terça-feira, 29 de agosto de 2017

Janot envia ao Supremo mais uma denúncia contra Jucá


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou hoje (28) denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O procurador acusa o parlamentar de receber R$ 150 mil de propina para beneficiar a empreiteira Odebrecht na votação de duas medidas provisórias que teriam beneficiado a empresa.

A acusação foi baseada nos depoimentos de delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-executivo da empreiteira. Segundo o delator, o pagamento ocorreu após um pedido de Jucá e não há como justificar que o repasse foi feito como doação partidária.

“Não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste entre Romero Jucá e o executivo do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho", diz trecho da denúncia.

Após a chegada da peça da PGR, Antonio Carlos de Almeida Castro, advogado do senador, disse que a denúncia da PGR é uma tentativa de "criminalizar a atividade parlamentar". Segundo o defensor, a denúncia será rejeitada porque não descreveu como o parlamentar teria dado contrapartida à empreiteira.

Na semana passada, Janot apresentou no Supremo outra denúncia contra Jucá.

MPF diz à Câmara dos Vereadores de BH que Escola sem Partido é inconstitucional

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou ontem (28) que encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte ofícios alertando para a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido. A proposta está em tramitação no legislativo da capital mineira desde junho, por meio do Projeto de Lei (PL) 274/2017.

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No seu artigo 3º, o PL determina que o professor não pode se aproveitar da audiência cativa de seus alunos para promover próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Outra vedação ao docente é a de incitar alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

O projeto também estabelece, em seu artigo 2º, que o Poder Público "não imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero".

Os ofícios do MPF foram enviados ao presidente da Câmara Municipal, Henrique Braga (PSDB), e aos vereadores Autair Gomes (PSC) e Arnaldo Godoy (PT), respectivamente presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Outro documento tratando do mesmo assunto foi destinado à Secretaria Municipal de Educação.

o MPF lembra aos destinatários que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu em março uma liminar suspendendo lei similar aprovada no estado de Alagoas. Os ofícios trazem trechos da decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

"A ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases", registra o despacho.

Barroso também afirma que os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos e nem exigir que escola censure qualquer conteúdo, pois seria uma violação ao pluralismo e ao direito de aprender.

Nos documentos enviados, o MPF destaca também que há vícios de origem no projeto, pois somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação, sendo que estados e municípios não poderiam sequer complementar as normas federais. Os ofícios foram assinados pelos procuradores dos direitos do cidadão Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias e datam de 22 de agosto.

Tramitação
O Escola Sem Partido foi apresentado por um conjunto de 21 vereadores, inclusive Autair Gomes, que é um dos destinatários dos ofícios do MPF. Na justificativa, os signatários da proposta afirmam que ela é necessária porque "professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas".

Em 18 de julho, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou relatório do vereador Iran Melo (PR). O parecer aponta para a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade do projeto. De acordo com o relator, "o Programa Escola sem Partido visa proteger a liberdade de cátedra, a fim de que aluno possa receber do professor o conteúdo de informações, conhecimento, arte e saberes adequados ao seu pleno desenvolvimento individual, social e cultural".

Iran Melo também afirma em seu relatório que a iniciativa permitirá que o professor possa exercer o seu ofício sem pressões indevidas de grupos político-partidários e argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites na legislação.

"No contexto da relação catedrática entre aluno e professor, é preciso obtemperar o exercício dos direitos e garantias fundamentais, inclusive as liberdades, com o exercício das funções de magistério", escreveu. Para Iran Melo, se aprovado, o projeto de lei permitiria o exercício dos controles estatal, familiar e social das ações ou omissões dos órgãos e instituições de ensino e dos professores, de forma a exigir o cumprimento das normas constitucionais, inclusive a que veda a partidarização política do sistema de ensino.

Atualmente o projeto tramita na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Há duas semanas, foi aprovada proposta do relator Gilson Reis (PCdoB) para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação uma lista de quatro perguntas que avaliam as implicações do projeto.

Ação penal é fruto de perseguição política, afirma Gleisi após depoimento no STF


A senadora Gleisi Hoffmann (PR), que é também presidente do PT, disse hoje (28) que a ação penal contra ela na Lava Jato não passa de perseguição política, não havendo provas de que recebeu recursos ilícitos. Ela deu as declarações  na saída de seu primeiro depoimento na condição de ré, no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Eu sou vítima de perseguição política em razão da origem desse processo, com Alberto Yousseff e seu advogado", disse Gleisi, referindo-se ao doleiro que foi o primeiro delator da Lava Jato e seu defensor, Antonio Figueiredo Basto, a quem acusa de ser ligado ao atual governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), adversário político da senadora.

Para Gleisi, que nesta segunda-feira foi a primeira parlamentar a ser ouvida na Lava Jato por um dos juízes auxiliares do ministro Edson Fachin, a denúncia apresentada contra ela pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é fruto de pressões da opinião pública.

"Eu estou achando que tem um alto grau de politização desse processo e, quando eu fui denunciada, meu processo foi um dos primeiros, tinha um alto grau de politização e muita influência no Judiciário, incluindo o Ministério Público, pela opinião pública. É um erro, então muitas questões não foram consideradas ali", disse Gleisi.

"Eu sou uma pessoa pública, tenho de responder pelos meus atos, não tenho problema nenhum em relação a isso, agora, tenho de ser julgada dentro do devido processo legal e não pelo calor da opinião publica", disse.

Na ação penal, Gleisi e seu marido, o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo, são acusados de terem recebido R$ 1 milhão em recursos desviados da Petrobras por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal. Em contrapartida, os políticos teriam atuado para manter o executivo no cargo.

"Não tive contato com Paulo Roberto Costa, nunca tive ascendência na Petrobras, nunca pedi para ele ficar no cargo e nunca facilitei ou dei condições para se facilitar", afirmou Gleisi aos jornalistas que a abordaram do lado de fora da sala de audiências. "Não há provas", disse.

Paulo Bernardo também prestou depoimento nesta segunda-feira. Ele admitiu ter se reunido com Paulo Roberto Costa em mais de uma ocasião, mas negou ter solicitado qualquer vantagem indevida ou ter atuado para manter o executivo no cargo. "Nunca movi uma palha", disse.

Após o depoimento dos acusados, a ação penal entra em sua fase de alegações finais. A expectativa é de que o caso seja julgado pela Segunda Turma do STF ainda neste ano, tornando-se o primeiro processo da Lava Jato a ter um desfecho na Corte.

Gasolina fica mais cara a partir de amanhã nas refinarias


A partir de amanhã (29), o preço da gasolina nas refinarias sofrerá um aumento de 1,1% e o do diesel de 0,4%. O anúncio foi feito hoje (28) pela Petrobras e segue a nova política de ajuste de preço, que tem como base o preço de paridade de importação.


O ajuste anterior havia sido anunciado no sábado (26), com aumento de 1,2% na gasolina e diminuição de 0,7% no diesel. A nova política foi adotada no começo de julho e, desde então, os reajustes são feitos quase que diariamente. Os percentuais podem ser acompanhados no site da Petrobras.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Afinal, o que é uma ditadura?


Por Bruno André Blume* no portal Politize.
Um dos termos mais frequentemente utilizados em qualquer conversa sobre política no Brasil é ditadura. É natural que isso aconteça, afinal, o nosso país – assim como seus vizinhos e outros no resto do mundo – possui um histórico de experiências ditatoriais. Europa, Ásia, África, América: esses regimes existiram e continuam a existir por toda parte.

Mas nem é preciso se referir a uma ditadura de verdade para alguém usar esse termo em um debate. Afinal, é fácil classificar governos de que não gostamos como autoritários, ditatoriais. E, para confundir ainda mais, muitas democracias realmente lidam de forma autoritária com a divergência, assim como se utilizam de métodos ditatoriais para alcançarem seus objetivos – mesmo que na maior parte do tempo sejam democráticos e respeitem as regras do sistema político vigente.

Tendo essas reflexões em mente, nos perguntamos: como pode ser definida a ditadura? Quais características são comuns a todos os regimes ditatoriais? É isso que vamos procurar esclarecer neste texto.

Conceito
Segundo Maurice Duverger, a ditadura pode ser definida como um regime político autoritário, mantido pela violência, de caráter excepcional e ilegítimo. Ela pode ser conduzida por uma pessoa ou um grupo que impõe seu projeto de governo à sociedade com o auxílio da força. Normalmente, ditadores chegam ao poder por meio de um golpe de Estado. Já o filósofo político Norberto Bobbio afirma que a ditadura moderna é um regime caracterizado pela concentração absoluta do poder e pela subversão da ordem política anterior.

Centralização, autoritarismo e violência
Ditaduras costumam ser bastante centralizadoras. O poder fica extremamente concentrado nas mãos da pessoa ou grupo que governa o Estado, com pouca ou nenhuma abertura para o debate político. Os espaços de comunicação e deliberação costumam ser fortemente regulados ou suprimidos. Isso inclui a imprensa, os poderes legislativo e judiciário (que deixam de ser independentes, como costuma ser de acordo com a divisão dos três poderes) e os partidos políticos, que muitas vezes são proibidos de existir.

Dessa forma, calando vozes de oposição, as ditaduras forçam consensos e implementam suas políticas com poucas ou nenhuma consulta à sociedade. É por isso que o autoritarismo e a violência são duas das marcas de qualquer ditadura. No Brasil, no último período ditatorial que tivemos (1964-1985), houve censura à imprensa, proibição de quase todos os partidos políticos, perseguição a opositores e, em alguns momentos, o fechamento do Congresso Nacional. O Ato Institucional Número Cinco (AI-5), de 1968, concedeu poderes extraordinários ao Presidente da República, como decretar recesso do Poder Legislativo em todos os níveis da federação a qualquer momento.

Excepcionalidade e ilegitimidade

Ditaduras normalmente possuem caráter excepcional (são regimes de exceção) e surgem a partir de golpes de Estado. As ditaduras da Roma antiga já eram de exceção, mas, como explica Bobbio, nada tinham a ver com as ditaduras modernas. Os ditadores romanos eram investidos pelo senado para atuar em situações de emergência, geralmente guerras. Também tinham prazos rígidos para cumprir sua missão, que não se prolongavam mais de seis meses. Era um mecanismo previsto nas leis romanas. Hoje em dia, é raro que haja qualquer previsão legal de instauração de ditaduras dentro de regimes democráticos. Mesmo assim, no século XX, elas se proliferaram em países da América Latina, Europa, África e Ásia.

Ainda é comum que ditadores declarem seus regimes como sendo de exceção, como também nota Bobbio. A existência da ditadura seria, portanto, um mal necessário para que a ordem nacional seja restaurada – e assim que isso acontecesse, o regime deixaria de existir. Entretanto, ditaduras que se declaram de exceção podem se arrastar por décadas, como aconteceu no Brasil (a ditadura militar iniciada em 1964 foi terminar apenas mais de 20 anos depois).

Uma vez que alcança o poder por meio de golpes de Estado, sem consentimento dos cidadãos, ditaduras também possuem problemas de legitimidade. Raramente elas se iniciam por meio de eleições diretas. Golpes de Estado são o ponto de partida mais comum. Além disso, o regime ditatorial disponibiliza poucos instrumentos de participação popular na política, como eleições, consultas populares e assembleias.

Mas atenção: algumas ditaduras podem até utilizar alguns instrumentos democráticos para passar um verniz de legitimidade em seus governos. Via de regra, esses instrumentos são severamente controlados para evitar que manifestem discordância das políticas e visões do regime oficial.

Variações de ditadura

Dependendo das características do regime e dos grupos que o promovem, a ditadura pode ser classificada de diferentes formas. Veja algumas das mais conhecidas a seguir:

Ditadura militar

Uma das formas de ditadura mais comuns em muitas partes do mundo é a militar. Ocorre quando as forças militares tomam o poder, normalmente com o uso de seu próprio arsenal bélico. O motivo para haver tantas ditaduras militares é justamente a força que tal segmento do Estado possui. Quando as forças armadas se insurgem contra o poder político constituído, é muito difícil contra-atacar.

Uma ditadura militar pode ter diferentes orientações ideológicas. Há exemplos de ditaduras consideradas de direita – caso da maior parte das que existiram na América Latina, como no Brasil (1964-1985), Chile (Augusto Pinochet, 1973-1990) e Argentina (1966-1973) – e de ditaduras de esquerda – Cuba e Coreia do Norte são exemplos.

Ditadura fascista

O fascismo merece um texto à parte. Mas cabe registrar que esse tipo de regime político também pode ser considerado uma ditadura, uma vez que envolve a presença de um líder autoritário, a censura e o uso da força bruta. Caracteriza-se também pelo ultranacionalismo, o belicismo e por ideias populistas.

Ditadura do proletariado
Esse é uma forma de ditadura que provavelmente nunca foi de fato aplicada na realidade. A ditadura do proletariado é um conceito adotado dentro da teoria marxista. Essa ditadura seria exercida pela classe proletária (a classe dos trabalhadores, aqueles que vendem sua mão de obra para os donos dos meios de produção), em substituição ao Estado burguês (o Estado como o conhecemos hoje). Seria um estado de transição anterior ao comunismo, em que o proletariado passaria a ter todo o controle da sociedade e da política. Apesar do nome, a teoria prevê que esse regime político possuiria bases democráticas, uma vez que as autoridades públicas seriam eleitas e destituídas pelo sufrágio universal.

Ditadura e regimes totalitários é a mesma coisa?
Apesar de terem significados muito próximos, existe uma diferença entre ditadura e totalitarismo. Ditadura se refere estritamente a um regime autoritário comandado por um líder ou grupo com excessivo poder, sem consentimento popular e que se utiliza da força para manter sua liderança.

Já o totalitarismo é um regime que, além de autoritário, ainda promove esforços para controlar e regular todos os aspectos da vida pública e privada. Dentro de regimes totalitários, a vida de cada cidadão é monitorada pelo grupo no poder, que controla cada instituição governamental. Valoriza-se também a lealdade ao partido ou grupo no poder. A ideologia governamental torna-se central para a vida da maior parte da população. Regimes totalitários também se ancoram no uso da propaganda política para conquistar e controlar o pensamento da população.

Um bom exercício para compreender a diferença entre ditadura e totalitarismo é olhar para suas formas opostas. A ditadura é o contrário de uma democracia, no sentido de que é um governo sem o consentimento do povo. Já o totalitarismo é visto como o contrário de pluralismo, um sistema em que há liberdade de pensamento, de crença e respeito aos direitos fundamentais.

Uma ditadura nem sempre é totalitária, já que pode conviver com alguma pluralidade de pensamento e sem a preocupação de controlar absolutamente todos os aspectos da vida da população. Apesar disso, muitas ditaduras são de fato totalitárias, especialmente as mais conhecidas do século XX: o nazismo de Hitler na Alemanha, o fascismo de Mussolini na Itália, o comunismo na União Soviética, entre outros.

Conclusão: Um regime avesso à democracia
Apesar das muitas reflexões que surgem a partir da discussão sobre o significado de ditadura, Bobbio afirma que o uso atual do termo pode ser resumido a apenas um ponto: a falta de democracia nesses regimes. De fato, totalitárias ou não, militares ou não, fascistas ou comunistas, as ditaduras modernas têm em comum o fato de serem também antidemocráticas.

Conseguiu esclarecer o que seria uma ditadura? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Referências
Norberto Bobbio: Dicionário de Política – Ditadura – CPDOC: AI-5   – Diferença entre totalitarismo e ditadura – Farol Político: ditadura – Ditadura: definição, características e exemplos

*Bruno André Blume - Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal Politize!.

Senado deve votar texto alternativo para financiar campanhas eleitorais

Com o impasse na Câmara dos Deputados sobre os recursos para criação de um fundo destinado a financiar campanhas eleitorais, o Senado deve votar esta semana uma proposta alternativa do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) com o mesmo objetivo.

Segundo Caiado, o texto, que está para ser apreciado em regime de urgência, é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003, que prevê a criação do fundo, no valor de R$ 3,6 bilhões, e aguarda votação no plenário da Câmara. “O meu projeto não traz impacto extra ao orçamento. A ideia é o seguinte: acaba com o horário eleitoral na TV e rádio e usa esse recurso que ia para propaganda política para as campanhas eleitorais. Também vamos ampliar a participação popular. O cidadão vai poder escolher para quem irá o recurso nas campanhas eleitorais. E as campanhas serão mais enxutas, conforme a capacidade do candidato de se comunicar, de usar as redes sociais. Repito: não vamos tocar no dinheiro do orçamento”, explicou.

O fundo proposto por Caiado é menor do que o que o sugerido inicialmente pelos deputados, mesmo assim, pode chegar a R$ 2 bilhões . O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. Na proposta, o senador destaca que, de acordo com a Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de eleições gerais, atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.

Os recursos também viriam do dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Contribuições do eleitor
Pela proposta, o dinheiro será depositado no início de junho pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reservaria 20% do valor para o segundo turno. O restante do dinheiro seria dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderia direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma que seria desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

O texto prevê que, em setembro, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato próprio, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.

Propaganda eleitoral
A proposta de Ronaldo Caiado tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 202/2015, que altera a propaganda eleitoral. A ideia é que os programas passem a ser veiculados apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.

Para que as mudanças tenham efeito já nas eleições do ano que vem, as propostas relativas à reforma política precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara até setembro deste ano.

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