sexta-feira, 9 de junho de 2017

Relator diz que Odebrecht se apropriou clandestinamente de candidatos políticos

 ministro Herman Benjamin
Relator do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retomou hoje (9) a leitura de seu voto, ao afirmar que não há como investigar o financiamento ilícito de recentes campanhas eleitorais sem investigar a construtora Odebrecht.

“A Odebrecht utilizou e abusou do método clandestino de apropriação dos candidatos brasileiros, de quase todos os partidos”, declarou o ministro. “No caso específico da Odebrecht, os [valores] não oficiais superam em muito os oficiais. E isso não foi prática de um único partido, nem só dessa coligação [PT-PMDB]. Não vamos imaginar que se trata de um pecado de um único partido ou dois que inventaram essas práticas”, acrescentou Benjamim.

Ao se referir ao depoimento em que o próprio ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht contou ter disponibilizado R$ 150 milhões para as eleições presidenciais de 2014, Benjamim classificou o empresário de "o especialista no esquema de corrupção [política]”.

“Marcelo Odebrcht herdou não só uma empresa, mas sim uma cultura de propina e a sofisticou. Ele é a terceira geração de uma empresa que dominou os poderes constituídos no Brasil desde a abertura das portas, lá atrás, ainda na Bahia, com uma pequena empresa. Ele era o administrador de um grande grupo econômico e de um dos maiores e mais sofisticados esquemas de corrupção do mundo”.


Ontem (8), a Corte já tinha debatido o pedido feito pelos advogados da chapa para retirar do processo as delações de executivos da Odebrecht. Para os advogados, fatos que não constam na petição inicial, protocolada pelo PSDB em 2014, não podem ser alvo do julgamento. Apesar da manifestação do relator contra a retirada, quatro dos sete ministros indicaram que devem votar a favor das defesas, mas a deliberação deve ser confirmada somente hoje.

Começa quarto dia de julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE; acompanhe ao vivo


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na manhã de hoje (9) o quarto dia de julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. A expectativa é que a decisão  saia ainda nesta sexta-feira. O relator, ministro Herman Benjamin, deve finalizar a leitura de seu parecer sobre a ação e, após o voto do relator, cada ministro terá cerca de 20 minutos para proferir o voto.

Na primeira parte de seu voto, lida ontem (8), o relator afirmou que a campanha da chapa praticou abuso de poder político e econômico por ter recebido propina como doação eleitoral. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.


Após Herman Benjamin, os ministros deverão votar na seguinte ordem: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do Tribunal, Gilmar Mendes.

10:25
Segundo o ministro Benjamin, codinome citados por Marcelo Odebrecht correspondem a Antônio Palocci, Guido Mantega, e Renata Moura, que supostamente operavam o caixa 2 da campanha presidencial da chapa Dilma-Temer em 2014.

10:24
O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, pede que os outros ministros façam poucas intervenções para que o julgamento tenha maior celeridade.

O ministro relator continua. 

10:23
O relator afirma que qualquer brasileiro pode fiscalizar se o que está dizendo consta ou

A Hanseníase e sua história no Brasil


Por Márcio Conti* no site da DAHW Brasil

A história da doença no Brasil e na América inicia-se com a chegada do europeu no continente. A mesma existia na Europa, com relatos de primeiros diagnósticos em 3.000 A.C, possivelmente chegando a Europa de forma maciça por volta de 300 A.C., possivelmente introduzida por soldados das tropas de Alexandre, o Grande, contaminados pela moléstia, quando retornaram da Índia e tendo uma evolução histórica de preconceito e estigma em todas as culturas e países em que apareceu.

No novo continente cria-se uma situação de catástrofe na população nativa, potencializada pelo o tráfico de escravos da África, com índices de incidência e prevalência extremamente elevados, contudo não temos conhecimento de registros oficiais de números perto dos verdadeiros, porém relatos historiográficos nos fazem pensar em uma condição de saúde pública grave em todo o continente. Várias explicações são colocadas, sendo talvez, a mais fidedigna, decorrente da inexistência de contato anterior destas pessoas com a Micobactéria causadora da doença, fato que facilitaria o contágio e desenvolvimento de formas mais graves de apresentação da Hanseníase.

Este momento obscuro de números sobre a doença no país e América do Sul, precede a grande transformação que ocorre na ciência médica no século XIX com a descoberta dos microrganismos e em 1874, o norueguês Dr. Gerhard Henrik Armauer HANSEN, que a estudou e isolou o Micobactéria leprae, torna públicos seus estudos. A doença milenar que acreditava-se ser um castigo divino, decorrente da “sujeira da alma e do corpo” passa a ter explicação científica comprovada deixando o imaginário religioso ou simbólico, pelo menos no meio científico, para ser mais uma das doenças infecto-contagiosas a serem estudadas objetivando ter a sua cura definitiva, com certeza esta representação social da ”lepra”, após quase 150 anos, ainda perdura.

O desafio que se mostrava aos gestores da Saúde decorria da impossibilidade de interromper a cadeia de transmissão de doença com aspectos simbólicos social imensos pela da ausência de antimicrobianos que fossem efetivos, mantendo a ciência na busca de uma solução, que inicialmente foi realizada nos países nórdicos com o diagnóstico e isolamento compulsório das pessoas infectadas. A ideia era isolar o doente e assim “quebrar” a cadeia de transmissão, erradicando a patologia como um problema de saúde pública. No fim do sec. XIX esta política foi coloca em prática com resultados que satisfizeram as autoridades da época. Foi o renascimento do Leprosário como área física, pois até este momento, o doente vivia fora das cidades em condição de mendicância, não por uma política pública de saúde, porém pelo imenso preconceito social.

O restante do mundo se contamina com esta ideia, não da cura, mas da profilaxia da contaminação de novas pessoas, surgindo leprosários em todos os países Ocidente, que tinham como objetivo alcançar os resultados que supostamente a Noruega havia conseguido. O objetivo, novamente frizo, não é a cura do paciente,

mas o controle da doença na sociedade. A segregação dos “leprosos” foi inclusive tema de discussão nas Conferências Internacionais de Lepra, realizadas nos anos de 1897 e 1909.

O Brasil não estando de fora deste contexto, a política de profilaxia da “lepra” foi implementada a partir do Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, que determinou o isolamento das pessoas com Hanseníase em sanatórios, hospitais, asilos e colônias agrícolas, posteriormente assumindo a representação social de Leprosários. A violência contra a pessoa doente era “justificada” por um suposto bem social maior, que era a não contaminação de outras. Na prática todo doente era obrigado a viver nestes locais até uma possível alta médica, esta que não ocorria e na prática condenados a permanecerem ali por toda a vida já que estamos observando as décadas antes do surgimento de medicações que possibilitassem a cura.

O primeiro avanço no tratamento da Hanseníase ocorreu na década de 40, com o desenvolvimento da Dapsona, o único fármaco até então conhecido, que deteve a doença, porém de forma não constante e com taxas de cura ainda baixas. Ainda haveriam décadas até que a internação compulsória fosse abandonada decorrente do melhor entendimento da doença e melhores tratamento, fazendo com que a política de isolamento para evitar-se a contaminação de outras pessoas fosse abandonada.

A década de 80 e 90 mostram mudanças, sempre com o Ministério da Saúde focado na cura clínica da doença, fato natural e compreensível após séculos de tentativas de cura, porém caso o M. leprae acometesse somente a pele, a hanseníase não teria a importância que tem em saúde pública. Em decorrência do acometimento do sistema nervoso periférico (terminações nervosas livres e troncos nervosos) surgem a perda de sensibilidade, as atrofias, paresias e paralisias musculares que, se não diagnosticadas e tratadas adequadamente, podem evoluir para incapacidades físicas permanentes e este fato que realmente torna a doença incapacitante. Devo lembrar que, neste momento que existem ações para prevenir ou mesmo reabilitar a pessoa que já tem comprometimento, e tal fato torna a Prevenção e Reabilitação fundamental no tratamento global, caso não a implementemos de forma efetiva, estaremos repetindo a ideia de tratar para não contaminar, esquecer a pessoa e suas sequelas e dores.

Não seria justo historicamente e pessoalmente esquecer o Instituto Lauro de Souza Lima e toda sua Equipe de Médicos, Fisioterapeutas, terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Sapateiros e etc. que a partir da década de 70 passa a ocupar sua atenção com a reabilitação com lideranças históricas como os Doutores Diltor Opromolla e Frank Duerkersen e o Hospital Alfredo da Matta em Manaus.

Apesar destes esforços, e com a introdução da cura da doença com a Poliquiomioterapia (PQT) na década de 90, com o tratamento ambulatorial, gratuito e nacional, o Governo brasileiro manteve sua atenção somente na cura clinica do doente. Recentemente observa-se a formação de profissionais com atenção no diagnóstico precoce das incapacidades objetivando sua prevenção, porém a reabilitação das sequelas instaladas foram deixadas em uma terra de ninguém. Pelo número elevado de casos que o pais ainda apresenta, sendo que em alguns locais não sabemos corretamente o número de casos existentes, ou seja, estamos ainda lutando para diagnosticar e levar tratamento os que necessitam, principalmente o meio médico possui pouco ou nenhum interesse na reabilitação, talvez pela falta de formação acadêmica e os pouquíssimos médicos treinados para atuarem nesta área especifica, ou o somatório dos dois fatores.

Chegamos ao séc XXI ainda lutando pela cura, pelo diagnóstico e pela quebra da corrente de transmissão da Hanseníase, sem perceber que estamos negligenciando milhares de ex-portadores da doença com incapacidades que os tornam socialmente incapazes de exercerem seu papel pleno na sociedade como pessoas produtivas, emocionalmente estáveis, com núcleos familiares constituídos, fato que mantém, agrava o preconceito e estigma social.

Já é momento, ou passamos este, de iniciar um grande programa de diagnóstico de incapacidades e reabilitação, tratando o paciente de forma plena, integrada e completa, com a consequente reinserção social, já que até o momento pouco fizemos neste sentido.

A cura clinica já existe, agora vamos avançar e tratar questões mais complexas e abrangentes que são as dores destes cidadãos.


* Márcio Conti (Médico Cirurgião)

quinta-feira, 8 de junho de 2017

TRF nega pedido da defesa de Lula e critica banalização de habeas corpus

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para realização de diligências para produção de novas provas no processo que acusa o petista pelos crimes lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos quais ele teria recebido valores indevidos de empreiteiras. Gebran Neto também negou o pedido de suspensão da ação penal relacionada ao caso do triplex no Guarujá.

Ele ressaltou que a decisão de avaliar a necessidade de novas diligências cabe ao juiz de primeira instância, neste caso, Sérgio Moro. “Cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das cópias que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade”.

Além de negar o pedido, o desembargador teceu críticas ao expediente utilizado pela defesa do ex-presidente, que impetrou um habeas corpus, comumente utilizado para pedir a liberdade de acusados. “A impetração de habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, sobretudo quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu”. O desembargador recomendou ainda que o recurso do habeas corpus não seja banalizado.

“Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à Operação Lava-Jato, com mais de 400 impetrações, boa parte delas discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente. A par disso, a jurisprudência do tribunal tem sido flexível em alguns casos - porque não dizer tolerante - de impetrações sem afeição com o direito à liberdade”.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que a produção de novas provas são importantes “para deixar claro que o ex-presidente não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da Petrobras e tampouco recebeu a propriedade do tríplex”. Zanin também justificou o grande número de pedidos de habeas corpus com o que ele chamou de “sistemática violação de garantias e direitos de Lula” por parte de Sérgio Moro.


“A ideia de restrição do habeas corpus não é compatível com a Constituição Federal e não pode ser aplicada pelos tribunais", completou.

STF reconhece validade da Lei de Cotas para negros em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (8) a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.

O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.

Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.


A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada  pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Relator de ação no TSE diz que houve abuso de poder na chapa Dilma-Temer

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin disse hoje (8) que houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer. O ministro iniciou na sessão de hoje seu voto no julgamento da ação em que o PSDB pediu a cassação da chapa, vencedora das eleições de 2014. Após a leitura de parte do voto, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (9). A previsão é que o julgamento termine nesta sexta-feira.

Durante o julgamento, o relator afirmou que desvios em contratos da Petrobras irrigaram as contas da campanha eleitoral, conforme as investigações da Operação Lava Jato. Ele usou as delações premiadas do casal de publicitários Mônica Moura e João Santana, responsáveis pela campanha da ex-presidenta Dilma Rousseff, para concluir que houve desvios no financiamento eleitoral.

Segundo Herman Benjamin, os publicitários tinham uma conta aberta com o PT “de eleição a eleição” para receber pagamentos de propina por uma das empresas investigadas por desvios na Petrobras, o estaleiro Keppel Fels.

O relator citou que o último pagamento de US$ 500 mil, após as eleições de 2014, não foi feito porque a conta aberta na Suíça para receber os valores foi descoberta pelos investigadores da Lava Jato.

"As empresas tinham uma conta-corrente de propina, e os marqueteiros tinham com o partido um fundo rotativo. É difícil acreditar que esse relacionamento de fundo rotativo era só do partido do governo.", disse.

Ao defender a inclusão das delações da Odebrecht, Herman Benjamin disse que o TSE tem uma única oportunidade para apurar as desvios. Desde a terça-feira (6), os ministros debatem a inclusão dos depoimentos. A retirada foi solicitada pelas defesas de Temer e Dilma pelo fato de as delações não constarem na petição inicial do PSDB, protocolada em 2014.

"É um milagre que nos estejamos aqui apurando esses fatos, não era para ser, não haverá outra oportunidade para apurar fatos desta natureza. Para o TSE, não vejo, sabe por quê? Porque, no caso específico da Odebrecht, existia um sistema de proteção que seria impossível apurar o que foi apurado se não fosse a Lava Jato".
Após o voto do relator, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes.

Ação
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.

Defesa

A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

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