Sem ética, Barbosa tem registro negado pela OAB
Ex-presidente
do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa teve seu registro de advogado
negado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal;
presidente da entidade, Ibaneis Rocha alegou que ele feriu a ética profissional
quando exerceu a magistratura; durante seu estrelato, Barbosa ofendeu advogados
e fez até com que o defensor de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, fosse
retirado do plenário do STF por seguranças da casa – fato inédito na história
do Judiciário; agora, veio o troco; leia a íntegra do despacho do presidente da
OAB-DF
O
ex-presidente do STF Joaquim Barbosa colheu nesta segunda-feira 30, na seção do
Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma parte do que semeou no
exercício do cargo. Ele teve seu pedido de registro profissional como advogado
recusado pela OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da
entidade, Ibaneis Rocha, de ter "ferido a ética profissional".
Barbosa
destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi,
durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões,
realizou atos de desagravo aos profissionais.
Em junho,
durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao
vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o
advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno.
O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.
Agora, Barbosa
terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que,
nitidamente, não o quer. Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido
nesta segunda 30.
Barbosa também
pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Ele é formado em
Direito e antes de ser ministro do STF era procurador da República concursado.
O problema é o risco de ser humilhado novamente, com outras recusas.
Leia, abaixo,
a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL“O desapreço do Excelentíssimo Sr.
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado
diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”Márcio Thomaz Bastos,
Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF
sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. Propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de
inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO
BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014,
pelos fatos a seguir aduzidos. Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na
condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro
Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática
do crime previsto no art. 332 do
Código Penal,
verbis: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o
advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que
precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo
Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo). Quando
o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados
subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o
clipping em anexo: a)Em
19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando
a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes]
para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de
mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes,
absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do
Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB); b)Em
08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais
aprovada pela Proposta de Emenda Constituição
nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil,
afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para
advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi
uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à
imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil; c)Em 14
de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou,
em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h
mesmo?” e “A Constituição
não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo
legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi
firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo
Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia,
pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal
da OAB; d)Em 11
de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça
contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos
fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa
separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços.
Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber
dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios
interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve
receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da
Diretoria do Conselho Federal da OAB; e, e)Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões
do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do
tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado
Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua
atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de
repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil. Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta
feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas
profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim
lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de
trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente
incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o
direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que
é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável
trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal?
Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de
ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O
exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas.
Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o
dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº
07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo). Diante disso, venho pela presente
apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr.
Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de
Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito,
que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI,
pelos fundamentos já expostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Brasília/DF, 26
de setembro de 2014. IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOROAB/DF n.º 11.5554
Do JusBrasil
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