quinta-feira, 2 de outubro de 2014
AGU recorre ao Supremo contra pagamento de auxílio-moradia a juízes federais

A
Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para evitar o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes federais,
conforme decisão do ministro Luiz Fux. Segundo a AGU, o pagamento é
ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. A decisão
atinge 6.773 magistrados.
Em setembro,
Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da
Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos
salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia
nas cidades onde não há residência oficial à disposição. Como o valor não é
regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de
acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, R$ 4.377,73.
Da agência Brasil
Presidente dos Correios nega uso político da estatal em favor de Dilma
PSDB acusa estatal de não ter entregado material de campanha em MG.
Wagner Oliveira classificou denúncias de 'descabidas' e 'inverídicas'.
O presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, negou nesta
quinta-feira (2) o uso político da empresa para favorecer a campanha da
presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT. A estatal vem
sendo acusada pelo PSDB de ter deixado de entregar correspondências da campanha tucana em municípios mineiros.
Durante coletiva de imprensa em Brasília para contestar as denúncias contra os Correios, Wagner Oliveira classificou as acusações do PSDB de ‘”descabidas” e “inverídicas”.
Durante coletiva de imprensa em Brasília para contestar as denúncias contra os Correios, Wagner Oliveira classificou as acusações do PSDB de ‘”descabidas” e “inverídicas”.
Segundo ele, o departamento jurídico da estatal estuda as medidas
judiciais cabíveis contra a coligação do presidenciável Aécio Neves
(PSDB), que classificou como "crime" o suposto favorecimento à candidatura da presidente Dilma Rousseff (PT), que chamou o caso de "absurdo".
O presidente dos Correios convocou a cúpula da direção executiva da
estatal para participar da entrevista. Além dele, estavam presentes o
chefe de gabinete e mais oito vice-presidentes da empresa.
“A candidatura está atacando a imagem institucional dos Correios,
tentando manchar a imagem dos Correios”, disse o presidente. “Tenho
tranquilidade e certeza absoluta de que não houve prática de crime
eleitoral”, completou.
Na quarta-feira, a coligação do candidato do PSDB à Presidência da
República, Aécio Neves, informou que vai acionar o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Minas Gerais
para apurar denúncias
sobre material da campanha tucana que teria deixado de ser entregue.
Nesta quinta, a campanha de Aécio afirmou que, de um lote com 5,6
milhões de correspondências, 16% não haviam sido entregues pelos Correios até 22 de setembro.
Wagner Oliveira negou que tenha havido extravio de correspondências. Segundo ele, parte do material que o PSDB diz não ter sido entregue pode ter tido o recebimento recusado pelo destinatário. A outra possibilidade, de acordo com o presidente, é que algumas entregas não tenham sido feitas porque o destino final eram estabelecimentos comerciais, tipo de domicílio não contratado pelo serviço.
Wagner Oliveira negou que tenha havido extravio de correspondências. Segundo ele, parte do material que o PSDB diz não ter sido entregue pode ter tido o recebimento recusado pelo destinatário. A outra possibilidade, de acordo com o presidente, é que algumas entregas não tenham sido feitas porque o destino final eram estabelecimentos comerciais, tipo de domicílio não contratado pelo serviço.
Vídeo na internet
Wagner Oliveira também comentou, durante a entrevista coletiva, o vídeo que circula na internet em que um homem com roupa de carteiro distribui folhetos da campanha de Dilma Rousseff.
Wagner Oliveira também comentou, durante a entrevista coletiva, o vídeo que circula na internet em que um homem com roupa de carteiro distribui folhetos da campanha de Dilma Rousseff.
Segundo ele, os Correios apuram se o homem é mesmo carteiro. Caso fique
confirmado que ele é funcionário, os Correios vão investigar a rota do
dia em que o vídeo foi feito e se havia alguma irregularidade na
conduta.
De acordo com o presidente da estatal, possivelmente o carteiro estava
fazendo entregas via mala direta, serviço de divulgação em que um mesmo
material é encaminhado para vários destinatários.
“Pelo vídeo – eu também só vi o vídeo –, tudo indica que há entrega
domiciliar não endereçada”, disse. “Esse é o procedimento: deve ser
entregue para qualquer domicílio residencial e ou comercial. Parece que
ele está cumprindo o papel dele”, disse o presidente.
Origem do caso
As acusações do PSDB contra os Correios começaram a ser feitas na terça-feira, após a divulgação de um vídeo pelo site do jornal "O Estado de S.Paulo". O vídeo mostra uma reunião com dirigentes dos Correios em Minas Gerais, onde o deputado estadual Durval Ângelo (PT-MG) afirma que a presidente Dilma Rousseff só chegou a 40% das intenções de votos no estado porque "tem dedo forte dos petistas dos Correios".
As acusações do PSDB contra os Correios começaram a ser feitas na terça-feira, após a divulgação de um vídeo pelo site do jornal "O Estado de S.Paulo". O vídeo mostra uma reunião com dirigentes dos Correios em Minas Gerais, onde o deputado estadual Durval Ângelo (PT-MG) afirma que a presidente Dilma Rousseff só chegou a 40% das intenções de votos no estado porque "tem dedo forte dos petistas dos Correios".
Em outro momento, Durval Ângelo, um dos coordenadores da campanha de
Fernando Pimentel ao governo de Minas, pede ao presidente dos Correios,
Wagner Pinheiro, que informe à direção nacional do partido sobre "a
grande contribuição que os Correios estão fazendo" nas campanhas. O
vídeo não deixa claro qual é a "grande contribuição" que a estatal
estaria fazendo.
O presidente dos Correios negou que a empresa mobilize os funcionários
para campanha eleitoral. “Os Correios não mobilizam funcionários para
nenhuma campanha. Os cidadãos se organizam livremente e fazem campanha” ,
rebateu Oliveira.
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Juizado de Pequenas Causas: como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível
Prezados
leitores,
Falaremos hoje
sobre um assunto que para as pessoas da área jurídica é muito simples, mas,
para quem é alheio ao direito, muitas vezes é complicado: trata-se sobre como
propor uma ação perante o Juizado Especial Cível (o qual chamaremos a partir de
agora de JECiv), o famoso “Juizado de Pequenas Causas”, nome que já foi
abandonado pela legislação pátria.
Antes de falar
de como “entrar” com uma ação no JECiv, façamos uma breve digressão sobre ele:
O JECiv está
disciplinado pela Lei Federal n. 9.099/95, lei essa que tem
o objetivo de realizar a conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de
menor complexidade - art. 98, I, CF/88.
Causas de
“menor complexidade” não querem dizer causas menos importantes. Não! São causas
em que há menor análise de elementos de provas, seja por que a prova é de fácil
acesso, seja por que é uma matéria em discussão a qual é de amplo conhecimento
dos operadores do direito, especialmente dos juízes, e que não é necessário
maior aprofundamento para o julgamento.
Como é de
menor complexidade, por óbvio, em tese, o julgamento também é mais rápido, o
que é benéfico para o jurisdicionado, que busca justamente celeridade e
eficiência do poder judiciário.
Compreendido
isso, vejamos o que pode ser julgado pelos JECs:
“Art. 3º O
Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento
das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas
cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as
enumeradas no art. 275, inciso II,
do Código de Processo Civil;
III - a ação
de despejo para uso próprio;
IV - as ações
possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I
deste artigo”.
O inciso II
acima fala do artigo 275, inciso II,
do Código de Processo Civil.
Vamos ao que ele prescreve:
“Art. 275.
(...)
II - nas
causas, qualquer que seja o valor:
a) de
arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança
ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de
ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de
ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança
de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados
os casos de processo de execução;
f) de cobrança
de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação
especial;
g) que versem
sobre revogação de doação;
h) nos demais
casos previstos em lei”.
Sem entrar em
maiores detalhes - porque não se busca escrever aqui com tecnicismos -, em
nossa prática forense, constatamos que a maioria das ações propostas perante os
JECivs são de cobrança, de devolução de quantia cobrada e paga indevidamente,
indenização por danos materiais e morais, esta por negativação indevida no
SPC/Serasa, não entrega de produtos comprados pela internet no prazo correto,
entre outros constrangimentos sofridos; obrigação de fazer no sentido de
cumprir garantia de produtos vendidos a consumidores e que estragaram, compra
de produtos vencidos em supermercados e que não houve a troca devida,
desacordos comerciais de pequeno valor etc.
Essas ações
são as mais freqüentes e as que mais incomodam o jurisdicionado, que precisa de
soluções rápidas e que lhes satisfaçam.
Dessa forma,
havendo demanda sobre os assuntos descritos ou outros que se enquadrem no
disposto no art. 3º acima transcrito, deve o jurisdicionado propor sua ação
perante o JECiv.
Com essa minha
afirmação, pode surgir uma pergunta: mas eu posso entrar sozinho com uma ação
no JECiv? Sim, a resposta é positiva, desde que a sua demanda não seja de valor
superior a vinte salários mínimos. Veja o que estatui o artigo 9º, da lei n. 9.099/95:
“Art. 9º Nas
causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão
pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a
assistência é obrigatória”.
Trocando em
miúdos: se sua demanda não ultrapassar vinte salários mínimos, você pode
ingressar no JECiv sem patrocínio de advogado. Se superior a vinte salários e
inferior a quarenta, você pode ingressar no JECiv, todavia, necessita de
advogado.
No caso da
ação de até vinte salários mínimos sem advogado, a prática dos fóruns é a
seguinte: se você chega com sua petição pronta, descrevendo de forma concisa os
fatos e fazendo o seu pedido, há o protocolo dela; nesse momento, o cartório já
faz a designação da data da audiência de conciliação;
Lado outro, se
você vai até ao fórum sem uma petição elaborada, você é encaminhado para o
setor de atermação, que é o local em que a sua demanda é registrada, ou seja, é
elaborada sua petição por um servidor da justiça com os fatos narrados e o seu
pedido ao final; em seguida, há o protocolo. Após isso, da mesma forma que
explicado há pouco, há a designação de audiência de conciliação.
Um ponto
curioso a se esclarecer é o de que, mesmo em ações que ultrapassem vinte
salários mínimos, se o interessado quiser, ele pode renunciar ao excesso e
propor a ação sem advogado. Dependendo do caso, mesmo com a renúncia, fica
melhor para o jurisdicionado entrar com a ação sozinho e não ter de pagar
advogado.
Assim,
importante que o leitor tenha em mente que a justiça está acessível,
dispensando, em alguns casos, inclusive o patrocínio de advogado.
Se de um lado
é assim, de outro, importante salientar que algumas pessoas não podem ser
partes perante o JECiv, conforme descrito no art. 8º:
“Art. 8º Não
poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as
pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa
falida e o insolvente civil”.
Bem, são estes
os pontos que queria tratar no texto de hoje. Desse modo, com esses
esclarecimentos, espero ter contribuído para que o leitor possa, se necessário,
buscar seus direitos com mais tranqüilidade.
Esclareço que
não tratei aqui dos juizados especiais cíveis federais, que fica para outro
texto.
Reafirmo mais
uma vez que os textos aqui postados não têm o intuito de exaurir os assuntos
tratados, mas sim o de esclarecer pelo menos um pouco o leitor sobre
determinados pontos que considero mais relevantes para o exercício da
cidadania.
Vou colocar em
anexo a este texto modelos de petição que podem ser usados perante os JECivs
desde que feitas algumas adaptações de jurisprudência, que podem ser buscadas
na internet. (clique aqui e faça o download dos modelos)
Até a próxima.
*Luiz Antônio Francisco Pinto Promotor
de Justiça da 2ª promotoria de justiça de Pedro Afonso, com atuação na área
cível em geral, envolvendo família, infância, juventude, patrimônio público,
meio ambiente, saúde, registro público, idoso etc. Acesse www.luizantoniofp.com
Presidente da OAB-DF pede que seja negado registro de advogado a Barbosa por falta de ética
Sem ética, Barbosa tem registro negado pela OAB
Ex-presidente
do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa teve seu registro de advogado
negado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal;
presidente da entidade, Ibaneis Rocha alegou que ele feriu a ética profissional
quando exerceu a magistratura; durante seu estrelato, Barbosa ofendeu advogados
e fez até com que o defensor de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, fosse
retirado do plenário do STF por seguranças da casa – fato inédito na história
do Judiciário; agora, veio o troco; leia a íntegra do despacho do presidente da
OAB-DF
O
ex-presidente do STF Joaquim Barbosa colheu nesta segunda-feira 30, na seção do
Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma parte do que semeou no
exercício do cargo. Ele teve seu pedido de registro profissional como advogado
recusado pela OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da
entidade, Ibaneis Rocha, de ter "ferido a ética profissional".
Barbosa
destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi,
durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões,
realizou atos de desagravo aos profissionais.
Em junho,
durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao
vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o
advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno.
O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.
Agora, Barbosa
terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que,
nitidamente, não o quer. Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido
nesta segunda 30.
Barbosa também
pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Ele é formado em
Direito e antes de ser ministro do STF era procurador da República concursado.
O problema é o risco de ser humilhado novamente, com outras recusas.
Leia, abaixo,
a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL“O desapreço do Excelentíssimo Sr.
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado
diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”Márcio Thomaz Bastos,
Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF
sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. Propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de
inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO
BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014,
pelos fatos a seguir aduzidos. Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na
condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro
Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática
do crime previsto no art. 332 do
Código Penal,
verbis: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o
advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que
precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo
Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo). Quando
o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados
subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o
clipping em anexo: a)Em
19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando
a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes]
para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de
mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes,
absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do
Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB); b)Em
08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais
aprovada pela Proposta de Emenda Constituição
nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil,
afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para
advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi
uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à
imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil; c)Em 14
de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou,
em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h
mesmo?” e “A Constituição
não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo
legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi
firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo
Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia,
pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal
da OAB; d)Em 11
de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça
contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos
fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa
separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços.
Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber
dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios
interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve
receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da
Diretoria do Conselho Federal da OAB; e, e)Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões
do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do
tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado
Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua
atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de
repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil. Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta
feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas
profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim
lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de
trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente
incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o
direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que
é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável
trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal?
Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de
ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O
exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas.
Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o
dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº
07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo). Diante disso, venho pela presente
apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr.
Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de
Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito,
que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI,
pelos fundamentos já expostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Brasília/DF, 26
de setembro de 2014. IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOROAB/DF n.º 11.5554
Do JusBrasil
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