Ministros
decidiram nesta tarde (4) se ex-presidente poderia ser preso após condenação em
segunda instância
A presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, foi a última a votar o habeas
corpus do ex-presidente Lula. Ela acompanhou o relator do caso na Corte, Edson
Fachin, e negou o recurso ao petista.
Até
chegar à ministra, o placar estava empatado em 5 a 5. Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Marco Aurelio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram por
conceder o habeas corpus.
Já
Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e
Luiz Fux votaram contra o ex-presidente.
Dessa
forma, o petista pode ser preso após esgotados os recursos no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em janeiro último, confirmou a pena imposta a
Lula pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, a
12 anos e um mês em regime fechado. O ex-presidente responderá pelos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Antes
do voto da presidente da Corte, no entanto, a defesa de Lula citou norma de
artigo do STF que estabelece que a regra geral diz que o presidente não
vote, e que não desempate casos de habeas corpus.
A
defesa de Lula pediu que Cármen Lúcia deixasse de votar ou submetesse
a decisão ao plenário. Ela argumentou que quando trata-se de matéria
constitucional, o presidente da Corte vota, mas de qualquer maneira decidiu
levar a possibilidade de sua votação ao plenário. Todos concordaram que a
ministra deveria votar.
Ao
começar a proferir sua decisão, Cármen Lúcia destacou que o caso é
muito sensível, e que já participou, desde 2009, de julgamentos sobre o tema.
Ela
afirmou que, como já havia votado anteriormente, a possibilidade de prisão após
julgamento em segunda instância não rompe ou afronta à presunção de
inocência.
Os
ministros ainda analisaram uma liminar da defesa sobre a validade
da decisão apenas após o julgamento de Ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs) que se encontram na Corte sobre o mesmo tema.
Marco
Aurélio considerou que a decisão não é definitiva do Supremo, e que no campo
individual iria continuar afastando a execução provisória. Ele defendeu
que a medida cautelar fosse afastada pelo menos até a publicação do
acórdão, e até o fim do prazo para impetrar embargos declaratórios.
A
maioria dos ministros, no entanto, votou contra a liminar. Com a decisão,
Lula perdeu o direito ao salvo-conduto que lhe foi concedido pela Corte, no dia
22 de março, e que impedia sua eventual prisão.
O juiz
federal Sérgio Moro pode, então, determinar a prisão imediata do ex-presidente.
No entanto, vale destacar, a medida não é automática, porque ainda está
pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Do Noticia ao Minuto
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