Valor é
referente à propina de 1% paga sobre o valor dos contratos firmados entre o
grupo e a Petrobras, além de multa
Com
informações do site do Ministério Público Federal - 29/05/2015
Em medida
cautelar, paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada
pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a
Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 137.526.767,64 em bens da Mendes
Júnior Participações S/A, da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, do
ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, do
ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e de Rogério Cunha de
Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos
ex-funcionários do grupo.
A ação do MPF
visa o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobras, em contratos com
empresas do grupo Mendes Júnior e pagos a título de propina a agentes públicos
relacionados à diretoria de Abastecimento da Estatal. Os valores indisponíveis
correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal
no período – cerca de R$ 34 milhões –, além de multa civil de três vezes o
valor do acréscimo patrimonial indevido.
Segundo a
decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam
que “em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o
acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então
diretor Paulo Roberto Costa” [da diretoria de abastecimento da Petrobras]”. O
despacho tem caráter liminar e é de garantia, ou seja, no momento não haverá
alienação de bens, destinação imediata dos valores objeto da indisponibilidade
e a medida não atingirá o capital de giro das empresas.
Os réus da
ação civil pública de improbidade administrativa têm até 15 dias para
apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição
judicial.
Engevix – Em
abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153.957.199,60
em bens da Jackson Empreendimentos S/A, de EngevixEngenharia S/A e do
ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada.
Ontem, 28 de maio, a Justiça Federal recebeu a ação civil pública de
improbidade administrativa do MPF contra a Engevix Engenharia S/A. A ação foi
ajuizada pelo MPF em 20 de fevereiro e é o desdobramento cível dos crimes
investigados pela Operação Lava Jato.
Durante as
investigações, foi constatado que a Engevix pagou propina para Paulo Roberto
Costa, por meio de transações fictícias que envolviam empresas de fachada e
operadores financeiros. O valor das propinas variava de 1% a 3% do montante
total de contratos bilionários, firmados em licitações fraudulentas. O
pagamento estendeu-se até 2014.
Além da
Engevix e de Paulo Roberto Costa, são réus nessa ação de improbidade do MPF a
Jackson Empreendimentos, Gerson de Mello Almada (sócio e vice-presidente da
Engevix), Carlos Eduardo Strauch Alberto, Newton Prado Junior (ambos diretores
técnicos da Engevix) e o engenheiro Luiz Roberto Pereira. A ação requer, além
da condenação dos envolvidos, o ressarcimento ao erário dos valores obtidos
ilicitamente:
- Danos
materiais: R$ 38.489.299,90.
- Danos morais
coletivos: R$ 384.892.999,00.
- Multa civil:
R$ 115.467.899,70.
- Total: R$
538.850.198,60.
Às empresas
Engevix e Jackson Empreendimentos, ainda cabem sanções, extensíveis a outras
pessoas jurídicas ligadas a elas. Caso a ação seja deferida pela Justiça
Federal, essas empresas não poderão ser contratadas pelo serviço público e
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O próximo
passo da ação é a apresentação de nova defesa pelos réus. A duplicação das
defesas, uma imediatamente antes e uma imediatamente após o recebimento da
ação, gera uma demora injustificada. Para sanar esse problema, o Ministério
Público Federal propôs a supressão da defesa prévia ao recebimento da ação,
permanecendo apenas a defesa posterior (contestação), com possibilidade de
reconsideração do recebimento pelo juiz após o exame da contestação. Essa
proposta é parte do pacote de dez medidas contra a corrupção e a impunidade do
Ministério Público.
Saiba mais
sobre a Lava Jato no Especial Lava Jato.
Mendes Júnior
Medida
Cautelar 5016517-70.2015.4.04.7000/PR
Ação Civil
Pública: 5006695-57.2015.4.04.7000/PR
Engevix
Recebimento da ACP
Ação Civil
Pública: 5006628.92.2015.4.04.7000/PR
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