rédeas psicológicas ou limitações ideológicas:

“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo.”

“Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor”.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: saiba o que muda com as novas regras propostas


Agência Brasil
O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.

O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".

Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres.

Confira os principais pontos:

Quem será afetado pelas novas regras

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possui direito adquirido.

Idade mínima

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se  aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

Servidores públicos

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

Militares, policiais e bombeiros

Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Pensão por morte

Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.

Quando entra em vigor

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

Previdência: como é e como pode ficar

Quem será afetado 

-Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave

Idade mínima 

Como é hoje: não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher)

Como pode ficar: quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Transição 

Para homens com mais de 50 anos hoje e as mulheres com mais de 45 se aposentarem pela regra atual seria acrescido de 50% sobre o tempo que restava para se aposentar.

Tempo de contribuição 
Como é hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

Como pode ficar: mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)

Cálculo do valor 

Como é hoje: depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95

Como pode ficar: quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos

Pensão por morte

Como é hoje: pode-se acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia

Como pode ficar: o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%

Servidores públicos e políticos

Como é hoje: servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria

Como pode ficar: funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Prisão indevida na "lava jato" custa casamento, emprego e reputação


Quem pagará a conta?

Por erro da força-tarefa da operação “lava jato” e do juiz Sergio Moro, a vida do ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá foi arruinada. Sua prisão indevida fez com que perdesse o emprego, sua mulher o abandonasse e ele fosse privado de conviver com sua filha pequena por quase seis meses, como informa o jornal Folha de S.Paulo. A recente absolvição de Coutinho de Sá pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixou patente a arbitrariedade de seu encarceramento.

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Em julgamento de apelação concluído na quarta-feira (23/11), a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, absolveu o executivo, por falta de provas. Ele tinha sido condenado a 11 anos de prisão por Moro, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.

Mateus Coutinho de Sá foi preso preventivamente em 14 de novembro de 2014, junto com os presidentes das empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, Iesa Óleo e Gás, UTC e Queiroz Galvão, além de outros executivos. Desde o início, ele jurou inocência, mas não foi levado a sério. Diferentemente dos demais, não conhecia os outros detidos, nem parecia ter conhecimento de assuntos de suas conversas, segundo um outro preso disse à Folha.

Na cela em que ficou, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também estavam Erton Medeiros Galvão, presidente da Galvão Engenharia, João Auler, ex-presidente do Conselho Administrativo da Camargo Corrêa, e Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente e herdeiro da Mendes Júnior. Por ser o mais novo, Coutinho de Sá dormia em um colchão no chão, já que não havia camas para todos.

Ainda que demonstrasse serenidade, a saudade da filha apertava, e ele passou a demonstrar sintomas de depressão. Mas o executivo não queria que a menina o visitasse, para evitar desgastes. De acordo com o jornal, um agente federal formado em Psicologia passou a ajudá-lo. Outro, porém, provocou-o, dizendo que Coutinho de Sá não veria sua filha tão cedo. Fora de si, ele partiu para cima do agente, e teve que ser contido por seus colegas.

Como seus Habeas Corpus foram negados pelos tribunais superiores, Coutinho de Sá cedeu à saudade e concordou com uma ida da filha ao presídio, desde que fosse em um dia sem outras visitas. Quando os outros presos ouviram a menina gritar “pai!”, a comoção foi geral, conta a Folha.

Finalmente, em 28 de abril de 2015, o executivo deixou a cadeia após o Supremo Tribunal Federal autorizar que ele e outros investigados da “lava jato” poderiam responder ao processo em prisão domiciliar. Depois, Moro substituiu a detenção por medidas cautelas, como o afastamento de atividades econômicas.

Mas o estrago já estava feito. Coutinho de Sá foi demitido da OAS e passou a sofrer preconceito por ter sido acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. Pior: o desgaste acabou com seu casamento.

Juliano Breda, um dos seus advogados, lamentou sua prisão indevida. “Nenhum dos delatores da ‘lava jato’ tinha dito que Coutinho praticou qualquer tipo de crime. Ele não tinha absolutamente nada a ver com esse esquema.”

À Folha o executivo disse que não tinha condições de dar entrevista, e que estava concentrado em reconstruir sua vida.

Operação contestada
Para muitos profissionais do Direito, a "lava jato" está excedendo os limites legais na sua busca pela punição de corruptos. Muitos criticam a estratégia da força-tarefa da operação de prender preventivamente os acusados até que eles resolvam firmar acordo de delação premiada — intenção já admitida por integrantes do Ministério Público Federal.

Por sinal, todos os compromissos desse tipo firmados na operação “lava jato”, que investiga esquemas de corrupção na Petrobras, possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Ao conduzir coercitivamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento sem tê-lo intimado antes, a Polícia Federal violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual o juiz federal Sergio Moro autorizou a ação.

Isso porque o artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado. No despacho do dia 29 de fevereiro, no qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.

Outra violação ocorreu quando o juiz Sergio Moro tornou públicas as gravações de telefonemas entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.

Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, Dilma só poderia ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.

Posteriormente, o ministro do STF Teori Zavascki declarou inconstitucional a divulgação dos grampos. Segundo o ministro, ao constatar que havia autoridades com foro privilegiado nos áudios, Moro deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo.

Nessa ocasião, Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado de Lula, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.

A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.

A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

De nada adiantaram os dois ofícios enviados pela Telefônica em fevereiro e março ao juiz Sergio Moro informando que ele havia autorizado a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados. O responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba enviou um novo documento ao Supremo Tribunal Federal dizendo que a informação só foi notada por ele depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.


Recentemente, Moro autorizou, e a PF executou, a prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega enquanto ele estava no hospital Albert Einstein, em São Paulo, acompanhando uma cirurgia de sua mulher. Desde 2012 a mulher do ex-ministro faz um tratamento contra o câncer. Com a repercussão negativa do caso, a detenção foi revogada.

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