quarta-feira, 5 de março de 2014

Folha aposta em “instabilidade política” contra Dilma


Editorial do jornal de Otavio Frias diz que protestos são a luz no fim do túnel para os que disputarão a Presidência com a presidente Dilma Rousseff; apresentadora do SBT Rachel Sheherazade também convocou seus seguidores a participar da "Marcha da Família", que resgata golpe militar pela "luta contra a tirania do PT"; para Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, "coalização bizarra que reúne mídia, extremistas de esquerda e de direita não se dá conta de que se desmoralizou com a violência nos protestos"

Por Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania

Se fosse necessária mais alguma prova de que no ano em que o golpe militar de 1964 completa 50 anos a situação política no Brasil se parece como nunca com a daquele período trágico de nossa história, a convocação de uma segunda edição da infame Marcha da Família com Deus pela Liberdade no mesmo mês em que aquele golpe aniversaria elimina qualquer dúvida

Não há direito fundamental de fazer graça com discriminação

Há poucos dias, foi proferida sentença em ação movida por uma associação ligada a pessoas portadoras de deficiência contra um humorista. Pediu-se na ação, por exemplo, que o humorista fosse impedido de fazer piadas com pessoas portadoras de deficiência mental, bem como que fosse condenado a indenização por danos morais. A referida sentença julgou improcedentes tais pedidos [ 1 ] 

Não desejo, aqui, examinar o caso ora referido. Gostaria, contudo, de lançar ao debate a seguinte questão: existe um direito, assegurado constitucionalmente, de fazer graça denegrindo ou tripudiando as dificuldades que alguém possa ter?

A questão não é simples. [ 2 ] Hoje, tornou-se “politicamente correto” defender a liberdade de expressão, a qualquer custo. 

Por um lado, a Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento — artigo 5º, IV — e de expressão, vedada a censura — artigo 5º, IX e artigo 220, caput e parágrafo 2º —, mas, por outro, garante também a proteção a outros bens (ou direitos), ao vedar a prática de racismo — artigo 5º, XLII —, assegurar direito de resposta e de indenização por dano material, moral ou à imagem — artigo 5º, V —, e, ainda, proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas — artigo 5º, X —, etc. 

Na jurisprudência, admite-se que a vedação à censura prévia é o modo mais básico do direito à liberdade de expressão, mas reconhece-se, também, que a liberdade de expressão [ 3 ] pode ser balizada, por exemplo, pelo direito fundamental à inviolabilidade da intimidade, previsto no artigo 5º, X [ 4 ] 

Vê-se, assim, que, para se compreender as várias dimensões do direito à liberdade de expressão, faz-se necessário examinar, além desse direito em si, também as restrições a esse direito previstas na própria Constituição. 

À luz desse contexto, decidiu-se que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra” [ 5 ]. Algumas manifestações preconceituosas podem configurar crime. Assim, por exemplo, o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal prevê expressamente o crime de injúria contra pessoas portadoras de deficiência [ 6 ]. 

Pode-se dizer que piadas preconceituosas não dizem respeito ao direito, mas à moral. 

Vivemos em um tempo em que tudo o que pertence à moral acaba sendo levado ao Judiciário. Parece-me correta a concepção de que o direito está inserido na moral, mas nem todas as questões morais são jurídicas. 

Mas precisar o momento a partir do qual uma questão moral passa a ser uma questão jurídica, no entanto, não é tarefa tão simples, principalmente se se considerar o ambiente social em que vivemos, analisado à luz do texto constitucional. 

De todo modo, a questão é importante, e há que se fazer uma discussão séria a respeito — que não se limite a dizer que tudo se resolve, aqui, a um sopesamento entre princípios. 

A Constituição prevê a liberdade de expressão como direito fundamental, mas limitado, como se disse acima. Além disso, já no Preâmbulo e em seu artigo 3º, IV, a Constituição deixa claro que o preconceito não encontrará guarida, ao longo de seu texto. 

Talvez eu admita a hipótese de considerar que a Constituição seja alheia à pretensão daquele que deseje fazer graça, e que isso não passe de uma questão moral. 

Por outro lado, considero algo despropositado defender que o direito de fazer graça tripudiando preconceituosamente de outra pessoa seja garantido pela Constituição. Isso é algo que, para mim, não faz qualquer sentido. 

A Constituição não garante o direito de fazer uma piada covarde, que se apóia na dificuldade de alguém que, muitas vezes, não tem como se defender. ________________________________________________________________________ 

[ 1 ] Na fundamentação, afirma-se: “Vivemos num mundo aparentemente contraditório: de um lado, expandem-se formas novas formas de humor escrachado, como se percebe em programas televisivos, sites na internet ou em espetáculos de show do tipo stand up comedy”, como retratado nos autos. Em contrapartida, é cada vez mais perceptível uma exacerbação da sensibilidade da opinião pública, avessa ao humor “chulo” (ou talvez à explicitação dessa forma de humor) ou mesmo a qualquer tipo de exploração das diferenças.” Adiante, afirma-se que “inexiste a prática de ato ilícito pelo réu, protegido que está pela regra do artigo 187 do Código Civil. Age em exercício regular de direito (liberdade de expressão e manifestação artística). A ótica que me parece mais adequada é prestigiar a liberdade de expressão e da atividade artística, sem qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo e, sobretudo, da qualidade do humor praticado.” E conclui: “o juiz não pode dizer se a piada é boa ou ruim, se o humor tem qualidade ou não tem” (cf. íntegra da sentença aqui). 

[ 2 ] Examino o tema na obra Constituição Federal comentada, 3. ed. no prelo, Ed. Revista dos Tribunais, comentário aos arts. 5.º e 220. 

[ 3 ] Nesse sentido, STF, ADIn 4.451, rel. Min. Ayres Brito, j. 02.09.2010. 

[ 4 ] Cf. STF, ADPF 130, rel. Min. Ayres Brito, j. 30.04.2009; STF, Rcl 9428, rel. Min. Cezar Peluso, j. 10.12.2009. 

[ 5 ] STF, HC 82424, rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, Pleno, j. 17.09.2003. 

[ 6 ] Código Penal, Artigo 140: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. [...] parágrafo 3º — Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de um a três anos e multa.” 

*José Miguel Garcia Medina é doutor em Direito, advogado, professor e membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil. Acompanhe-o noTwitter, no Facebook e em seu blog.

O silêncio das instituições sobre as violações do STF


No texto publicado na semana passada, nesta coluna, sustentei que não existe um direito fundamental à prática do preconceito.

Essa frase gera algumas dúvidas. Afinal, sabe-se que nossa Constituição Federal é excessivamente abrangente, cuidando de praticamente todos os aspectos da vida das pessoas, não se cingindo apenas ao modo como se portam com o Estado, mas, também, no Estado.
Seria natural supor, assim, que nada há na vida que esteja alheio à Constituição.[1] Isso é um erro. Evidentemente, nada no sistema jurídico escapa da norma constitucional — ou, se se preferir, qualquer texto legal infraconstitucional deve ser “testado” à luz da Constituição, por ocasião de sua interpretação/aplicação.[2] Mas o mesmo não vale para os demais aspectos da vida. O fato de se sustentar que o direito à busca da felicidade, por exemplo, encontra-se na Constituição não autoriza dizer que qualquer infortúnio de nossas vidas é inconstitucional. Ou, olhando-se de outro modo, nem tudo que as pessoas desejam fazer está previsto na Constituição como direito fundamental — inclusive o direito de fazer piadas preconceituosas, como antes afirmei nesta coluna.
Isso vale para os direitos fundamentais, como também para aquilo que se convencionou chamar de “judicialização da política”. É certo que os atos da Administração não escapam do controle do Poder Judiciário. Isso não significa, contudo, que quaisquer escolhas realizadas pelo administrador sempre poderão ser reprovadas por um juiz. Uma escolha política pode não ter sido tão boa, mas nem por isso será, necessariamente, inconstitucional.
A Constituição não nos garante o direito de fazer qualquer bobagem, e também não considera qualquer estupidez inconstitucional. Parafraseando o que disse Antonin Scalia, um dos justices da Suprema Corte norte-americana, é possível dizer que muitas coisas estúpidas não são inconstitucionais.
O uso banal da norma constitucional só serve para enfraquecê-la, o que, ao fim e ao cabo, acaba fazendo com que ela não seja aplicada aos casos em que, realmente, deveria sê-lo.
Veja-se, por exemplo, a possibilidade de o juiz, ao julgar determinado ato criminoso, aumentar a pena com o intuito de evitar a prescrição. A questão foi recentemente suscitada em julgamento realizado pelo Supremo (cf. debate realizado entre os ministros aqui, a partir de 50m26s).
As balizas a serem observadas pelo magistrado na fixação da pena, acorde com o artigo 5º, XLVI da Constituição, encontram-se no artigo 59 do Código Penal, que não prevê que o juiz a aumente para evitar a prescrição.
Ainda que sua prescrição seja indesejável, não se admite que, para evitá-la, recorra o magistrado à exacerbação da pena.[3]
Voltamos, aqui, a tema recorrente nesta coluna: a facilidade que temos em justificar práticas erradas, encontrando argumentos para que sejam consideradas “corretas” ou “toleradas” (cf. aqui e aqui). Ora, se levamos a sério a Constituição, não podemos agravar a pena com o intuito de evitar a prescrição.
É preocupante que a possibilidade de se fazer uso de tal estratégia esteja sendo, de algum modo, afirmada no Supremo Tribunal Federal como uma prática que seria legítima.[4] Preocupa-me sobremaneira, contudo, o silêncio das instituições que deveriam criticar tal prática — talvez seja efeito do Carnaval...
Em casos assim, em que elementos essenciais da democracia são colocados em risco, cumpre não apenas à doutrina fazer o exame severo dos rumos seguidos pela jurisprudência, mas também, individualmente ou por suas associações, a advogados, membros do Ministério Público e também aos magistrados, a começar pelos próprios Ministros do Supremo.
Nossa facilidade em defender qualquer bobagem à luz da Constituição só é superada por nossa indolência diante dos casos em que ela é violada. 

[1] Lembro-me de, há poucos anos, durante um desses jantares realizados após congressos jurídicos, um dos palestrantes ter afirmado, após notar que o prato que lhe fora servido não se encontrava a contento: “Isso fere a dignidade da pessoa humana!” Todos riram. Evidentemente, o autor da frase não acreditava nisso. Mas a brincadeira sintetiza muito do que se passa entre nós: é disseminada a idéia de que tudo está na Constituição, e de que qualquer fato sempre estará de acordo ou contra a norma constitucional, mas nunca será alheio à Constituição.
[2] Ocupo-me da temática na obra Constituição Federal comentada, Ed. Revista dos Tribunais, 3.ª ed. no prelo.
[3] Nesse sentido: “É certo que todas as funções processuais penais são de inescondível relevância, mas a de denunciar, a de aceitar a denúncia, a de restringir prematuramente a liberdade da pessoa, a de julgar a lide penal e a de dosimetrar a sanção imposta exigem específico trabalho intelectivo de esmerada elaboração, por não se tratar de atos burocráticos de simples ou fácil exercício, mas sim de atividade complexa, em razão de percutirem altos valores morais e culturais subjetivos a que o sistema de Direito confere incontornável proteção. Não se mostra aceitável que para se evitar a indesejável incidência da prescrição penal se adote, sem pertinente e objetiva fundamentação (art. 59 do CPB), a exacerbação para além do mínimo legal da quantidade da pena imposta ao réu primário, de bons antecedentes e sem registro de qualquer nota desfavorável à sua conduta social, como expressamente proclamado na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. Ao dosimetrar a sanção, o Juiz exerce atividade em que se exige incontornavelmente exaustiva e específica demonstração das razões pelas quais o piso quantitativo da pena aplicada deve ser ultrapassado; essas razões têm de ser objetivas e diretamente decorrentes da prova contextualizada no processo, não as substituindo as ponderações judiciais – por mais legítimas ou relevantes que sejam – sobre a necessidade de se reprimir a prática de ilícitos e afastar a extinção da punibilidade por força da prescrição” (STJ, HC 115611/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/05/2009).

terça-feira, 4 de março de 2014

Inquérito e nova admissão de Barbosa movimentam AP 470


O fato de o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, admitir que algumas penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram aumentadas desproporcionalmente para se evitar a prescrição de crimes ou o cumprimento da pena em regime semiaberto provocou uma série de reações negativas de profissionais do Direito e de quem acompanhou os desdobramentos do julgamento. Os efeitos da declaração do ministro nos próximos capítulos do processo, porém, devem ser pequenos. 

"PSDB e DEM erram ao atacar Mais Médicos"

O jornalista Kennedy Alencar escreveu em seu blog, que, tucanos e democratas, que, no passado, viviam questionando o “Bolsa Família”, agora encontraram outro inimigo mortal na área social; “sem entrar no mérito da relevância do programa, dá para dizer que, no mínimo, cometem um erro político”. 

Por Kennedy Alencar
CFM e Ministério Público já criticam e investigam programa que tem expressivo apoio popular

Os dois principais partidos de oposição, PSDB e DEM, não perdem uma oportunidade de demonstrar insensibilidade social. Seus líderes na Câmara dos Deputados, respectivamente, Antonio Imbassahy (BA) e Mendonça Filho (PE) anunciaram ações contra o programa “Mais Médicos”.

O governo admitiu uma falha na sexta-feira quando determinou o aumento do salário dos médicos cubanos, que passarão a ganhar cerca de R$ 3 mil mensais _outros profissionais estrangeiros recebem R$ 10 mil. O Ministério Público já tem feito investigações a respeito de eventuais problemas do programa, apurando até suposto trabalho em condição análoga à de escravo. O CFM (Conselho Federal de Medicina) trava uma guerra sem quartel contra o “Mais Médicos”.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Balance do Blog Dag Vulpi: Confira as matérias mais lidas em Fevereiro de 2014


Leia as matérias na íntegra clicando nos títulos

Ministros do STF foram surpreendidos com a pauta da primeira sessão criminal de 2014 que anuncia processo contra o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), filho de José Dirceu, por suposto crime eleitoral; nas férias de Barbosa, Ricardo Lewandowski deu parecer favorável a que fosse analisado pedido de trabalho do ex-ministro da Casa Civil, condenado na AP 470 [...]

O Diácono da Igreja Cristã Maranata, da Serra, Luiz Antônio Schelemberg, 42 anos, foi preso nesta terça-feira (04) acusado de manter relações sexuais com uma menina de 14 anos, na região de Macafé, em São Domingos, na Serra.

[...] O ano de 2014 promete fortes emoções na vida de todos os segurados do INSS, com a série de mudanças que devem ser feitas nas regras de aposentadoria e demais benefícios da Previdência.[...]

Por meio de ações individuais ou coletivas, milhares de trabalhadores travam na Justiça uma luta pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) maior. Se a reivindicação for julgada procedente, pessoas admitidas antes de junho de 1999 podem conseguir mais que dobrar seus rendimentos. Para quem entrou no mercado a partir daquela data, as correções podem atingir 41%.

{...] A médica cubana que abandonou o programa Mais Médicos, Ramona Matos Rodriguez, recebeu uma oferta de emprego para trabalhar na Associação Médica Brasileira (AMB). A vaga é para atuar na área administrativa da entidade e Ramona, que fugiu do Pará essa semana, poderá começar já nos próximos dias. [...]

[...]A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a Receita Federal. [...[

[...]E muitas pessoas podem até achar que é besteira, pois o advento dos dongles e compartilhamento de chaves via internet resolveu o problema da codificação Nagra 3 e pelo que já se sabe esta solução de dongles e IKS também é possível de ser usada com a codificação Nagra 4, então como o Nagra 4 poderia matar os receptores Twin Tuner e Dongles. [...]

[...]Ramona, que trabalhava no município de Pacajá (PA) e abandonou o programa no último sábado, irá ainda pedir ressarcimento por danos morais. Contratada pelo programa Mais Médicos, a cubana se diz enganada por receber um salário bem menor que os outros estrangeiros e entrou com pedido ontem no Conare (Comitê Nacional para os Refugiados). No momento, ela está hospedada na casa do deputado Abelardo Lupion (DEM-PR). [...]

Em entrevista, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, faz uma "inconfidência"; diz que seu colega Joaquim Barbosa lhe abriu um segredo: o de que estaria prestes a deixar o STF; "por aqui se ventila muito que ele esteja para sair para se candidatar", afirma; "que seja feliz na nova seara"; Mello também aponta um "desgaste institucional" nos doze anos do PT no poder e se defende da decisão mais polêmica de sua carreira, que foi o habeas corpus que permitiu a fuga de Salvatore Cacciola; "tomaria a mesma decisão novamente"; Barbosa também consultou o STF sobre os benefícios a que teria direito em caso de aposentadoria precoce [...[

[...[Ramona trabalhava pelo Mais Médicos no município paraense de Pacajá, mas deixou o programa por não concordar que os profissionais cubanos recebam US$ 400 (aproximadamente R$ 960) enquanto os demais participantes têm salário de R$ 10 mil. [...]

Caso se confirme a candidatura do deputado federal Márcio França ao governo de São Paulo pelo PSB, a ex-senadora Marina Silva será a grande derrotada; ela que tanto fez para implodir a aliança entre o partido de Eduardo Campos e o governador Geraldo Alckmin, do PSDB, veria como candidato o maior defensor da parceria com o Palácio dos Bandeirantes; Marina vai aceitar calada? [...]

A deputada estadual Luiza Maia, do PT, fez 'desabafo' ao vivo na Rádio Sociedade da Bahia sobre os "exageros" do presidente do STF, Joaquim Barbosa, sobretudo na condução do julgamento da Ação Penal 470, que pôs quatro petistas de alto escalão na cadeia; "Eu acho que ele é um político. Filiado do PSDB e ligado a Globo. O filho dele trabalha na emissora. Ele é um conservador arcaico e eu tenho muito mais prestígio do que ele. Fui eleita pelo povo e represento o povo. O plano dele é destruir o PT"

Advogado da dupla responsável pela morte do cinegrafista Santiago Andrade afirmou que jovens eram pagos para irem a protestos e promoverem baderna; "eles recebem até uma espécie de ajuda financeira, de mesada, para participar dessas manifestações, com o intuito de terrorismo social", disse Jonas Tadeu Nunes; situação financeira de Caio de Souza, que acendeu o rojão, é bastante precária; por trás estariam "vereadores e deputados estaduais", indica o advogado; governador Sérgio Cabral diz que ato que matou o profissional da Band pode ter cunho político; "esses dois jovens estão inseridos em um contexto maior", sugeriu [...]

SATÉLITE STAR ONE C2

01 - 10974 H 29900
02 - 11014 H 29900
03 - 11130 V 29900
04 - 11170 V 29900
05 - 11740 H 29900
06 - 11780 H 29900 [...]
Observação Esta atualização é para voltar a funcionar o sistema SKS, os canais em HD continuam off,  a nova Firmware que corrigirá o problema dos canais em HD ainda não saiu. [...]

Caso seja verdadeira a intenção, Barbosa fará um bem ao Poder Judiciário, permitindo que a suprema corte retome sua normalidade – nesta semana, ao rever, de forma monocrática uma decisão de Ricardo Lewandowski sobre o pedido de trabalho de José Dirceu, ele rasgou o regimento interno do STF e suprimiu o direito constitucional de um réu (leia mais aqui). [...]

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, divulgou nota neste sábado para comentar a reportagem da revista Veja que lhe atribui a frase "acho que já é hora de sair". Na nota, ele confirmou a intenção de deixar a suprema corte antes da aposentadoria compulsória aos 70 anos, mas diz que não será candidato a presidência da República em 2014. No entanto, a nota não deixa claro se Barbosa disputará outro cargo público ou não. Ele já recebeu um convite do PSB para disputar uma vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro e especula-se, também, que ele poderá tentar o governo do Distrito Federal.

O movimento contrário à realização da copa que vem sendo orquestrado nas redes sociais poderá até acontecer, porém, caso ele ocorra, será um manifesto com conotação exclusivamente política, e que certamente não contará com a participação e apoio da sociedade. O tempo e as decepções ensinaram ao cidadão brasileiro a fazer suas reivindicações, e melhor, com a legitimidade de não serem induzidos pelos interesses desta ou daquela corrente política. 

Integrantes da comissão especial vão analisar amanhã (18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 479/2010 que torna a internet em alta velocidade (banda larga) um direito fundamental. A comissão foi criada para proferir parecer sobre a PEC 479.
A mudança no cenário que até então era completamente positivo para a gestão do PT teve uma reviravolta a partir dos manifestos populares de junho passado, movimento que começou com uma pressão para rever o reajuste das passagens dos ônibus urbanos e do metrô em São Paulo e se espalhou como um rastilho de pólvora por todo o país. Após estes eventos as avaliações positivas da presidenta e os números apresentados pelas pesquisas oficiais sucumbiram, e não se sustentaram no mesmo patamar diante da pressão que vinha das ruas.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa. O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio devido ao uso abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos, ao passar de 12.055, em 2009, para 14.420, em 2013.

A revista de esportes francesa (France Football) usou 12 páginas em uma de suas publicações para fazer um crítico resumo sobre o Brasil, e, apesar de ser uma revista esportiva ela não se ateve somente ao esporte e a copa do mundo, mas estendeu suas “observações” para outras áreas, dentre elas a política, a da segurança, a econômica, a da saúde e da educação do Brasil.

O Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, fechou 2013 com um crescimento de 2,3 %. O PIB totalizou R$ 4,84 trilhões no ano, segundo dados divulgados hoje (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2012, a economia brasileira havia crescido 1%.

Se 2012 foi o ano em que as intervenções do governo federal na economia adquiriram um ritmo frenético (ver detalhes completos (aqui e aqui), 2013 foi o ano em que colhemos as inevitáveis consequências deste frenesi. 


[...] Mas não é assim tão simples quanto parece ser, colocamos abaixo um vídeo produzido pela Nagra para apresentar o OpenTV5 e neste vídeo um empregado de alto escalão da Nagra está diante de uma TV conectada a um receptor de satélite de uma das operadoras que já implementaram o OpenTV5 e a interface é realmente bastante interessante[...]

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