O fato de o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, admitir que algumas penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram aumentadas desproporcionalmente para se evitar a prescrição de crimes ou o cumprimento da pena em regime semiaberto provocou uma série de reações negativas de profissionais do Direito e de quem acompanhou os desdobramentos do julgamento. Os efeitos da declaração do ministro nos próximos capítulos do processo, porém, devem ser pequenos.
O advogado do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Zacharias Toron reconhece que a fala do ministro Joaquim Barbosa poderá ter um peso daqui para frente. “É uma violência condenar alguém a uma pena maior do que aquela que é devida. Obviamente quando entrarmos com revisão criminal, vamos fazê-lo também por conta de outras questões como, por exemplo, a própria condenação”, disse.
Já para Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, o reconhecimento literal feito por Barbosa não deve ser capaz de justificar nenhum tipo de recurso ou revisão criminal. “É uma constatação da infelicidade que foi o julgamento”, diz o advogado, para quem o agravamento viola as garantias do código penal na fixação das penas. A admissão de Barbosa se deu na análise dos Embargos Infringentes relativos à condenação por formação da quadrilha dos réus. Como houve absolvição, Marcelo Leonardo acha que o assunto está superado.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay (foto), se disse perplexo com a declaração do ministro Joaquim Barbosa, mas reconhece que não há muito o que ser feito pela defesa. “O que pode ocorrer é uma discussão no meio jurídico como um todo para comprovar aquilo que sempre existiu nas entrelinhas, que é a hipótese de uma instrumentalização do julgamento. Eu prefiro nem acreditar nisso. Em homenagem ao Supremo, o ministro [Joaquim Barbosa] deveria dizer que isso não ocorreu. É muito grave”, disse o advogado, que defendeu o publicitário Duda Mendonça, absolvido.
Outro advogado que atua no caso afirma que a manobra admitida pelo presidente do Supremo ocorre com frequência em outras instâncias do Judiciário.
Revisão criminal
Um outro fator com maior potencial de mudar os rumos do julgamento da AP 470 é tratado com cautela extra pelos defensores. Em sua coluna na Folha de S.Paulo, o jornalista Ricardo Melo aponta que com informações do Inquérito 2.474, conduzido pelo Supremo em paralelo à ação que deu origem à AP 470, “réus poderiam rebater argumentos decisivos para sua condenação”. O acesso a esses autos foi negado por Joaquim Barbosa por considerar que poderia ser prejudicial às investigações do processo do mensalão.
Kakay representa dois envolvidos neste inquérito. Entretanto, como corre em segredo de Justiça, não pode fazer nenhum comentário sobre seu conteúdo. “Acho que existem vários outros motivos jurídicos e técnicos para se fazer a revisão penal [da AP 470]. Fatalmente, esse processo terá uma revisão criminal, com muita possibilidade de êxito, independentemente do Inquérito 2.474”, disse o advogado.
Sem se referir ao caso específico de seu cliente, Marcelo Leonardo explica que uma das hipóteses para o pedido de revisão criminal é o surgimento de nova prova. “Eventualmente, o material que está nesse inquérito, como não estava na AP 470, pode, em princípio, constituir prova nova para autorizar uma revisão criminal”, diz o advogado, que afirma não conhecer o conteúdo dos documentos.
Como também não teve acesso à papelada, Toron vai pela mesma linha. “Eu preciso examinar esses autos para saber se não ter feito isso no curso da AP 470 trouxe prejuízo. É possível que sim, mas, para ter certeza, eu preciso examinar os autos”, disse.
*Leonardo Léllis é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2014
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