quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Governo diz em nota que não há motivos legais para rejeição das contas


Após o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendando, por unanimidade, a rejeição das contas de 2014 da presidenta Dilma Rousseff, o governo avaliou ter "plena convicção" de que "não existem motivos legais para a rejeição das contas".

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Os ministros do TCU recomendaram a rejeição das contas por causa do atraso no repasse de recursos para bancos públicos referentes a despesas com programas sociais do governo, além de decretos envolvendo créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional.

Por meio de comunicado à imprensa, o Palácio do Planalto informou que a decisão se trata de um "parecer prévio" e que a matéria ainda será submetida a "ampla discussão" e deliberação dos parlamentares.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), os órgãos técnicos e jurídicos do governo continuarão debatendo, com "absoluta transparência", as questões tratadas no parecer para "demonstração da absoluta legalidade das contas apresentadas".

De acordo com o comunicado, o governo entende "ser indevida a pretensão de penalização de ações administrativas que visaram a manutenção de programas sociais fundamentais para o povo brasileiro, tais como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida".

Conforme a Secom, os técnicos do governo não consideram correto considerar como ilícitas ações administrativas realizadas "em consonância" com o que, à época, era julgado como adequado pelo próprio TCU.


STF aprova pagamento de diárias para juízes que trabalham com ministros


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje (7) pagamento de R$ 5,4 mil em diárias mensais para juízes auxiliares que trabalham nos gabinetes dos ministros da Corte. Com a decisão, os 17 juízes terão direito a seis diárias de R$ 900, que terão impacto de R$ 1,1 milhão anual nas contas do STF.

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Em sessão administrativa realizada hoje (7), a maioria dos ministros entendeu que o pagamento deve ser feito como forma de indenização aos juízes, que são de outros estados e devem se deslocar a Brasília.

Eles já recebem em torno de R$ 20 mil em seus tribunais de origem e também têm direito ao auxílio-moradia, no valor de R$ 4,3 mil. Dos 11 ministros do Supremo, somente o decano, Celso de Mello, e o ministro Marco Aurélio, não contam com ajuda de juízes auxiliares. Cada gabinete pode convocar dois juízes auxiliares.

Comissão de Orçamento aprova três contas presidenciais


A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou hoje (7) três prestações de contas presidenciais. Os parlamentares aprovaram, com ressalvas, as contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referentes aos anos de 2009 e 2010, e da presidente Dilma Rousseff, de 2012.

O trâmite para análise das contas presidenciais tem início após a chegada do parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) à comissão, na qual o relator designado tem até 40 dias para entregar o parecer. A partir daí, os congressistas têm 15 dias para apresentar emendas e o relator, mais 15 para elaborar o texto final de um projeto de decreto legislativo (PDC).

Segundo a presidente da Comissão de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), as contas devem ser analisadas e votadas em uma sessão conjunta de deputados e senadores.

“Este é o entendimento do senador Renan Calheiros [presidente do Senado e da Mesa do Congresso] e é assim que ele vai proceder a partir de agora”, disse a senadora.

Caso isso ocorra, serão as primeiras contas presidenciais analisadas em sessão conjunta após a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, que acolheu pedido encaminhado pela senadora. Antes as contas passavam por votações separadas na Câmara dos Deputados e no Senado.

Com a aprovação dessas contas, ainda falta a Comissão de Orçamento analisar as de 1990 e 1991, do ex-presidente Fernando Collor, e as de 2011, 2013 e 2014, da presidenta Dilma Rousseff.

TCU recomenda rejeição das contas de 2014 do governo Dilma


O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou hoje (7), por unanimidade, a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff. Os ministros acompanharam o voto do relator do processo, ministro Augusto Nardes, em sessão extraordinária realizada no plenário do TCU. Com isso, o tribunal apresenta sua recomendação ao Congresso Nacional, que deverá aprovar ou não as contas do governo.

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A análise do TCU ocorreu sobre duas questões. Uma delas foi o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, referentes a despesas com programas sociais do governo, o que configuraria operação de crédito.

O outro ponto, questionado pelo Ministério Público, tratou de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidenta Dilma Rousseff, sem autorização do Congresso Nacional.

No voto, Augusto Nardes destacou que houve “afronta de princípios objetivos de comportamentos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando um cenário de desgovernança fiscal”. Ele também afirmou que o governo criou “uma irreal condição”, que permitiu um gasto adicional de forma indevida.

“O não registro dos pagamentos das subvenções, o não registro de dívidas contraídas e a omissão das respectivas despesas primárias no cálculo do resultado fiscal criaram a irreal condição para que se editasse o decreto de contingenciamento em montante inferior ao necessário para o cumprimento das metas fiscais do exercício de 2014, permitindo, desse modo, a execução indevida de outras despesas”, concluiu Nardes.

Lava Jato: STF nega reclamação da OAS que questiona competência de juiz no caso


Com a decisão unânime da Corte, o processo envolvendo a empreiteira segue na Justiça paranaense 

07/10/2015 - com informações do site oficial do MPF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou reclamação impetrada por advogados da empreteira OAS que questionava a competência do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, para julgar a ação penal envolvendo os empreiteiros da OAS.

Segundo os advogados da empreiteira, haveria usurpação de competência por parte de Sérgio Moro, uma vez que haveria ligação entre a investigação conduzida pela Justiça paranaense e os inquéritos julgados pelo STF.

Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rebateu o argumento da defesa, lembrando que o desmembramento do processo havia sido decidido pelo STF, e não pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Como se vê, já houve a definição da competência, tendo-se decidido que, a partir dos desdobramentos dos fatos, os réus poderiam ter suas condutas apuradas em primeiro grau sem que houvesse necessidade de qualquer e nova manifestação do STF a respeito do tema. Poderia haver violação da competência do STF se houvesse, dentre os investigados em primeiro grau, algum detentor de prerrogativa de foro em relação ao qual eventualmente a cisão originária não tivesse atentado, o que, à evidência, não é o caso dos autos”, esclareceu o PGR.


O relator da ação, ministro Teori Zavaski, reiterou o posicionamento do PGR em voto, esclarecendo que a competência para os casos da Lava Jato já havia sido definida em 2014, quando Moro foi designado para julgar ações referentes aos fatos no primeiro grau, excluindo a investigação de autoridades com prerrogativa de foro.

Senado aprova MP que cria nova fórmula para aposentadorias


O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.

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O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.

Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.

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