quinta-feira, 26 de junho de 2014

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook


Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado pela colunista da Folha de S. Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

Clique aqui para ler o Acordão e aqui para ler a Sentença deste processo.

9 comentários:

  1. Acho que o compartilhamento uma coisa séria, mas 'curtir'?!! Aí, não!!

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  2. Com essa decisão o Exmo Juiz de Direito Sr. Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva abre precedentes para que, em caso de ser seguido pelos demais colegas, tornar as redes sociais inviáveis para críticas e debates, que aliás, são os norteadores dos seus objetivos principais.

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    1. Eu também vejo com apreensão, Dagmar. Este avanço, sem escrúpulos do Estado, no caso o Judiciário, nas áreas neuronais de cada indivíduo. Nem acho que isto tangencia a censura, mas a estabelece como baliza.

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  3. Essa atitude é antidemocrática e inconstitucional. Violenta a liberdade de expressão.

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  4. Eu acompanhei essa decisão judicial com um pouco mais de detalhes, Josimar. Não é bem assim. A justiça condenou duas pessoas que concordaram através de comentários, com uma postagem ofensiva à uma profissional (veterinária). A veterinária processou a autora das afirmações por danos morais e também as duas outras pessoas que fizeram comentários ofensivos. É evidente que cada comentário é uma publicação diferente. Quanto às "curtidas", a justiça ainda não se manifestou em nenhum caso ainda, sendo apenas objeto de especulação se podem ou não ser consideradas como comentários capazes de produzir dano, injuriar etc

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    1. Obrigado, Emil. É bom que se esclareça que cada caso é um caso. No caso de pessoas que se sentirem injuriadas, ofendidas e desmoralizadas publicamente, vale uma atitude mais enérgica. Estou usando de eufemismo, mas da pra entender.

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Dag Vulpi

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