sexta-feira, 27 de junho de 2014

Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral

Após uma auditoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatou irregularidades no reconhecimento de alguns vínculos empregatícios do beneficiário e identificou que o tempo de contribuição foi obtido de forma irregular, pois houve aumento do tempo de serviço trabalhado em uma empresa privada, de 01/09/1973 a 31/10/1976, para 01/01/1970 a 31/10/1976. Além disso, a autarquia afirma que não foi comprovado o exercício das atividades realizadas em condições especiais na Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A. (Embasa), no período de 01/08/1983 a 28/05/1998. Assim, o INSS suspendeu, em abril de 2003, a aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao trabalhador em 22/07/1999.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Descubra se tem direito à aposentadoria especial por exposição aos ruídos

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.
Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário.

Trabalho exposto aos ruídos, tenho direito à aposentadoria especial?

O trabalho exposto aos ruídos é muito comum na área industrial e pode ocasionar a surdez profissional. Em razão disso, o trabalhador com 25 ANOS exposto aos ruídos já pode se aposentar.

Qual o documento hábil para comprovar o meu direito à aposentadoria especial por ruídos?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é desde 01/01/2004 o formulário apto a informar a intensidade dos ruídos. [1]

Como o INSS tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?

No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos:
1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003.
3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
O INSS raramente tem reconhecido a aposentadoria especial por ruídos pois sustenta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), no caso, o protetor auricular, amenizaria os efeitos dos ruídos.

Como o Judiciário tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?

Judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades:
  1. Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;
  2. Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
Ainda, no que se refere ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) o Judiciário é pacífico por entender que seu uso não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre NÃO podendo descaracterizar o serviço especial prestado.

Quem tem direito à aposentadoria especial por ruídos?

  • segurados expostos aos ruídos por período igual ou superior a 25 anos e que ainda não se aposentaram;
  • segurados já aposentados por tempo de contribuição proporcional ou integral e que sofrem a redução do fator previdenciário na aposentadoria recebida podem pleitear a conversão da aposentadoria para a especial.

Como fica quem trabalhou menos de 25 anos exposto a ruídos e trabalhou em outras atividades sem danos à saúde?

Nesses casos, multiplica-se o tempo especial com um coeficiente (se homem: “1,4”, se mulher: “1,2”) e depois soma-se com o tempo comum. Para se aposentar neste caso o total deve ser de pelo menos 35 anos.
Todavia, a aposentadoria seria a especial, e sim a por tempo de contribuição em queincidirá o fator previdenciário.
Se o seu caso estiver entre as opções acima, procure um advogado especialista em direito previdenciário e receba a sua aposentadoria que lhe é de direito.
Palavras-chave: aposentadoria especial; ruídos; 25 anos; INSS; EPI; fator previdenciário.

[1] Antes de 01/01/2004, os documentos eram comprovados por outros formulários, como o SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030.
Aline Simonelli Moreira
Publicado por Aline Simonelli Moreira
Advogada-sócia do escritório Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria (www.britoesimonelli.com.br). Atua nas áreas trabalhista e.

Justiça proíbe planos de saúde de cobrar rescisão


O juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, julgou procedente, nesta quarta-feira, a ação civil pública (processo nº 0136265-83.2013.4.02.5101) do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. A sentença, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, passa a vigorar imediatamente e será aplicada em âmbito nacional, favorecendo consumidores de todo o país.
De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais dos planos de saúde que exigem a fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no caso de rescisão são abusivas e contrariavam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição. Os consumidores lesados por essas cláusulas poderão utilizar a sentença para buscar reparação material de cobrança indevida referente aos últimos cinco anos, desde a data em que a RN nº 195 passou a vigorar, em julho de 2009. O valor da reparação deverá ser em dobro com base no artigo 42, parágrafo único, doCódigo de Defesa do Consumidor (CDC) e no artigo 205 do Código Civil.
A sentença também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

Candidatura fictícia será considerada fraude

MP Eleitoral avisa partidos políticos que candidatura fictícia será considerada fraude Exigência legal de participação feminina e outros requisitos necessários à candidatura também serão cobrados no ato de registro

Belo Horizonte. O procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, chefe do Ministério Público Eleitoral no estado, expediu recomendação aos partidos políticos alertando-os sobre os riscos da inobservância dos requisitos necessários para o registro de candidaturas nas eleições deste ano.

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook


Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

Alteração na lei dá mais garantia aos usuários de plano de saúde


BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou alteração na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A mudança aprovada pelo Congresso obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. A medida entra em vigor em 180 dias e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

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