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domingo, 21 de maio de 2017

OAB aprova abertura de pedido de impeachment contra Temer


Em reunião finalizada na madrugada deste domingo, 21, o Conselho Pleno da OAB aprovou parecer que recomenda a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade. Foram 25 votos a favor e um contra, com uma ausência. Cada voto corresponde à representação da Ordem em um Estado brasileiro. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.

A decisão do Conselho segue o que foi definido pela comissão especial do órgão, que, convocada pela diretoria da OAB Nacional, já havia indicado a posição a favor da abertura do afastamento de Temer por ter "falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares".

Comissão
De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a reunião extraordinária foi convocada após ser disponibilizado acesso aos autos do processo contra Temer no Supremo Tribunal Federal. Os conselheiros do órgão condenaram a atitude de Temer ter se encontrado com empresário investigado pela Polícia Federal. Além disso, foi destacado que, ao não denunciar o empresário após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, "Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público". Segundo a OAB, Temer também teria agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse público.

De acordo com o parecer da comissão, Temer teria infringido o artigo 85 da Constituição, que define os crimes de responsabilidade do Presidente da República, e a Lei do Servidor Público, por não informar à autoridade competente atos ilícitos que teriam sido cometidos por Joesley.

A comissão avaliou ainda que o presidente também teria infringido o decoro exigido pelo cargo por ter recebido com o empresário, especialmente pelo horário em que ocorreu o encontro (22h45) e sem registro na agenda oficial.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Comissão da OAB-RJ aprova pedido de impeachment de Pezão


A Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) aprovou hoje (4) o pedido de impeachment do governador Luiz Fernando Pezão e encaminhou a matéria ao conselho da instituição para decisão final.

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O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, disse que a questão foi encaminhada ao conselho porque existem alternativas ao impeachment, que devem ser consideradas. Segundo Santa Cruz, alguns conselheiros defendem intervenção federal e outros, uma ação de improbidade que afastaria tanto o governador quanto o vice, Francisco Dornelles. "O conselho, agora politicamente, vai tomar a decisão.”

De acordo com Santa Cruz, a Comissão de Direito Constitucional apenas mostrou que, tecnicamente, existem elementos que justificam o pedido de impedimento.

No próximo dia 12, a OAB-RJ reunirá o que Santa Cruz chamou de “conselhão da sociedade civil”, para discutir a situação de calamidade no estado do Rio. “Não adianta o governo federal e o governo estadual ficarem nesse jogo de empurra, com medidas ofensivas até, como foi o envio de apenas 100 soldados para o Rio de Janeiro nesta semana. A sociedade civil vai dizer o seu basta”, afirmou o advogado.

No dia 18, o conselho seccional da Ordem se reunirá para definir o melhor encaminhamento político-jurídico para o caso.


Caso o conselho aprove o pedido de impeachment, este será encaminhado à Assembleia Legislativa, explicou Santa Cruz. Se o conselho optar pelo pedido de intervenção federal, o tema será levado a exame da Procuradoria-Geral da República. No caso de ação de improbidade, esta será ajuizada no Poder Judiciário.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Em meio a tumulto, OAB protocola novo pedido de impeachment na Câmara




O Salão Verde da Câmara dos Deputados foi palco, na tarde de hoje (28), de manifestações contrárias e favoráveis ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff, com troca de palavras de ordem envolvendo as duas partes. A mobilização foi motivada pelo pedido de impeachment elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi protocolado nesta segunda-feira na Câmara pelo presidente da entidade, Cláudio Lamachia.

Advogados e manifestantes contrários ao pedido entoavam palavras de ordem, como "Não vai ter golpe". Os favoráveis ao afastamento de Dilma respondiam com "Fora, PT". Houve tumulto e empurrra-empurra dos dois lados.
O pedido de afastamento da presidenta Dilma protocolado hoje por Lamachia não aponta um crime de responsabilidade específico, e sim o que o presidente da OAB definiu como “conjunto da obra".

Presidente da OAB diz que não há racha na instituição sobre impeachment



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, disse hoje (28) que não há um racha entre os advogados em relação à decisão da entidade de entregar, na Câmara dos Deputados, um novo pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Neste momento, o documento está sendo protocolado na Casa.

Antes, no início da tarde, um grupo de advogados entregou ao presidente da OAB um manifesto, assinado por 140 profissionais, contra a decisão da ordem de pedir o impeachment da presidenta. Lamachia informou ter recebido outros dois manifestos individuais contrários à posição da OAB.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Leis alteram estatutos da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil


A presidenta Dilma Rousseff sancionou leis que alteram os estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia. A Lei nº 13.245 altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê direitos dos advogados.

Segundo o novo texto, o profissional pode “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.

A nova lei estabelece que o advogado pode assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”.

O novo texto prevê que a autoridade poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

A presidenta vetou o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências. Em mensagem enviada ao Senado, ela justificou que o dispositivo poderia levar “à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça”.

A Lei 13.247 altera o Estatuto da Advocacia. A nova redação do artigo 15 estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.

O novo texto prevê que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Sobre a sanção das duas leis, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho disse, após a 5ª edição do Selo de Qualidade da OAB, que o dia de ontem foi histórico. “Duas importantes leis foram sancionadas que correspondem a lutas da entidade há muitos anos. A primeira possibilita a criação da advocacia individual, a sociedade individual do advogado que, junto com o Supersimples, permitirá uma maior valorização e a formalização de advogados no mercado de trabalho”, disse.

Segundo ele, o segundo projeto diz respeito às prerrogativas do advogado no inquérito policial e em qualquer investigação. “Até esta lei, o advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimento, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos do inquérito, e agora com este dispositivo, com esta lei, o advogado poderá defender o cidadão. Este é um projeto que vem para fortalecer e favorecer o exercício da advocacia mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado”, disse.

As mudanças foram publicadas na edição do dia 13 do Diário Oficial da União.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Entidades comemoram fim de doações privadas para políticos


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) consideraram histórica para a democracia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu doações de empresas para campanhas políticas.

Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a partir de agora os mandatos dos políticos pertencerão aos eleitores. A entidade foi autora da ação que motivou a decisão da Corte. Segundo ele, os recursos que antes eram empregados para financiar “campanhas hollywoodianas” poderão ser investidos na economia.

“A partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores. As empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, afirmou.

Presidente da AMB, o desembargador João Ricardo Costa disse que o Supremo resgatou o valor da representatividade dos cidadãos. “O voto de cada brasileiro passa a ter o mesmo peso. A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater a corrupção no País.”

Com o entendimento, as únicas fontes legais de recursos dos partidos serão doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. A doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Presidente da OAB-DF pede que seja negado registro de advogado a Barbosa por falta de ética

Sem ética, Barbosa tem registro negado pela OAB

Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa teve seu registro de advogado negado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal; presidente da entidade, Ibaneis Rocha alegou que ele feriu a ética profissional quando exerceu a magistratura; durante seu estrelato, Barbosa ofendeu advogados e fez até com que o defensor de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, fosse retirado do plenário do STF por seguranças da casa – fato inédito na história do Judiciário; agora, veio o troco; leia a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF

O ex-presidente do STF Joaquim Barbosa colheu nesta segunda-feira 30, na seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma parte do que semeou no exercício do cargo. Ele teve seu pedido de registro profissional como advogado recusado pela OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha, de ter "ferido a ética profissional".

Barbosa destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi, durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões, realizou atos de desagravo aos profissionais.

Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB
Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB





Em junho, durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno. O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.

Agora, Barbosa terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que, nitidamente, não o quer. Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido nesta segunda 30.

Barbosa também pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Ele é formado em Direito e antes de ser ministro do STF era procurador da República concursado. O problema é o risco de ser humilhado novamente, com outras recusas.

Leia, abaixo, a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador. IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. Propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos. Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo). Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo: a)Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); b)Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c)Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB; d)Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e, e)Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo). Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Brasília/DF, 26 de setembro de 2014. IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOROAB/DF n.º 11.5554

Do JusBrasil

segunda-feira, 18 de março de 2013

Em posse, presidente da OAB defende reforma política

Em seu discurso de posse, em Brasília, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, conclamou a advocacia brasileira a trabalhar por uma reforma política que combata as causas da corrupção, um sistema tributário justo e por efetivas garantias de acesso à Justiça como parte de um amplo e definitivo projeto de “republicanização” do país.

A OAB manterá, de acordo com o presidente, uma pauta permanente voltada para a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana e da justiça social, a proteção dos direitos fundamentais, o respeito às minorias e o enfrentamento de problemas como a superlotação carcerária, a prisão perpétua dos doentes mentais, o tráfico de pessoas e de escravos. “Não nos afastaremos da defesa da democracia e da liberdade”, disse.
Em seu discurso, Marcus Vinícius deu ênfase à apresentação das campanhas da entidade na defesa da advocacia, tais como a garantia das prerrogativas profissionais e de honorários dignos, além de firme atuação contra as tentativas de quem busca criminalizar o exercício da profissão, confundindo o advogado e seu cliente.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Supremo reabre julgamento da Lei de Anistia

Tribunal analisa recurso da OAB contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou anistia aos que cometeram crimes na ditadura.


A discussão sobre o alcance da Lei de Anistia deverá ser reaberta no Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta de quinta-feira (22) um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar.

Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”, alega a entidade  no recurso.

A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada esta semana em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o oficial da reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió. Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá em decisão divulgada hoje (16). Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal (STF). 
(Agência Brasil)

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