O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (8) a validade da lei que
reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento
de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta
e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.
O
julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís
Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o
relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem
competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao
princípio constitucional da igualdade.
Barroso
considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de
reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural
existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que
herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi
a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem
condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.
A
ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Dag Vulpi