segunda-feira, 10 de julho de 2017

Inverno traz risco de doenças que podem comprometer a visão, diz oftalmologista


A chegada do inverno exige atenção, porque a época é propícia ao surgimento de doenças que podem comprometer a visão. O alerta é da oftalmologista Renata Rezende, professora de pós-graduação da PUC-Rio. A médica disse que, no inverno, é comum ocorrerem casos de alergia ocular em pacientes que têm condição prévia alérgica e que, nesta época do ano, pioram, diferentemente dos que moram em países da América do Norte, que passam por este problema durante a primavera.

Segundo ela, no inverno também é comum o aparecimento de doenças virais que afetam os olhos. Com relação à alergia, a especialista completou que, no Brasil, a doença é em geral desencadeada pelo ácaro, muito presente, por exemplo, no cobertor e agasalhos que estão guardados. “Quando eles têm contato com este tipo de vestuário ou de coberta, desencadeiam as crises alérgicas e o olho normalmente é afetado, nesta época, por conta disso”, advertiu.

Cuidados
Para evitar as alergias, a médica sugeriu lavar as cobertas e agasalhos que estejam guardados antes de usar. Além disso, aconselhou manter janelas abertas durante um período do dia para fazer a ventilação da casa. “É uma época que a gente tira tudo do armário para usar. Então, tira antes de usar para pegar um sol, para arejar, lavar, porque isso diminui a concentração de ácaros. Deixa as janelas abertas, mesmo no frio, não deixar aquele ambiente muito fechado. Tem que circular o ar”, alertou.

Outra medida eficaz é sempre lavar as mãos e evitar levá-las no nariz, na boa e nos olhos. “Perder o hábito de levar a mão à face. É um cuidado importante, porque vai ajudar a prevenir uma infecção respiratória”, revelou. A médica também lembrou um velho erro de todos que ficam com os olhos coçando, acrescentando que esfregar os olhos pode agravar o quadro das doenças.

Conjuntivite
Outro fator que contribui para os problemas de saúde ocular no inverno é a infecção viral causada pelo adenovírus, que provoca gripe e infecções respiratórias. De acordo com a médica, o paciente fica com baixa imunidade, o que permite o surgimento de doenças como a conjuntivite.

“A conjuntivite que dá nesta época é mais associada a situações em que o paciente já está gripado. É aquele adenovírus na via aérea superior que também pega a superfície ocular. Não é aquela epidemia que a gente vê no verão, é uma conjuntivite mais branda, mas afeta os dois olhos”, explicou.

Herpes
Renata Rezende, que também é integrante da Academia Americana de Oftalmologia, destacou que as infecções respiratórias acabam sendo mais frequentes no inverno porque é mais comum se permanecer em locais fechados para escapar do frio e o ambiente fica contaminado por partículas decorrentes até de espirros. Nesta situação, podem se manifestar também casos de herpes em pacientes que também estão com baixa imunidade e que já tiveram contato com a doença.

“O mesmo herpes que provoca uma lesão labial pode dar uma recidiva ocular. Então, pode dar uma lesão na pálpebra, pode dar conjuntivite, que parece uma conjuntivite por vírus simples, mas pode ser causada pela herpes, pode afetar a córnea e pode afetar os tecidos dentro do olho, como a íris. O herpes é um vírus que pode estar associado ao comprometimento de várias estruturas oculares”, indicou.

Dia da Saúde Ocular
Neste 10 de julho, quando se comemora o Dia da Saúde Ocular, a Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) aproveitou para alertar para a importância do cuidado com os olhos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a falta de cuidados pode levar 225 milhões de pessoas em todo o mundo a ter baixa visão até 2020.

A oftalmologista Renata Rezende contou que, entre as causas de perda visual, estão doenças como o glaucoma, a catarata, problemas de retina que podem ser tratáveis se forem identificadas de forma precoce, como o caso da degeneração macular relacionada à idade, e problemas de retina relacionada a doenças sistêmicas, como diabetes mal controlado.


“Todas essas são condições que aumentam o risco de o paciente perder a visão a longo prazo. Acho que esses dados são alarmantes, porque são doenças que a gente pode prevenir. Em cidades maiores, pode haver a preocupação, mas, infelizmente, é um cuidado que a gente não vê na maior parte do país”, destacou a médica, que é especialista em catarata.

Movimentos sociais fazem protesto em São Paulo contra a reforma trabalhista

O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e a Frente Povo Sem Medo fizeram uma manifestação na noite de hoje (10) na Avenida Paulista, em São Paulo, em protesto contra a reforma trabalhista – que será submetida amanhã a votação final no Senado. Os manifestantes pediram ainda a saída do presidente da República, Michel Temer, e a realização de eleições diretas para a presidência.

A passeata partiu do vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp) e deslocou-se no sentido da Rua da Consolação. Quando a manifestação passava em frente à sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), bonecos – feitos de pneus – com fotos do rosto do presidente da República e vestidos com a faixa presidencial, foram queimados.

“Estamos aqui para mostrar o descontentamento da classe trabalhadora com as reformas que esse governo ilegítimo, corrupto, que está prestes a cair, quer fazer aprovar. Uma reforma que ataca quase 100 anos de direitos da classe trabalhadora, [conquistados] com muita luta”, disse o coordenador estadual do MTST, Felipe Vono.


Amanhã está prevista, no plenário do Senado, a última votação da reforma trabalhista. Como os senadores já realizaram as discussões sobre o projeto de lei, a sessão devera se iniciar diretamente com os encaminhamentos de votação. Em seguida, deverão ser apreciados os destaques. Se a matéria for aprovada sem alterações, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.

Defesa pede votos contra denúncia; relator diz ter consciência tranquila


O advogado do presidente Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz, pediu que os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) façam justiça e votem contra a admissibilidade da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer.

Após concluir a apresentação oral da defesa do presidente na CCJ, depois da leitura de parecer favorável pela aceitação da denúncia feita pelo deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), Mariz criticou a possibilidade de Temer ser afastado em um momento no qual o Brasil começa a dar sinais de recuperação econômica.

O advogado sustentou que os deputados, como responsáveis por aceitar ou não o prosseguimento da denúncia por corrupção passiva contra Temer, estarão julgando o presidente. “Peço aos deputados que não deem autorização para que o presidente da República seja julgado pelo Supremo [Tribunal Federal]. Façam isso e estarão fazendo Justiça, como juízes primeiros da causa que são”, disse, ao encerrar a defesa.

Ao lado do também advogado de Temer Gustavo Guedes, Mariz compareceu à sessão, que teve início após divergências entre deputados da base e oposicionistas quanto aos procedimentos da comissão. O presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), concedeu a palavra à defesa após o relator, Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), recomendar a aceitação da denúncia. Embora dispusesse do mesmo tempo utilizado por Zveiter, de 59 minutos, Mariz expôs suas argumentações durante cerca de 40 minutos.

"Não há sociedade nenhuma que tenha direito de achincalhar, de colocar na cadeia a honra, a dignidade de alguém. Marca-se a honra com uma acusação infame", afirmou Mariz.

De acordo com a defesa, os fatos são inconsistentes para a aceitação da denúncia e foram utilizados pela PGR de forma acelerada, sem a devida checagem das provas. Após a leitura, o advogado concedeu entrevista à imprensa na qual disse discordar completamente do parecer do relator. Mariz disse que o relatório de Zveiter foi “muito bem escrito”, mas afirmou que entende haver sim a necessidade de provas nesta fase do processo.

"Estamos tratando de um eventual afastamento do presidente da República, com gravíssimos prejuízos à governabilidade. Não é possível que se queira processar o presidente da República, presidente de 200 milhões de pessoas, através de alegações fruto de mera ilação, ficção, suposições e hipóteses", disse.

Após a apresentação da defesa, os deputados solicitaram vista coletiva da matéria, o que significa o pedido de mais tempo para analisar o relatório, antes do início da discussão. Rodrigo Pacheco acatou os pedidos, o que deve adiar os debates pelo prazo de duas sessões plenárias. Com isso, a análise do tema pelos membros da CCJ deve ser feita a partir da próxima quarta-feira (12).

De acordo com consciência
Integrante do mesmo partido de Michel Temer, o relator do processo na comissão recomendou a admissibilidade da denúncia por entender que há “indícios suficientes” de “autoria e materialidade” de que o crime de corrupção passiva teria sido cometido.

Em entrevista após a apresentação da defesa, Sérgio Zveiter disse que votou de acordo com sua consciência e que não teme uma retaliação do partido. “Estou com a consciência tranquila, do dever cumprido, e eu faço parte de um poder autônomo, independente, que é o Poder Legislativo. A minha filiação partidária, é claro que sempre influencia em alguns votos que eu venha proferir, mas, neste caso, o que prevaleceu mesmo foi a minha condição de deputado federal, titular, eleito livremente e, portanto, com possibilidade de agir de acordo com minha consciência”, declarou.

O relator disse que caso venha a ser expulso do PMDB, a responsabilidade da decisão será do partido. “Eu não tenho cargo no governo, eu não sou de frequentar o Palácio [do Planalto], de frequentar ministério, não faço parte nem do executivo, nem do Ministério Público, posso entrar e sair daqui com a cabeça erguida. O que o PMDB vai fazer com relação ao meu voto é problema deles e não meu”, disse.

Repercussão
Ao final da sessão, deputados da base e da oposição se revezaram no microfone do plenário da CCJ para repercutir a leitura do relatório. Para o deputado da base aliada Alceu Moreira (PMDB-RS), os parlamentares não estão analisando o julgamento de um crime e sim uma “chanchada novelesca”. “Ela foi escrita com atores, ação, horário e palco, previamente. Ela previu o crime e instigou os atores a cometê-los”, criticou.


Já o deputado da oposição, Paulo Teixeira (PT-SP), reiterou o fato de Zveiter ser integrante do PMDB, legenda da qual Temer já foi presidente nacional. “Quero parabenizar o relator, deputado Sergio Zveiter. Ele é do mesmo partido do senhor presidente da República. (….) E o deputado em seu relatório diz que há indícios de prática de crime e há igualmente materialidade, o crime foi praticado e há indícios da participação do presidente da República”, disse.

Zveiter dá parecer favorável à admissibilidade da denúncia contra Temer

O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável à admissibilidade da denúncia pelo crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer. Zveiter é o relator do processo que analisará a aceitação, ou não, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

"Por ora, temos indícios que são por si só suficientes para ensejar o recebimento da denúncia. Estamos diante de indícios suficientes de materialidade. Não é fantasiosa a acusação, é o que temos e deve ser investigada", disse Zveiter.

O relator reiterou que aos deputados cabe apenas o papel de autorizar, ou não, a admissibilidade do processo e não julgar o presidente. "Em face de suspeitas e eventuais ocorrências criminais, não podemos silenciar, estamos tratando tão somente de um pedido para aceitação, ou não, da instauração de um processo", acrescentou.

Zveiter leu seu voto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), primeira etapa do trâmite da denúncia na Câmara dos Deputados. O relator do processo na CCJ leu o seu parecer durante 59 minutos, após um início tumultuado de reunião.

Ressaltando que não cabe à Câmara dos Deputados absolver ou condenar o presidente, e sim admitir a autorização para que ele seja processado, o relator enumerou os indícios que, segundo ele, devem ser apurados pelo Judiciário: a gravação da conversa de Temer com o presidente do Grupo JBS, Joesley Batista, o possível recebimento de R$ 500 mil pelo ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures e a regularidade dos encontros de Temer com o empresário.

"Quanto à gravação, [é necessário] descortinar se seu conteúdo e diálogos que contém são verídicos e se as provas são concretas. Por ora temos indícios. Só ao final da instrução processual, com direito ampla defesa e contraditório, poderão ligá-lo ou não á prática delitiva", disse, durante a leitura.

Quanto à legalidade da gravação feita, segundo a defesa do presidente, de forma clandestina, o deputado afirmou que provas consistentes em gravação ambiental são lícitas. "Não sou eu que estou dizendo. É o Supremo Tribunal Federal que vem decidindo reiteradamente, há 20 anos", argumentou.

Ao concluir a leitura do voto favorável a autorizar o STF a processar Temer por crime comum, o relator declarou que todos os requisitos foram atendidos para análise da admissibilidade da denúncia e que, caso ela seja aceita, o acusado terá garantidos o contraditório e a ampla defesa. “Recomendo aos colegas o deferimento da autorização com a tranquilidade de que esse caminho não representa qualquer risco ao Estado Democrático de Direito, até porque a Constituição indica claramente a solução decorrente de tal hipótese”, encerrou.

Citando regras estabelecidas pela Constituição Federal, com base em interpretações do Supremo, o deputado voltou a dizer que cabe à Câmara um juízo “predominantemente político".

Logo após a leitura do parecer do relator, a defesa de Temer apresentará oralmente seus argumentos pelo mesmo tempo utilizado por Zveiter.

Liberdade de expressão e discurso do ódio: o conflito discursivo nas redes sociais


Por Walter Claudius Rothenburg e Tatiana Stroppa no 3º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade (https://goo.gl/t1Bjxz).

RESUMO

O presente artigo pretende discutir os limites que precisam ser traçados para enfrentar o discurso do ódio intensificado pela utilização da internet e das redes sociais que reduzem, por um lado, a interação social direta entre os atores que passam a ser produtores de mensagens e não apenas receptores, e por outro, potencializam o anonimato e permitem a publicação instantânea de conteúdos com uma velocidade gigantesca. De forma a cumprir esse objetivo, emprega-se uma pesquisa bibliográfica complementada com dados jurisprudenciais brasileiros. Conclui-se que, diante da ausência de textos normativos que fixem a responsabilização diante de mensagens de intolerância e discriminatórias, as restrições, que devem ser preservadas para casos extremos, ocorrerão pela ponderação dos interesses em jogo em conformidade com uma metódica de proporcionalidade, de modo a evitar decisões desproporcionais que interditem o debate público. Por fim, apresenta alguns parâmetros objetivos que devem ser seguidos pelo julgador que estiver diante de litígios envolvendo o conflito mencionado.

INTRODUÇÃO

A proteção da liberdade de expressão está diretamente associada à garantia da dignidade da pessoa humana e da democracia. Ocorre que as relações sociais, o ambiente democrático e o contexto multicultural impõem contornos ao direito de expressão, que – tal como os fundamentais em especial – conhece restrições.

A presente abordagem ocupa-se da possibilidade de limitação à liberdade de expressão em razão da exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio. Sob o manto enganoso da liberdade, a expressão discriminatória vulnera objetivos de nossa república, de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, compromissada com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Constituição, art. 3º, I e IV).

O exercício abusivo da liberdade de expressão é potencializado com a generalização do acesso à internet que permite às pessoas assumir uma posição ativa na relação comunicacional ao saírem da posição de receptores da informação e passarem à posição de criadoras de conteúdos, os quais podem ser divulgados de maneira instantânea, sobretudo nas mídias sociais como Facebook, Twitter e Instagram, com acentuada velocidade de propagação e uma aparente possibilidade de anonimato.

Com isso, os discursos discriminatórios (hate speech) ganharam sua versão cibernética e, nesse contexto, a reflexão prática a respeito dos limites do direito de expressão em razão da veiculação de mensagens altamente preconceituosas que atingem as pessoas e grupos vulneráveis também precisa ser feita tendo como base as redes sociais.

O trabalho está dividido em dois tópicos centrais, a saber: na primeira parte são analisados o direito de expressão e a caracterização do discurso do ódio. No segundo item são trazidos parâmetros que devem norteiam as restrições à liberdade de expressão diante de discursos discriminatórios veiculados nos meios de comunicação, principalmente nas redes sociais[1].

[1] Conforme Manuel Castells as redes podem ser definidas como “um conjunto de nós interconectados. Nó é o ponto no qual uma curva se entrecorta. Concretamente, o que um nó é depende do tipo de redes concretas de que falamos” [...] Redes são estruturas abertas capazes de expandir de forma ilimitada, integrando novos nós desde que consigam comunicar-se dentro da rede, ou seja, desde que compartilhem os mesmos códigos de comunicação [...]. (cf. CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 566).

1 A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DO ÓDIO

A liberdade de expressão é assegurada em inúmeros tratados internacionais, entre eles, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948 – art. 19), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA, 1969 – art. 13) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966 – art. 19), dos quais o Brasil é signatário.

Na Constituição brasileira, o direito de expressão consta de diversos dispositivos, tanto

domingo, 9 de julho de 2017

Cármen Lúcia rejeita pedidos de suspensão de denúncia contra Temer

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (9) os mandados de segurança com pedidos de liminar para suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer apresentados por deputados da Rede e do PDT.

Os dois pedidos visavam a que o STF obrigasse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a colocar em votação os requerimentos apresentados pelos membros do colegiado para que diversos depoimentos fossem tomados antes da decisão sobre o prosseguimento de investigações contra o presidente. Entre os requerimentos, os deputados pediam para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud.

Pacheco, no entanto, negou monocraticamente as oitivas alegando que não cabe à comissão produzir novo conjunto probatório, mas apenas se manifestar sobre a denúncia com os fatos que já estão incluídos nela.

Sobre o pedido do PDT, a decisão de Cármen Lúcia considera que “na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria”, o mandado de segurança estava indeferido, estando prejudicado o requerimento da medida liminar.

Para o pedido feito pela Rede, a presidente do STF considerou “ausentes os requisitos legais”, indeferindo a medida liminar. No entanto, a ministra considerou que “essa decisão preambular não representa antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo impetrante”.

No recurso da Rede ao STF, além de pedir que Pacheco fosse obrigado a colocar os requerimentos em votação, o deputado Alessandro Molon (RJ) – autor do mandado de segurança – pedia também que a oitiva de Janot fosse obrigatória. Ou seja, ainda que o requerimento de convite fosse rejeitado, o procurador deveria ser ouvido pela comissão para que o processo pudesse ter a participação das duas partes, com defesa e acusação sendo ouvidos, não apenas a defesa.

Denúncia
No inquérito, Temer é acusado por Rodrigo Janot de ter aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer fez um pronunciamento em que classificou a denúncia de "peça de ficção" e questionou a atuação de Janot.


De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer a favorável ou não à abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa. Saiba quais são os próximos passos da tramitação.

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi