segunda-feira, 1 de junho de 2015

Proposta de financiamento de campanha com recursos dos próprios candidatos










"Enquanto empresários se sentirem livres para ajudar a eleger políticos, a corrupção estará garantida"
(Jorge Hage).

Por Dag Vulpi  - editado em 07/06/2015 às 12:50 hs.

Sou contrário a qualquer tipo de financiamento de campanhas eleitorais, sejam eles públicos ou privados. Penso que o mais justo seria que cada candidato bancasse a própria campanha, afinal ele é, ou ao menos deveria ser, o maior interessado no mandato.

Certamente que em sendo os candidatos os únicos financiadores de suas próprias campanhas, haveria uma discrepância nos valores a serem investidos, já que, evidencia-se que os candidatos com maior poder econômico fariam um investimento maior, dadas às suas possibilidades, por outro lado, os candidatos menos abonados não teriam igual sorte no volume de dinheiro investido e, é neste ponto que apresento para essa proposta um fator que irá equilibrar as capacidades de investimento entre todos os candidatos.

Muito bem, para evitar o desequilíbrio de investimento entre campanhas de candidatos com potenciais econômicos diferenciados, sugiro que seja introduzido um fator limitador, de forma a impedir que o poder econômico de um candidato venha a ser o maior diferencial entre os concorrentes ao pleito.

Esse fator que tem por propósito tornar as campanhas eleitorais mais justas economicamente, seria a limitação dos gastos de todos os candidatos com base no menor valor apresentado entre todos os candidatos que concorrerão a uma mesma vaga. Por exemplo, os candidatos que concorreriam à vereança de uma determinada cidade, teriam o limite de gasto de suas campanhas balizado pelo menor valor apresentado entre todos os concorrentes daquele pleito.

Essa proposta tem por objetivo tornar as campanhas eleitorais mais justas, ao menos financeiramente, portanto, não permitirá que um candidato tenha uma campanha com valores maiores ou menores que os dos demais, porém, para não cercear o direito daqueles que possuem um poder econômico maior e que considerarem o fator limitador um valor muito baixo, propõe-se que seja concedido para aqueles o direito de contribuir para as campanhas dos candidatos menos favorecidos financeiramente, de forma a aumentar o valor do fator limitador que, consequentemente, aumentará também o valor de  investimento de todos os demais candidatos.

Seguindo na mesma linha de raciocínio, onde é priorizada a ideia de que quem deve financiar as suas campanhas sejam os próprios políticos, poderia também ser considerada a hipótese de propor que sejam os políticos com mandatos que financiem as campanhas eleitorais seguintes, ou seja, todo político que se eleger teria que, durante os quatro anos do seu mandato, contribuírem mensalmente com determinada porcentagem de seus vencimentos para um fundo de campanha eleitoral. Seria desse fundo que sairiam as verbas para o financiamento das campanhas eleitorais de todos os candidatos do pleito seguinte. Os valores seriam rateados em proporções iguais entre todos os candidatos de todas as legendas. Essa forma de financiamento poderia inclusive ser considerado um financiamento público de campanha, já que a verba tem sua origem nos vencimentos de cargos públicos

Entendo que essa seria uma forma de equilibrar as campanhas e acabar com os fraudulentos financiamentos de campanha, tornando as disputas eleitorais mais justas e sem que haja necessidade de doações de empresas privadas ou do desperdício do dinheiro público.

Curió, canto e piados para esquentar e ensinar o seu.

Não é possível enganar o povo todo o tempo...

"É possível enganar parte do povo, todo tempo; é possível enganar parte do tempo, todo povo; jamais se enganará todo povo, todo tempo."

Abraham Lincoln, presidente dos Estados Unidos no fim do Século XIX, mandou um recado aos políticos de sua época, e do futuro, alertando sobre os seus atos que visavam enganar o povo.

Mas, parece que a classe, cada vez mais desgastada, não entendeu o sentido da frase e continuam acreditando que enganar o povo ainda é a melhor alternativa para se perpetuar no poder.

A epidemia da corrupção começa com os altos escalões dos governos centrais e, como uma célula maligna, avança e toma conta de toda máquina pública. Como imã de força magnética invertida, onde opostos não se atraem, a máquina faz convergir para o seu centro de comando tudo aquilo que é inútil para o bem coletivo.

Indivíduos sem escrúpulos morais e éticos têm uma atração fatal para o comando. E, nele “rolam e se lambuzam” no mel como formigas invasoras de uma colméia de abelhas indefesas.
O povo, na sua maioria, descrente de tudo opta pelo que lhes parecem “menos ruins”, como se isso fosse possível. Esquece o cidadão comum, que como não existem os “meio-bonzinhos” não existe os “meio-maus”. Ou se é uma coisa ou se é outra.

Em política, principalmente, é preciso que se preste atenção no caráter deste e ou daquele candidato. A história de sua cidade, do seu Estado e do seu país depende do que eles serão baseados no que eles são.
Procure conhecer a sua vida, sua história, sua família e até, se possível, a sua genética política. E, por que não até a sua genética biológica. Uma pessoa com histórico de loucura, safadeza, falta de moral e ética, não será diferente num cargo público.

Se já foi titular de um cargo público, como se comportou? Quais os seus assessores, e igualmente a genética geral (biológica, ética e moral) de todos eles.
Se você não for atento, encherá os órgãos públicos de “chupa-cabras”, “vampiros”, fantasmas e outros tantos seres alienígenas. No fim, você pagará de uma maneira ou de outra pela sua ação e omissão.

A decadência e o progresso de uma cidade estão adstritos a sua ação na hora do voto.
Depois, não ponha a culpa na “praga do padre”!..


Justiça tarda e falha


Prescrição, atrasos, incúria e engavetamento beneficiam políticos do PSDB acusados de irregularidades, inclusive no dito mensalão tucano.

Por Redação editorial da Folha de S.Paulo

A liberdade, como ensina o lema dos inconfidentes, será sempre desejável, mesmo que tardia. Nem sempre se pode dizer o mesmo, contudo, da Justiça.

Uma decisão tardia pode bem ser o equivalente da iniquidade completa, e um processo que se arrasta sem condenados nem absolvidos só pode resultar no opróbrio de todos, inocentes e culpados, juízes e réus, advogados e acusadores.

Há um ano, o Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça de Minas Gerais o julgamento do ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB. Nada aconteceu desde então.

Ex-presidente de seu partido, Azeredo é acusado de ter abastecido sua campanha ao governo de Minas, em 1998, com verbas desviadas de estatais, valendo-se de empréstimos fictícios.

Não são mera coincidência as semelhanças desse episódio com o que viria a ser revelado no escândalo do mensalão petista, alguns anos depois. Um de seus principais personagens, o empresário Marcos Valério, havia sido também responsável pelo esquema tucano.

Apesar de inúmeros adiamentos e dificuldades, o caso petista foi julgado no STF. Natural que inspire movimentos de revolta e consternação o fato de que, embora ocorrido alguns anos antes, seu equivalente tucano continue a repousar no regaço da Justiça mineira.

Correndo inicialmente no Supremo, uma vez que parlamentares como Clésio Andrade (PMDB) e o próprio Azeredo figuravam entre os implicados, o processo teve de ser enviado à primeira instância: os réus tinham renunciado a seus cargos no Congresso.

A decisão do STF, remetendo o caso a Minas Gerais, foi tomada em março de 2014. O trajeto de Brasília a Belo Horizonte consumiu cinco meses. Em 22 de agosto, o processo chega à 9ª vara criminal. Era só proceder ao julgamento; nenhuma instrução, nenhuma audiência, nada mais se requeria. Que o juiz examinasse os autos.

Juiz? Que juiz? A titular da vara aposentou-se em janeiro; não se nomeou ninguém em seu lugar.

Havia –e ainda há– pressa: alguns réus, dentre eles Azeredo, podem beneficiar-se da prescrição; outros envolvidos já escaparam por esse motivo.
A lentidão mineira se soma ao caso de entravamento da Justiça ocorrido em São Paulo, para benefício de outro político do PSDB.

Por três anos, um desembargador retardou o exame de irregularidades na gestão do hoje deputado estadual Barros Munhoz à frente da Prefeitura de Itapira. Veio a prescrição, e as suspeitas sobre crimes como formação de quadrilha e omissão de informações nem chegaram a ser julgadas.


Não se trata, claro está, da "liberdade ainda que tardia" ostentada na bandeira de Minas Gerais. Entre essas figuras do PSDB, "impunidade na última hora" há de ser lema bem mais adequado.

sábado, 30 de maio de 2015

Lista dos deputados que aprovaram a doação empresarial de campanha



Novo texto, bancado por Cunha, coloca na Constituição o direito das empresas de financiarem campanhas políticas.


Dag Vulpi,

A banalização da hipocrisia no nosso meio vem a cada dia forçando a sua quase aceitação por uma sociedade que vive impregnada daqueles que, ou a usam de forma satírica, ou sarcástica, mas ainda assim, ela não perde a essência objetivada. Tornando-a, portanto, tolerada, porém, jamais aceita.

A capacidade de esconder os sentimentos mais sinceros pode vir seguida das mais variadas formas, porém, essa característica da falta de honestidade nas ações é menos indigesta do que a hipocrisia do discurso. Esse hábito baseado na demonstração de uma virtude ou sentimento que inexiste.

Pode ser que alguns dos amigos questionem o que o Dagmar esta tentando passar com essa mensagem “nada a ver” com a postagem que ele está propondo. Mas me adianto para responder, caso esse “alguém” exista. Eu estou me referindo exatamente à essa capacidade que alguns, ainda que inconscientemente, possuem para fazerem um discurso que não corresponde com as suas atitudes, quando, são deveras duros ao criticarem determinados políticos de determinadas legendas, mas que, valem-se de uma postura inversa e desproporcional quando atitudes assemelhadas são tomadas por outros políticos de siglas distintas à aquelas dos primeiros.

Muito bem, leiam a postagem abaixo e confiram a relação dos políticos que votaram à favor na manutenção desse verdadeiro câncer da nossa política que é o financiamento privado de campanha eleitoral.

Observem que são exatamente aqueles políticos que criticam os efeitos do tal “financiamento” de campanha, ou seja, o combustível que toca a engrenagem da maioria das corrupções, que apoiam a sua continuidade. Aproveitando que falei de combustível, que tal recordarmos o último e talvez o maior e melhor exemplo do que digo. Refiro-me ao “Petrolão”, esquema onde grandes empresários que financiaram as campanhas milionárias de políticos desonestos, se juntaram para rapinar o erário público. Uns, os empresários, para recuperarem com altos índices de lucro, cada centavo que “investiram” nas campanhas, outros, os políticos, bem, esses roubam porque são desonestos mesmo.


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Leia também: 71 deputados mudaram o voto para aprovar financiamento empresarial

Um dia depois de impor uma dura derrota ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e rejeitar o financiamento empresarial de campanha, o plenário da Casa aprovou na noite desta quarta-feira 27 uma emenda que autoriza as doações de empresas aos partidos políticos e não aos candidatos. A votação ocorreu graças a uma manobra de Cunha, que foi apoiada por diversos partidos, incluindo o PMDB e o PSDB. Apenas quatro legendas (PT, PDT, PCdoB e PPS) recomendaram voto contra o texto, que acabou aprovado com 330 votos a favor e 141 contrários.

Parlamentar

UF
Voto

DEM

Alberto Fraga
DF
Sim

Alexandre Leite
SP
Sim

Carlos Melles
MG
Sim

Claudio Cajado
BA
Sim

Efraim Filho
PB
Sim

Eli Côrrea Filho
SP
Sim

Elmar Nascimento
BA
Sim

Felipe Maia
RN
Sim

Hélio Leite
PA
Sim

Jorge Tadeu Mudalen
SP
Sim

José Carlos Aleluia
BA
Sim

Mandetta
MS
Sim

Marcelo Aguiar
SP
Sim

Mendonça Filho
PE
Sim

Misael Varella
MG
Sim

Moroni Torgan
CE
Sim

Pauderney Avelino
AM
Sim

Paulo Azi
BA
Sim

Professora Dorinha Seabra Rezende
TO
Sim

Rodrigo Maia
RJ
Sim

Total DEM: 20   





sexta-feira, 29 de maio de 2015

Lava Jato: MPF obtém bloqueio de mais de R$ 130 milhões do grupo Mendes Júnior


Valor é referente à propina de 1% paga sobre o valor dos contratos firmados entre o grupo e a Petrobras, além de multa

Com informações do site do Ministério Público Federal - 29/05/2015

Em medida cautelar, paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 137.526.767,64 em bens da Mendes Júnior Participações S/A, da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, do ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, do ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e de Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

A ação do MPF visa o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobras, em contratos com empresas do grupo Mendes Júnior e pagos a título de propina a agentes públicos relacionados à diretoria de Abastecimento da Estatal. Os valores indisponíveis correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período – cerca de R$ 34 milhões –, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

Segundo a decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam que “em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então diretor Paulo Roberto Costa” [da diretoria de abastecimento da Petrobras]”. O despacho tem caráter liminar e é de garantia, ou seja, no momento não haverá alienação de bens, destinação imediata dos valores objeto da indisponibilidade e a medida não atingirá o capital de giro das empresas.

Os réus da ação civil pública de improbidade administrativa têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

Engevix – Em abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153.957.199,60 em bens da Jackson Empreendimentos S/A, de EngevixEngenharia S/A e do ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada. Ontem, 28 de maio, a Justiça Federal recebeu a ação civil pública de improbidade administrativa do MPF contra a Engevix Engenharia S/A. A ação foi ajuizada pelo MPF em 20 de fevereiro e é o desdobramento cível dos crimes investigados pela Operação Lava Jato.

Durante as investigações, foi constatado que a Engevix pagou propina para Paulo Roberto Costa, por meio de transações fictícias que envolviam empresas de fachada e operadores financeiros. O valor das propinas variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, firmados em licitações fraudulentas. O pagamento estendeu-se até 2014.

Além da Engevix e de Paulo Roberto Costa, são réus nessa ação de improbidade do MPF a Jackson Empreendimentos, Gerson de Mello Almada (sócio e vice-presidente da Engevix), Carlos Eduardo Strauch Alberto, Newton Prado Junior (ambos diretores técnicos da Engevix) e o engenheiro Luiz Roberto Pereira. A ação requer, além da condenação dos envolvidos, o ressarcimento ao erário dos valores obtidos ilicitamente:

- Danos materiais: R$ 38.489.299,90.
- Danos morais coletivos: R$ 384.892.999,00.
- Multa civil: R$ 115.467.899,70.
- Total: R$ 538.850.198,60.

Às empresas Engevix e Jackson Empreendimentos, ainda cabem sanções, extensíveis a outras pessoas jurídicas ligadas a elas. Caso a ação seja deferida pela Justiça Federal, essas empresas não poderão ser contratadas pelo serviço público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O próximo passo da ação é a apresentação de nova defesa pelos réus. A duplicação das defesas, uma imediatamente antes e uma imediatamente após o recebimento da ação, gera uma demora injustificada. Para sanar esse problema, o Ministério Público Federal propôs a supressão da defesa prévia ao recebimento da ação, permanecendo apenas a defesa posterior (contestação), com possibilidade de reconsideração do recebimento pelo juiz após o exame da contestação. Essa proposta é parte do pacote de dez medidas contra a corrupção e a impunidade do Ministério Público.

Saiba mais sobre a Lava Jato no Especial Lava Jato.

Mendes Júnior
Medida Cautelar 5016517-70.2015.4.04.7000/PR
Ação Civil Pública: 5006695-57.2015.4.04.7000/PR

Engevix
Recebimento da ACP
Ação Civil Pública: 5006628.92.2015.4.04.7000/PR


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