O plenário do
Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que
disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra
alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução
aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi
aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
Leia
também:
O texto é
resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo
de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para
mulheres e homens, respectivamente.
O veto foi
mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo
trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o
resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade
para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.
Pela MP 676,
essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para
desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do
benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres
antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade,
mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para
mulheres.
A Câmara
incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que
permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da
aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a
emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que
continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi