BRASÍLIA
- A presidente Dilma Rousseff sancionou alteração na lei que dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde. A mudança aprovada pelo
Congresso obriga os planos de saúde a substituírem o profissional
descredenciado por outro equivalente, e determina que o consumidor seja avisado
da mudança com 30 dias de antecedência. A medida entra em vigor em 180 dias e
foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
O
projeto determina a obrigatoriedade de um contrato por escrito entre as duas
partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos
serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano.
De
acordo com a alteração na lei, o contrato deve trazer a descrição de todos os
serviços contratados, além de definir os valores, prazos e procedimentos para
faturamento e pagamento dos serviços prestados.
Outro
ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente,
em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado esse prazo, o
projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso" definir o índice
de reajuste.
Para
o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila, a nova lei
vai beneficiar mais de 50 milhões de pacientes atendidos por planos de saúde em
todo o país.
“Agora,
além dos médicos, milhares de profissionais de outras categorias – como
psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços
às operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é
melhorar a assistência dos usuários de planos”, afirmou Roberto d’Ávila, em
nota.
O
CFM avalia que, ao obrigar os planos
a
preencherem vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, os pacientes
terão melhoria no atendimento.
Preocupação
com a fiscalização
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra o
descredenciamento, mas acredita que com a substituição, a ANS possa fiscalizar
melhor as operadoras.
–
Todos os prestadores fazem parte do contrato e muitos usuários optam por
determinado plano ou operadora por conta de um prestador específico. Então, o
Idec é contra o descredenciamento. Entendemos que essa é uma prática abusiva,
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O melhor dos mundos seria não haver o descredenciamento, mas uma vez que ele acontece,
a gente espera que com isso haja uma maior regulamentação da ANS, no sentido de
fiscalização. Acreditamos que dessa maneira ela leve ainda mais em consideração
o que o consumidor está pedindo – diz Joana Cruz, advogada do Idec.
Na
avaliação de Polyanna Carlos da Silva, advogda e consultora da Proteste -
Associação de Consumidores em plano de saúde, a mudança é importante para o
sistema de saúde suplementar, uma vez que os consumidores são os principais
prejudicados frente aos conflitos existentes entre operadoras e prestadores de
serviços.
–
Entretanto, é preciso que a ANS se estruture para fiscalizar de forma efetiva
os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria Agência já
reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já existentes. Outro
ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos
os prestadores de serviços quando descredenciados. Atualmente, esta
substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde – ressalta
Polyanna.
Operadoras
falam em pressão sobre custos
A
Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) avalia que os temas
tratados no projeto já contam com mecanismos eficientes de controle
determinados pela ANS, nas Resoluções Normativas 42, 54, 71 e 241, da ANS, relativas
aos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços
assistenciais (hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios). A associação
considerava positivo o demolo anterior que permiia a livre negociação entre
fornecedores e operadoras, mas afirma que as operadoras associadas cumprirão as
novas regras, na expectativa que acordos sejam firmados visando a sustentação
do sistema.
A
Abramge ressalta, no entanto, que "inevitavelmente" as novas regras
terão repercussão no custo das mensalidades dos beneficiários.
Em
comunicado, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lamenta que a
lei preveja interferência da ANS nos reajustes de contratos entre dois entes
privados: as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços de
saúde. Segundo a federação, um dos maiores desafios para a sustentabilidade do
mercado de saúde suplementar é o aumento progressivo dos custos
médico-hospitalares per capita. A FenaSaúde destaca que a despesa assistencial
per capita na saúde suplementar, entre 2004 e 2013, cresceu 133,7%, enquanto a
variação acumulada do IPCA foi de 61,1%. Em 2013, a sinistralidade chegou a
83,7% do que as operadoras arrecadaram com as mensalidades pagas pelos
beneficiários e, conforme a ANS, a margem líquida das operadoras foi a menor
dos últimos cinco anos, de 2,2%. Para a entidade, a livre iniciativa e a
liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência ea
melhoria da qualidade dos serviços.
A
ANS informa que já previa até o fim deste ano a revisão da contratualização
entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde. As
novas regras, afirma a reguladora, reforçam as normas já aplicadas em relação à
contratualização de serviços na saúde suplementar e garantem aos usuários a
manutenção da oferta dos serviços.
A
agência acrecenta ainda que subsidiou tecnicamente o governo federal para a
sanção da Lei 13.003/2014.
A
ANS tem até 180 dias, a partir de agora, para produzir e publicar as normas
necessárias para a regulamentação da nova lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi