terça-feira, 7 de junho de 2016

Lewandowski nega pedido para suspender reunião da Comissão do Impeachment

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou ontem (6) pedido de parlamentares do PT para suspender a sessão da comissão do Senado que julga o pedido de impeachment da presidente afatastada Dilma Rousseff.

A reunião estava marcada para 16h, quando os parlamentares definiriam o calendário de trabalho da comissão. Senadores petistas queriam que recursos de defesa fossem analisados antes da definição do plano de trabalho.

O recurso foi decido por Lewandowski, porque o ministro atua no processo de impeachment como instância recursal dos procedimentos adotados pelo presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

O presidente do Supremo deve decidir ainda nesta segunda-feira os recursos do senador Aluysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para reduzir o número de testemunhas que a defesa de Dilma poderá apresentar, além da petição protocolada pelo advogado José Eduardo Cardozo,  que contesta prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais da defesa.

Conselho de Ética pode decidir hoje destino de Eduardo Cunha

Com todas atenções voltadas para o Conselho de Ética, a semana começa com a expectativa de que, depois de seis meses em tramitação, seja concluído o processo contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os 21 integrantes do colegiado começam a discutir e votar o parecer favorável a seu afastamento na manhã desta terça-feira (7). Mas, o desfecho pode ocorrer apenas na quarta ou quinta-feira, caso os debates se estendam por horas e seja iniciada a Ordem do Dia no plenário da Casa, o que impede que qualquer votação ocorra nas comissões.

Cunha é acusado de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, quando negou a existência de contas no exterior em seu nome, o que poderia caracterizar quebra de decoro parlamentar. Havia a expectativa de que o relator do caso, Marcos Rogério (DEM-RO), também incluísse em seu parecer as acusações de recebimento de propina para viabilizar contratos com estatais brasileiras. Mas, por orientação da Mesa Diretora, Rogério não considerou essas denúncias no voto.

Sobre as contas, Cunha, que foi o responsável pela sua defesa no colegiado em 19 de maio, negou ser o titular e afirmou que é apenas beneficiário dos recursos advindos de trustes. O presidente afastado da Câmara, por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que esta situação ficou “comprovada na instrução do processo no conselho”.

Votação
O parlamentar aposta na rejeição do relatório. Pelas contas de assessores do Conselho, Cunha tem 10 votos a seu favor e ficaria nas mãos da deputada Tia Eron (BA), que substituiu Fausto Pinato (PRB-SP) no colegiado, provocando a reação dos parlamentares contrários a Cunha que consideraram a troca como uma estratégia para reforçar o apoio ao acusado.

Se a deputada votar a favor da cassação, o placar empatado por 10 a 10 pode ser definido pelo presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA). Tia Eron, no entanto, pode também pesar a balança a favor de Cunha, totalizando 11 votos a seu favor.

Caso seja aprovado, o parecer segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que não avalia o teor do texto, mas deverá se pronunciar apenas sobre recursos que questionam a tramitação do processo no Conselho de Ética.

Advogados do peemedebista apontam ilegalidades na tramitação como supressão do amplo direito de defesa à análise de temas que não fizeram parte do relatório preliminar e pedem que todo o trabalho seja anulado, retomando da estaca zero. Pelas regras da Casa, recurso à CCJ só pode ser estudado após a decisão final do Conselho.

Seguindo para o plenário, a perda do mandato dependeria do voto de pelo menos 257 dos seus 513 deputados que vão decidir o futuro de Cunha por voto aberto.

sábado, 4 de junho de 2016

Cardozo recorre ao STF contra redução do prazo do impeachment no Senado

O primeiro dos quatro recursos anunciados hoje (3) pelo advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, já foi protocolado na Secretaria Geral da Mesa do Senado. O recurso diz respeito ao prazo para alegações finais da defesa de Dilma, que ontem (2) ficou estabelecido em cinco dias, após o presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), acatar questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). 

Cardozo encaminhou o recurso ao presidente do processo e última instância recursal, ministro Ricardo Lewandowski, alegando que o prazo para as alegações finais da defesa não pode ser menor que 20 dias.

Em resposta à argumentação da senadora, Cardozo informou que, à época do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, havia um vazio legal em relação à questão no Código Penal, o que propiciou a adoção de prazo de 15 dias. De acordo com a senadora, o código foi alterado posteriormente e, agora, seria possível aplicar o prazo de cinco dias para acusação e mais cinco para defesa nas alegações finais.

“Não pode prevalecer o fundamento da eminente senadora no sentido de que, quando do julgamento do STF para o caso Collor em 1992, havia um vazio normativo do Código de Processo Penal”, afirmou o advogado.

Segundo ele, havia sim a previsão de prazo de três dias à época, mas o próprio STF determinou que fosse considerada como base a Lei 8.038/90 para os procedimentos de impeachment.

Cardozo esclareceu ainda que a Lei do Impeachment – Lei 1.079/50 – também estabelece que a Lei 8.038/90 deverá ser aplicada no processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por pessoas com foro privilegiado. Na época do julgamento de Collor, com base nesta lei, foi adotado prazo de 15 dias para as alegações finais da defesa.

O advogado acrescentou que as alegações finais são “a materialidade integral da defesa” e não podem ter prazo menor que o concedido para a defesa prévia, que foi de 20 dias. “Fora concedido para a defesa o prazo de 20 dias para apresentação da defesa prévia. Consequentemente, considerando que as alegações finais são, na realidade, a materialidade integral da defesa, tanto em seu sentido procedimental quanto em sentido substancial, não há como admitir fundamento para a concessão de prazo inferior ao de 20 dias”, alegou Cardozo.

O recurso é o primeiro de quatro que serão apresentados a Lewandowski pela defesa da presidente afastada. Eles são protocolados no Senado e posteriormente oficializados ao presidente do Supremo que, neste caso, atua como última instância recursal e presidente do processo de impeachment.

Lewandowski recebeu ontem o primeiro recurso referente ao processo, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), solicitando redução do número de testemunhas a serem ouvidas. Ele deve responder esses recursos até segunda-feira (6).

PF marca para o dia 14 de junho depoimento de Renan em inquérito da Lava Jato

A Polícia Federal (PF) marcou para o dia 14 de junho, às 15h, em Brasília, o segundo depoimento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) no inquérito da Operação Lava Jato que apura a suposta prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) também é investigado no processo.

A intimação foi assinada no dia 1º de junho pelos delegados responsáveis pela investigação. A data foi marcada após decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou pedido feito pela defesa de Renan Calheiros para que o depoimento fosse por escrito. Na decisão, Zavascki concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que o senador deve ser interrogado.

Renan foi citado no depoimento de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Em julho do ano passado, Costa declarou ao juiz federal Sérgio Moro que o senador tinha um “representante” que negociou propina com ele. Após a divulgação do depoimento, Renan refutou as acusações do ex-diretor da Petrobras e disse que suas relações com diretores de instituições públicas nunca ultrapassaram os limites institucionais.

No primeiro depoimento no inquérito, em agosto do ano passado, Renan negou ter recebido propina do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato e considerou absurdas as acusações de Paulo Roberto Costa de que teria tratado de comissionamento sobre contratos da Diretoria de Abastecimento da empresa.

No mesmo inquérito, no dia 25 de maio, a Polícia Federal decidiu indiciar o deputado federal Aníbal Gomes pelo crime de corrupção passiva pela suposta atuação na Petrobras para favorecer categoria dos práticos do Porto de Santos, em 2008. Em depoimento à PF, Gomes negou as acusações e disse que apenas pediu a Paulo Roberto Costa o agendamento de uma reunião com representantes dos práticos.

ANS fixa em 13,57% teto para reajuste de planos de saúde até abril de 2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.

O percentual é valido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A metodologia usada para calcular o índice, de acordo com a ANS, é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

A agência orienta os beneficiários de planos individuais que fiquem atentos aos boletos de pagamento e observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor.

Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

 
 


Renan critica a redução de prazos de processo contra Dilma Rousseff

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse por meio de nota nesta sexta-feira (3) que "vê com preocupação" a redução de prazos dentro da comissão que analisa o impeachment de Dilma Rousseff. "Apesar de não conduzir o processo e não integrar a Comissão Processante, como presidente do Congresso Nacional, vejo com preocupação as iniciativas para comprimir prazos. Mais ainda se a pretensão possa sugerir supressão de direitos da defesa, que são sagrados", escreveu Renan.

A declaração foi motivada pelo fato do presidente da Comissão Processante do Impeachment na Casa, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), ter acatado uma questão de ordem apresentada pela colega de partido Simone Tebet (MS) que, com base no Código de Processo Penal (CPP), pediu redução de 15 para cinco dias no prazo para apresentação das alegações finais da acusação e da defesa. De acordo com calendário estimado pelo relator senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a decisão poderia antecipar para 13 de julho a conclusão da chamada fase de pronúncia do processo.

O presidente do Senado afirmou também que agilizar o processo é desejável, mas que isso deve ser feito sem limitar a defesa. "É imperioso agilizar o processo para que não se arraste indefinidamente. Para tal, é possível reduzir formalidades burocráticas, mas sem restringir o devido processo legal e principalmente o direito de defesa. Dez dias na história não pagam o ônus de suprimi-los", continuou o senador.

Diante a insatisfação provocada entre os aliados da presidente afastada, foi apresentado um recurso ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski que, desde do dia 12 de maio, quando o plenário do Senado acatou a admissibilidade do processo contra Dilma, passou a ser o presidente do processo na Casa. Caberá ao ministro dar a palavra final sobre essa e qualquer outra questão que não seja pacificada no âmbito do Conselho.

Renan destacou ainda que os parlamentares devem evitar levar ao presidente do STF questões que poderiam ser resolvidas entre os próprios parlamentares. “Parece-me prudente evitar recorrer, a todo tempo, ao Judiciário para que decida questões de ordem. Por mais sensatas e qualificadas que sejam as decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e elas o são, é inadequado sobrecarregá-lo com trabalho tipicamente congressual e que corre o risco de ser interpretado como transferência de responsabilidade”, avaliou o presidente do Senado.

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