As empresas de TV por assinatura que prestam serviço nos municípios sede da Copa das Confederações não poderão, a partir de 12 de abril deste ano, usar as faixas destinadas à quarta geração da telefonia móvel (4G). A determinação foi feita hoje (1º) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Caso descumpram a medida anunciada, as empresas poderão ter as licenças de funcionamento suspensas e as estações lacradas.
As prestadoras dos serviços de TV por assinatura deverão notificar seus clientes por escrito sobre eventuais impactos que a mudança poderá causar. Caso algum canal seja retirado do pacote contratado, o cliente terá direito a abater o valor na mensalidade ou a pedir a substituição por outro do mesmo gênero. Além disso, a empresa não poderá onerar o assinante que, por esse motivo, queira rescindir o contrato.
Em nota, a Anatel explica que, segundo cronograma do edital de licitação da faixa de 2,5 giga-hertz (GHz), as cidades-sedes da Copa das Confederações estarão cobertas por 4G até 30 de abril de 2013. Uma resolução publicada em 2010 (nº 544) estabeleceu o prazo de 30 de junho de 2013 para que as operadoras de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) desocupem as faixas de 2.510 mega-hertz (MHz) a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz, que serão utilizadas para o 4G.
MMDS é uma tecnologia sem fio usada em redes de banda larga ou como método alternativo de recepção de programação de televisão a cabo.
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Dag Vulpi