Com a decisão unânime da Corte, o processo envolvendo a empreiteira segue na Justiça paranaense
07/10/2015 - com informações do site oficial do MPF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou
reclamação impetrada por advogados da empreteira OAS que questionava a
competência do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná,
para julgar a ação penal envolvendo os empreiteiros da OAS.
Segundo os advogados da empreiteira, haveria usurpação de competência por parte de Sérgio Moro, uma vez que haveria ligação entre a investigação conduzida pela Justiça paranaense e os inquéritos julgados pelo STF.
Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rebateu o argumento da defesa, lembrando que o desmembramento do processo havia sido decidido pelo STF, e não pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Como se vê, já houve a definição da competência, tendo-se decidido que, a partir dos desdobramentos dos fatos, os réus poderiam ter suas condutas apuradas em primeiro grau sem que houvesse necessidade de qualquer e nova manifestação do STF a respeito do tema. Poderia haver violação da competência do STF se houvesse, dentre os investigados em primeiro grau, algum detentor de prerrogativa de foro em relação ao qual eventualmente a cisão originária não tivesse atentado, o que, à evidência, não é o caso dos autos”, esclareceu o PGR.
O relator da ação, ministro Teori Zavaski, reiterou o posicionamento do PGR em voto, esclarecendo que a competência para os casos da Lava Jato já havia sido definida em 2014, quando Moro foi designado para julgar ações referentes aos fatos no primeiro grau, excluindo a investigação de autoridades com prerrogativa de foro.
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