domingo, 2 de dezembro de 2012

Agências reguladoras se tornam reféns do loteamento político


A ministra-chefe da Casa Civil garante que o governo está apurando as supostas irregularidades Foto: Paulo H. Carvalho / Casa Civil,Divulgação
Um setor que deverá fiscalizar pelo menos R$ 200 bilhões em investimentos nos próximos anos teve sua fragilidade escancarada com a deflagração da Operação Porto Seguro pela Polícia Federal. A prisão de dois diretores de agências reguladoras — Paulo Vieira, da Agência Nacional de Águas (ANA), e Rubens Vieira, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) —, que comandavam um esquema de venda de pareceres jurídicos, expôs os problemas de entidades criadas para regular os serviços prestados ao cidadão brasileiro.

Indicações políticas de pessoas sem o mínimo conhecimento técnico para as funções que exercem, falta de independência orçamentária para executar o trabalho, ausência de transparência nas decisões tomadas e diretores que acabam sendo, posteriormente, capturados pelo mercado que deveriam fiscalizar são alguns dos problemas levantados pelo Congresso e por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). 
(Correio Braziliense)


01 Dez 2012
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29 Nov 2012
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29 Nov 2012
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29 Nov 2012
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25 Nov 2012
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30 Nov 2012
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27 Nov 2012
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24 Nov 2012
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24 Nov 2012
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24 Nov 2012
... e o advogado geral da União adjunto, José Weber Holanda Alves, braço direito do advogado geral da União, Luís Inácio Adams, são os dois principais alvos da Operação Porto Seguro da Polícia Federal (PF), deflagrada ...
29 Nov 2012
... sexta-feira, Rosemary e o advogado-geral da União adjunto, José Weber Holanda Alves, braço direito do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foram indiciados pela Polícia Federal após a Operação Porto Seguro.


Colônias israelenses são "golpe fatal'" ao processo de paz

ONU considera colônias israelenses como "golpe fatal'" ao processo de paz

O projeto de novas colônias israelenses em Jerusalém Oriental e Cisjordânia seria um "golpe fatal" ao processo de paz israelense-palestino de dois Estados, afirmou neste domingo em um comunicado, o secretário geral da ONU, Ban Ki-mon.

"As colonizações são ilegais pelo direito internacional e se (esse projeto) se concretizar, daria um golpe fatal nas últimas oportunidades de garantir uma solução de dois Estados", disse na nota o porta-voz de Ban.
Israel anunciou na sexta-feira sua intenção de construir 3.000 habitações na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, um dia depois de a Assembleia Geral da ONU concordar que a Palestina obtenha o status de Estado observador não-membro das Nações Unidas.
Em uma declaração em um tom particularmente severo em relação ao governo israelense, Ban destacou que esse projeto "ameaça separar totalmente Jerusalém Oriental do resto da Cisjordânia".

"É com grande preocupação e uma profunda decepção que o secretário geral recebeu o anúncio de Israel" de construir esses novos assentamentos, informou o comunicado.
"Em nome do interesse na paz", Israel deve "renunciar seu projeto", concluiu Ban.

A decisão israelense gerou críticas entre a comunidade internacional, especialmente de parte dos Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido.

Artigo 55 e a democracia brasileira


Por Paulo Moreira Leite, na coluna Vamos combinar:

O deputado Marco Maia, presidente da Câmara, acaba de reafirmar uma verdade simples e clara: direito de cassar mandato de parlamentares pertence ao Congresso. O deputado está certíssimo e merece aplauso.

Embora tenha discutido causas até difíceis durante o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal parece emaranhado em confusões desnecessárias quando debate a cassação do mandato dos parlamentares condenados.

A Constituição é clara. Diz em seu artigo 55 que cabe ao Congresso cassar o mandato dos parlamentares, por maioria absoluta, pelo voto direto e secreto.

Está lá, e repito aqui, para ninguém ter o direito de dizer que não conhece o texto:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

Este artigo foi aprovado por uma maioria de 407 votos na Constituinte de 1988, eleita por 69 milhões de brasileiros, dois anos antes. (O plenário reunia 559 votos, entre deputados e senadores)

Votaram a favor da decisão as principais lideranças da transição que livrou o país da ditadura militar, incluindo dois futuros presidentes da República, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Deputado federal que depois se tornaria presidente do Supremo, onde chegou por indicação de FHC, Nelson Jobim explicou, na época, qual seria o efeito de deixar para os tribunais o direito de cassar um parlamentar, lembra reportagem publicada no Estado de S. Paulo de hoje:

“Teríamos a seguinte hipótese absurda: um deputado ou um senador que viesse a ser condenado por acidente de trânsito teria imediatamente, como consequência da condenação, a perda do seu mandato, porque a perda do mandato é pena acessória à condenação criminal”.

Se houvesse ambiguidade no texto, a discussão ainda seria aceitável. Mas o artigo 55 é claríssimo, como também recorda um editorial da Folha, no último domingo. Transcrevo alguns trechos:

“À primeira vista, a proteção dada aos legisladores federais pode parecer um privilégio descabido e até paradoxal. Por que mereceriam tratamento especial? Ademais, como aceitar que um parlamentar mantenha seu cargo quando a Justiça determinou sua prisão?

A prerrogativa, todavia, tem razão de ser. Sua função é assegurar o equilíbrio entre os Poderes, preservando o Legislativo de abusos do Judiciário. Se hoje a hipótese soa exagerada, não o foi num passado recente -e poderia voltar a ocorrer no futuro. “

O jornal adverte, ainda, para o risco de uma ação arbitrária. Leia:

“O constituinte foi zeloso ao delimitar a independência dos Poderes. Sem tais mecanismos, como evitar que, algum dia, um STF enviesado e arbitrário -diferente do atual, portanto- venha a cassar oposicionistas?

Outro argumento é que, no segundo semestre de 2001, o m”esmo STF reconheceu quem tinha a prerrogativa de cassar mandato:

“Longe dos clamores do mensalão, diversos ministros do Supremo já se pronunciaram a favor dessa prerrogativa exclusiva do Congresso. A última vez que o fizeram foi em setembro do ano passado. Mais que puro casuísmo, mudar o entendimento agora seria uma interferência indevida do Judiciário.”

Outro ponto a reparar é que o Supremo pretende debater a questão na semana que vem.

Ocorre que a Constituição só autoriza a cassação depois que o processo tenha “transitado em julgado.” Isso quer dizer que é preciso aguardar pela publicação da sentença, pela apresentação de recursos, pelo exame dos recursos.

Estamos longe disso, como se sabe, o que torna este debate também precipitado. Não vamos admitir sequer a hipótese teórica de um recurso ser acolhido?

Leio nos jornais que um dos ministros do STF, favorável a cassação pelo tribunal, argumenta que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.

Data vênia, não é possível concordar. O artigo 55 é de uma clareza impar.

Não acho que um STF imaginário teria direito, por exemplo, a decisões como revogar o voto direto para escolha de presidente ou mudar o idioma nacional para inglês, contrariando o artigo 13 que diz que é a língua portuguesa.

Em 1964, o Supremo deu respaldo ao golpe militar que derrubou João Goulart, aceitando a tese oposicionista de que ele abandonara a presidência e deixara o país – o movimento nada tinha de Constitucional.

Em 1969 o Supremo também engoliu a seco as cassações de Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, aposentados pelo AI-5. Era isso que era a Constituição?

Os historiadores e homens do futuro nos ajudarão a entender todos os motivos que levaram o Supremo a tomar tantas decisões controvertidas no julgamento do mensalão. É possível que muitas causas sejam bem explicadas e outras se revelem medidas erradas.

Mas o debate sobre o artigo 55 não diz respeito ao futuro, mas ao presente.

Você pode até considerar, como tantas pessoas, que o Congresso tem o dever de cassar o mandato dos deputados que o Supremo condenou.

Pode escrever para seu parlamentar pedindo que faça isso e declare a posição publicamente, já que o voto é secreto. Pode infernizar sua caixa de e-mails e transformar o gabinete num filme de terror. Pode até começar a organizar sua caravana para o dia em que isso for debatido. Eu acho que será democrático e muito saudável.

Só não pode pedir a um deputado para abrir mão de um dever que a Constituição lhe atribuiu. Sabe por que?

Porque os parlamentares só estão sentados no Congresso, em Brasília, porque os brasileiros votaram neles. Eles não falam por si, mas pela população brasileira.

Em 1986, quando a Constituinte foi eleita, eles representavam o voto de quase 70 milhões de brasileiros. Aprovaram o artigo 55 por uma maioria de 72% do plenário.

Em 2010, mais de 100 milhões de eleitores escolheram deputados e senadores da atual Legislatura. São apenas eles que podem cassar o mandato de um representante do povo, medida tão extrema e tão rara que o artigo 15 da Constituição chega a dizer que é “vedada a cassação de direitos políticos,” para reforçar o caráter excepcional de medidas dessa natureza.

Sabe por que?

Porque, acima de tudo, a Constituição em vigor preza a separação entre os poderes, base da democracia.

sábado, 1 de dezembro de 2012

O “pibinho” e o aumento das greves


Por Altamiro Borges*
O Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicos (Dieese) divulgou nesta semana um balanço das paralisações dos trabalhadores em 2011. Segundo o levantamento, foram 544 greves durante todo o ano passado, o maior número desde 1997 – quando ocorreram 631. Na comparação com 2010, houve um crescimento de 25%. Na avaliação do Dieese, o aumento das greves se deve principalmente ao fraco desempenho da economia no ano passado – do chamado “pibinho”.

“Em 2010, tivemos crescimento da economia de 7,5%. Já em 2011, o PIB cresceu somente 2,7%”, explica José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese. Neste cenário de retração, os empresários endureceram nas negociações coletivas, o que estimulou a revolta dos trabalhadores e os braços cruzados. “Percebemos o mesmo ao comparar as conjunturas econômicas da última década e dos anos 1990, quando as crises eram mais graves”, observa José Silvestre.

No período de 1990 a 1999, durante os governos Collor e FHC, quando o desemprego, o arrocho e a regressão do trabalho bateram recordes, houve em média 1.030 paralisações ao ano. Já entre 2000 e o ano passado, a média caiu para 395. O “pibinho” de 2011 também influenciou negativamente os resultados das negociações. Caiu o número de reivindicações atendidas integralmente. No setor privado, o número recuou de 30% para 21,6% entre 2010 e o ano passado. No setor público, a retração foi de 13,1% para 9,3%.

Ainda segundo o Dieese, os funcionários públicos estaduais foram os que mais paralisaram suas atividades: 145 greves, 66,6% a mais do que em 2010 (87). A pesquisa também apontou que as greves duraram mais no setor público do que no privado. Em 2010, nenhuma paralisação no setor privado ultrapassou 60 dias. Já no setor público, 10,8% delas ultrapassaram esse período – 2,7% passaram de 90 dias. Muitos governos estaduais e municipais tratam com total intransigência as demandas dos servidores públicos, que até hoje não tiveram regulamentado o seu direito de negociação coletivo. 
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Altamiro Borges*
Miro*
São Paulo, São Paulo, Brazil
Jornalista, presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, militante do PCdoB e autor do livro "A ditadura da mídia"


Casagrande aposta no “bom senso dos deputados” para aprovar as alterações da presidente Dilma


A presidente da República, Dilma Rousseff (PT), vetou o Artigo 3º do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, que altera as regras de distribuição royalties do petróleo dos contratos em vigência. E, destina todos os royalties dos futuros à educação. O anúncio foi feito no final da tarde desta sexta-feira (30) – último dia do prazo para vetar o sancionar a matéria -, no Palácio do Planalto, em Brasília, pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, ministro da Educação Aloizio Mercadante e ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti. A lei trata da distribuição dos royalties do petróleo entre Estados, municípios e União.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) descartou a judicialização se o projeto for mantido da forma que foi aprovado pela presidência. “Quero registrar a coerência da presidente Dilma (Rousseff) de editar uma matéria preservando a minoria, os contratos já firmados, o equilíbrio do pacto federativo. Estamos aliviados da decisão”, disse Casagrande. A partir de agora começa um novo debate no Congresso Nacional: a aprovação da Medida Provisória (MP) com as alterações dos artigos vetados. “Acreditamos no bom senso dos deputados”, frisou.
Para a vice-presidente da Câmara dos Deputados, a deputada capixaba Rose de Freitas (PMDB), a Medida não deve sofrer resistência dos parlamentares. A matéria será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União na segunda-feira (3).
A ministra Gleisi Hoffmann, explicou que apenas o Artigo 3º foi veto integral. Ela destacou que a MP respeita à Constituição Brasileira (os contratos já firmados), a garantia da distribuição das riquezas do petróleo e o fortalecimento da educação, e respeita a maior parte das deliberações do Congresso Nacional. Ao todo, foram cinco vetos do projeto da Câmara. Entre, correção da distribuição dos recursos, que somava 101% em 2017.
“Todos os royalties, a partir das futuras concessões, irão para a educação. Isso envolve todas as prefeituras do Brasil, os estados e a União, porque só a educação vai fazer o Brasil ser uma nação efetivamente desenvolvida”, disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
“Esse anúncio tem alcance social, o país não vai crescer sem educação”, comentou Rose de Freitas (PMDB-ES). “O melhor projeto para o Espírito Santo foi aquele proposto por Carlos Zarattini (deputado PT-SP) que preservava a receita de 2011 (cerca de R$ 2 bilhões), que não mexia nas nossas receitas”.
Economistas e cientistas políticos, consultados por ESHOJE, analisaram a postura da presidente como positiva para os estados produtores, uma vez que reduzas perdas, ao contrário do que aconteceria se sancionado como aprovado pela Câmara. Ou seja, não respeitando os campos já licitados. “Como disse o governador (Renato Casagrande) é um bom negócio respeitar os contratos em vigência”, comentou o economista, Mário Vasconcelos.
Pela regra em vigência, os Estados produtores ficam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebem apenas 1,76%. Mas, os Estados e municípios não produtores saem, em princípio, derrotados, maiores interessados no projeto aprovado na Câmara dos Deputados. O texto reduzia a parcela dos Estados produtores para 20%.
O professor da Universidade Federal do Espírito Santo, cientista político, Mauro Petersen, alertou para a possibilidade dos estados não produtores derrubar o veto. “É provável que os estados não produtores derrubem o veto porque é de forte interesse da maior parte dos deputados federais”, destacou Petersen. Isso poderia gerar insegurança entre os entes da federação e desconforto entre o legislativo e o governo federal.
(Dóris Fernandes ESHOJE)

Operação Vera Cruz: ES na rota do tráfico de drogas, armas e veículos


policia  Vera Cruz Operação Vera Cruz: ES na rota do tráfico de drogas, armas e veículos O Espírito Santo foi alvo, na manhã desta sexta-feira (30), de uma operação da Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR. A ação, denominada Vera Cruz, visou desmantelar uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, principalmente crack e cocaína, baseada na cidade de Cascavel.
Foram cumpridos 22 mandados de prisão e 60 de busca e apreensão. A partir de Cascavel, a organização criminosa negociava a venda de drogas para outros estados do Brasil, especialmente Espírito Santo, Bahia, Pará, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
O transporte do entorpecente era preparado em veículos dentro do Paraguai e depois enviados para o respectivo comprador. Na maioria das vezes a quadrilha optava por veículos de luxo ou de alto valor, sendo que alguns desses automóveis eram colocados em nome do próprio motorista que o conduziria com a droga escondida na carroceria.
O patrimônio da organização criminosa de Cascavel é estimado em R$ 20 milhões. Entre os compradores da droga, muitos ostentavam grande riqueza, como no Estado do Pará, onde foram localizados haras com cavalos de raça e fazendas, carros de luxo e empresas de turismo com ônibus novos e luxuosos. Todo o patrimônio foi bloqueado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Cascavel.
A operação resultou em 09 presos: 06 no Paraná, 02 em Santa Catarina, e 01 em São Paulo. Ao todo foram apreendidos 08 tratores, 01 ceifadeira, 01 retro escavadeira, 10 cavalos manga larga, 10 veículos, 02 flagrantes por posse irregular de arma de fogo, 03 armas, 50 mil reais em espécie, computadores e documentos diversos.
Segundo a Superintendência Regional da Polícia Federal do Espírito Santo, foram realizados mandatos de busca e apreensão no estado nesta sexta-feira (30), entretanto, nada foi apreendido.
Entre fatos relevantes ocorridos durante o processo de investigação, que já duram dois anos, o filho do chefe da quadrilha foi preso no Paraguai, com 90 quilos de cocaína e, logo após ingressar na cadeia já era considerado um dos três maiores pagadores de “propina” dentro do sistema penal, ao lado de Tomas Rojas Canete, um dos maiores traficantes do Paraguai. Em todo esse tempo a Polícia Federal teve auxílio direto de outras instituições como o Ministério Público Federal e pela Polícia Rodoviária Federal de Cascavel. A família de traficantes, apesar de discreta, adquiriu com o dinheiro do tráfico um grande patrimônio no Brasil e no Paraguai, entre veículos, fazendas e maquinário agrícola.

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