quarta-feira, 11 de abril de 2018

Foro privilegiado: muitos usam a expressão, mas será que todos sabem o que é?



Por Dag Vulpi em 11/04/2018

Até poucos anos atrás foro privilegiado era uma expressão praticamente desconhecida pela maior parte da população brasileira, no entanto, a operação Lava Jato, suas investigações, julgamentos e reviravoltas em casos de corrupção, colocaram o termo em voga.

A ideia de foro privilegiado continua sendo discutida e questionada à medida que mais e mais pessoas tomam conhecimento a seu respeito. O que não é sempre esclarecido, no entanto, é o verdadeiro significado, o propósito e quais as explicações para a existência deste cenário.
É cada vez mais comum ouvir o senso comum de que o foro privilegiado nada mais é do que uma forma de proteger pessoas privilegiadas no poder público. Embora seja, em alguma medida, verdade, a realidade não é tão simples assim.

Mas afinal, o que é o foro privilegiado?

O nome tecnicamente correto é “foro especial por prerrogativa de função”.

Ele é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Em outras palavras, isso quer dizer que quando um indivíduo que exerce certa função social relevante comete um crime, ele deverá ser julgado por tribunais que correspondam a aquela função . Ou seja, uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum (isso está estabelecido no artigo 102 da Constituição).

A ideia é que apenas estes tribunais correspondentes voltados para a hierarquia e relevâncias das funções exercidas por certos cargos possuem a capacidade e o acesso necessário para compreender as situações às quais estão submetidas. Determina-se, assim, o foro necessário com instância correspondente ao nível hierárquico deste cargo.

Mas isso não contraria o princípio da igualdade?

Pode-se dizer que sim. Não há como negar que o foro privilegiado é uma quebra do princípio de que todos são iguais perante a lei e que, portanto, estão submetidos a ela da mesma forma. Por que, então, foi criado o foro por prerrogativa de função? A justificativa é a necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público. Como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça, tidos como mais independentes.

É importante ressaltar também que o foro protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer autoridade pública deixa de ter direito a foro especial assim que deixa sua função pública (ex-deputados não possuem foro especial, por exemplo).

Quem tem foro privilegiado?

A justiça brasileira é dotada de quatro instâncias, sendo o Supremo Tribunal Federal a mais alta delas. A primeira instância é a chamada justiça comum, onde os cidadãos são normalmente julgados por juízes. A segunda instância é aquela às quais prefeitos e juízes possuem acesso em seu foro por prerrogativa de função. São casos julgados por desembargadores.

No Superior Tribunal de Justiça ocorre o que se chama de “terceira instância”, foro correspondente à função de governadores, por exemplo.
Já os cargos públicos de presidentes (e seus vices), deputados federais, senadores e ministros possuem são prerrogativa da última instância, o STF, não podendo ser julgados em justiças inferiores enquanto exercem tais cargos.

O passo a passo de processos contra políticos

1 – Suspeito: Quando um crime é descoberto, os procuradores selecionam os suspeitos, que serão incluídos em inquéritos para serem investigados.

2 – Inquérito: O inquérito sempre é requisitado pelo Procurador-Geral da República. São pedidas as diligências, que são as formas de investigação contra o suspeito (busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, ouvir testemunhas, etc.). O ministro do STF que relata o processo aceita os termos e abre-se o inquérito. Aqui, o suspeito torna-se investigado. Obs. Em caso de perda de foro por prerrogativa de função, toda a investigação já autorizada desce à instância competente com todas as provas colhidas.

3 – Denúncia: Ao juntar todas as provas previstas pelas diligências, o PGR redige uma denúncia e envia ao Supremo. Não há prazo definido, já que é necessário juntar evidências claras de participação de um indivíduo ou grupo no crime descrito.

4 – Réu: A denúncia é apreciada pelo colegiado (em uma das turmas) e, se aceito como plausível, a denúncia passa a ser chamada ação penal e o suspeito vira réu.

5 – Julgamento: A ação é julgada por uma das turmas ou, dependendo da gravidade do caso, pelo pleno dos ministros. Mesmo que arquivado, caso sejam encontrados novas evidências, o processo pode ser reaberto.

Como o foro privilegiado interfere na Operação Lava Jato e outras investigações policiais?

Como casos de foro privilegiado são julgados diretamente em instâncias superiores, a investigação deve ser supervisionada pela Procuradoria-Geral da República, que, com base em dados levantados pela Polícia Federal, analisa os casos e decide apresentar uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal. Apresentada a denúncia, os ministros do STF decidem pela abertura de uma ação penal. Trata-se de um processo considerado lento e ineficaz, aumentando as chances de impunidade.

Ter foro privilegiado é uma vantagem?

Não necessariamente. Tudo se trata de uma questão de equidade. O foro por prerrogativa de função busca manter um equilíbrio em relação à justiça e aquele que está submetido a ela. É mais provável imaginar que um ministro do STF seja menos influenciado pelo fato de estar julgando um presidente da república, do que um juiz de primeira instância. É uma forma de garantir a independência do Judiciário em relação a outros poderes.

A grande vantagem do foro privilegiado, nesta situação, é o fato de não haver prisão preventiva ou temporária na modalidade. O indivíduo só pode ser preso em casos de condenação final, ou em  flagrantes de crimes inafiançáveis. Em outras situações, não será preso em caráter provisório.

A grande desvantagem, por outro lado, é que a existência de um foro privilegiado significa menos instâncias superiores para recorrer. Um cidadão comum, a depender do caso, pode recorrer de decisões até a última instância. Um ministro que já começa seu julgamento na última instância, por outro lado, não terá como recorrer após a sentença do STF. Isso faz com que ele tenha uma defesa que é, em certa medida, menos ampla e deliberada ao longo do processo.


terça-feira, 10 de abril de 2018

Moro não pode, outro juiz faz. Amigos de Temer viram réus



Amigos de Temer viram réus por organização criminosa

Decisão é do juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal

Ojuiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, aceitou denúncia de organização criminosa contra nove pessoas, entre elas integrantes do MDB e dois amigos próximos do presidente Michel Temer, o coronel João Baptista de Lima Filho e o advogado José Yunes.

Os acusados passam agora à condição de réus e responderão a uma ação penal.

A denúncia, referente ao chamado "quadrilhão do MDB", foi apresentada originalmente em setembro do ano passado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra Temer e alguns de seus aliados, como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (RJ) e Henrique Eduardo Alves (RN), além do ex-ministro Geddel Vieira Lima (BA) e do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PR).

Ele apontou a existência de uma organização que desviava recursos de vários órgãos públicos para integrantes do partido.

Os acusados negam envolvimento em ilícitos.

Depois que a Câmara dos Deputados barrou o prosseguimento da ação contra Temer, o caso foi remetido à Justiça Federal no Distrito Federal para que os envolvidos sem prerrogativa de foro sejam processados.

No último dia 21, a Procuradoria da República no DF ratificou a denúncia original e fez um aditamento, acrescentando cinco novos acusados ao caso, entre eles Yunes e Lima. Também são acusados os corretor Lúcio Funaro, Altair Alves Pinto e Sidney Szabo, apontados como auxiliares de Cunha no esquema investigado.

O magistrado aceitou a denúncia integralmente contra todos os denunciados.

A acusação dos procuradores leva em conta o fato de Yunes ter admitido que recebeu um pacote da Odebrecht, a pedido do ministro Eliseu Padilha (Casa Civil). Segundo as investigações, tratava-se de doação ilegal de campanha acertada com Temer e aliados em 2014, no Palácio do Jaburu.

A acusação ao coronel se baseia nas delações de Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS. Segundo as colaborações, a pedido de Temer, a empresa entregou R$ 1 milhão ao coronel Lima. Os recursos seriam para uso em campanha, mas o presidente teria ficado com o dinheiro para proveito pessoal.

A delação da JBS também levantou a suspeita de que a Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos, foi beneficiada por Temer com a edição de um decreto. Essa investigação corre perante o Supremo Tribunal Federal. Com informações da Folhapress.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Ex-presidente Lula entra com novo pedido de habeas corpus


Defesa do petista quer evitar prisão decretada pelo juiz Sergio Moro

Após o juiz federal Sergio Moro ter decretado a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final da tarde de quinta-feira (5), a defesa do petista entrou com um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar impedir a prisão imediata de Lula.

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Segundo destaca a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, os advogados argumentam que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) antecipou a execução da pena ao determiná-la antes da publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos advogados.

Lula ainda tem a alternativa de apresentar novos embargos e por isso, segundo a defesa, a prisão não poderia ocorrer.

O pedido de prisão expedido pelo juiz Sergio Moro determina que o ex-presidente Luiz se apresente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de sexta (6). A decisão foi tomada após o magistrado receber ofício do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), autorizando a prisão.

Lula foi condenado por Moro no caso do tríplex de Guarujá em julho de 2017. Em janeiro, os juízes do TRF-4 confirmaram a condenação e votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão.

Lula decide não se entregar à polícia em Curitiba, diz jornal

Petista pretende ficar o dia todo no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo.

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não se entregar à Polícia Federal, em Curitiba. Segundo adianta a Folha de S. Paulo, a decisão de Lula foi tomada por volta das 8h30 da manhã desta sexta-feira (6).  O juiz Sergio Moro determinou que Lula tem até às 17h de hoje para se entregar voluntariamente à PF.

O petista passou a noite no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, em companhia dos filhos, amigos e dirigentes do PT.

Petistas e apoiadores passaram a madrugada dessa quinta (5) organizando uma estratégia para garantir que o momento da prisão de Lula seja registrado em foto. De acordo com a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, é 'imprescindível' ter um registro de Lula cercado pela multidão no dia de sua prisão.

A defesa do petista entrou com um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar impedir a prisão imediata de Lula.

Marco Aurélio reúne gabinete para avaliar suspensão de prisão



Ministro do STF e assessores estão reunidos para analisar a liminar protocolada ontem (5) pelo PEN/Patriotas no âmbito da ADC 43, que tenta revisar o entendimento do STF sobre a prisão após condenação em segunda instância.

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de se reunir com seus assessores para analisar a liminar protocolada ontem pelo PEN/Patriotas, no âmbito da ADC 43, que tenta revisar o entendimento da Corte sobre a prisão em segunda instância.

A informação é do site O Antagonista. O pedido pede para suspender todas as prisões realizadas após condenação em segunda instância, independentemente do tipo de crime.

No julgamento do habeas corpus de Lula, na última quarta-feira (4), Marco Aurelio declarou que continuaria julgando seus casos de forma contrária ao entendimento do Supremo. Ele votou pela concessão do recurso ao ex-presidente.

O juiz Sérgio Moro determinou, nessa quinta-feira (5), que o petista se apresente na sede da Polícia Federal de Curitiba até às 17 horas de hoje, para começar a cumprir pena de 12 anos e um mês, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP).

Filho de Bolsonaro após ordem de Moro: 'Lavando a alma dos militares'


A publicação foi feita minutos depois de sair a ordem de prisão contra Lula

Após o decreto de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pelo juiz federal Sérgio Moro, nesta quinta-feira (5), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do também deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), fez uma postagem nas redes sociais minutos depois de sair a decisão do magistrado.

Vamos de 'Brasil eu te amo'. Lavando a alma dos militares que até de torturadores foram chamados por botar na cadeia exatamente estes que hoje, em nossa cambaleante democracia, chamam juízes, procuradores e policiais federais de autoritários. Isso é mais bonito que um pôr do sol!", diz a publicação, acompanhada de um vídeo que pode ser conferido neste lik: https://www.facebook.com/bolsonaro.enb/videos/852918944900731/
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