MP Eleitoral avisa partidos políticos que candidatura
fictícia será considerada fraude Exigência legal de participação feminina e
outros requisitos necessários à candidatura também serão cobrados no ato de
registro
Belo
Horizonte. O procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick
Salgado Martins, chefe do Ministério Público Eleitoral no estado, expediu
recomendação aos partidos políticos alertando-os sobre os riscos da
inobservância dos requisitos necessários para o registro de candidaturas nas
eleições deste ano.
Um
dos pontos principais da recomendação diz respeito às candidaturas fictícias,
que são apresentadas pelas agremiações partidárias apenas para alcançarem os
percentuais mínimos exigidos pela lei no que diz respeito, por exemplo, à
participação feminina, ou mesmo por parte de servidores públicos que não
possuem qualquer compromisso sério de se engajarem nas campanhas e só se
candidatam para usufruir os três meses de licença remunerada.
"As
candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou
irrisórios e votação ínfima. Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará
especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta", afirma Patrick
Salgado.
Cota
feminina - Os partidos políticos deverão obedecer fielmente o que diz a
legislação eleitoral quanto ao percentual mínimo de 30% dos registros para
candidaturas femininas. Segundo o procurador eleitoral, este percentual deve
ser cumprido durante todo o processo eleitoral, não apenas no ato do registro
das candidaturas, e os partidos e coligações devem oferecer as mesmas condições
e espaços políticos para as candidatas mulheres.
“O
que percebemos, em toda eleição, é que os partidos utilizam vários subterfúgios
para se esquivarem ao cumprimento da cota feminina. Na maioria das vezes, fazem
os cálculos com base no número em abstrato previsto na Lei das Eleicoes, mas o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que os percentuais legais devem
levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos”,
afirma Patrick Salgado.
Outra
forma de burlar a lei está nas substituições de candidatos que ocorrem após o
prazo do registro, quando as agremiações aproveitam para simular a desistência
de candidatas mulheres trocando-as por candidatos do sexo masculino. Este ano,
qualquer tentativa de descumprimento da lei será objeto de impugnação pelo
Ministério Público.
Documentação
completa – A recomendação também tratou da necessidade de instruir os
pedidos de registro de candidaturas com toda a documentação necessária.
Patrick
Salgado relata que os partidos e coligações já se acostumaram a apresentar
documentação incompleta, mesmo sabendo de antemão quais são os documentos
exigidos por lei. “É uma postura negligente e até desrespeitosa, porque obriga
a Justiça Eleitoral e o próprio Ministério Público a suprir a ineficiência dos
partidos e dos próprios candidatos, verificando, página por página, cada um dos
milhares de pedidos de registro que são apresentados no tribunal, no curtíssimo
prazo que temos para impugnação, que é de 5 dias corridos”, diz.
O
Ministério Público Eleitoral alertou os partidos e coligações que, em 2014, não
será feita nenhuma diligência para suprir eventual lacuna nos pedidos de
registro apresentados à Justiça Eleitoral e os requerimentos incompletos serão
imediatamente impugnados, somente permitindo-se aos candidatos promover sua
defesa, no âmbito do processo judicial, com contratação de advogado.
Ficha
Limpa - Além da regularidade na documentação, os pedidos de registro de
candidatos também irão passar por um pente fino quanto à ocorrência de alguma
inelegibilidade, em especial de casos que se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa.
O
procurador eleitoral ressalta que "o Ministério Público Eleitoral está
devidamente preparado para a aplicação da Lei da Ficha Limpa,
com a coleta e organização prévia, por meio do Sisconta, de todas as
informações necessárias sobre os fichas sujas, que terão suas candidaturas
barradas com rigor".
Para
ter acesso ao conteúdo integral da recomendação expedida aos partidos
políticos, clique aqui.
Assessoria
de Comunicação Social
Ministério
Público Federal em Minas Gerais
Tel.:
(31) 2123.9008
No
twitter: mpf_mg
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