quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Mensalão anula efeitos da reforma da Previdência, decide juiz mineiro


Ele mandou reajustar pensão de viúva de servidor, mas cabe recurso.
Motivo é entendimento do STF de que houve compra de votos na reforma



Ao julgar o caso da viúva de um servidor público estadual que pleiteava reajuste no valor da pensão, um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte decidiu anular os efeitos da reforma da Previdência, de 2003, com base na tese de que a reforma só foi aprovada pelo Congresso mediante compra de votos pelo esquema do mensalão.

Segundo o juiz Geraldo Claret de Arantes, a reforma é "inválida" em razão de "vício de decoro parlamentar". Com a decisão, emitida no último dia 3, o magistrado determinou o pagamento do reajuste, mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) poderá recorrer.

O juiz afirmou ao que a decisão vale somente para esse caso específico, mas ele diz acreditar que o Supremo terá de decidir futuramente se a reforma previdenciária valerá ou não. "Vale só para esse caso específico e está sujeito a recurso, mas acho importante porque vai suscitar discussão sobre a questão de atingirem o direito adquirido anos atrás”, disse.

No julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros entenderam que o mensalão foi um esquema organizado para compra de votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação no Congresso de projetos de interesse do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reforma da Previdência teria sido um desses projetos.

O Supremo não chegou a discutir a nulidade de leis votadas pelos parlamentares que receberam dinheiro do mensalão. Durante o julgamento, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a afirmarque, se o STF considerasse que houve compra de votos, deveria, então, anular os efeitos de leis votadas, como a reforma da Previdência. O ministro Celso de Mello também questionou, em argumentação, a validade das leis votadas. Mas outros ministros, como Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber, avaliaram que a legalidade das leis não estava em questão.

Valor da pensão
A decisão do juiz mineiro beneficia a viúva de um servidor público que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela passará a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor de R$ 2.575,71.

Em sua decisão, o juiz Geraldo Claret de Arantes diz que, no contexto do julgamento do mensalão (ação penal 470), foram lançados "holofotes" sobre "o questionamento da validade da Emenda Constitucional 41", que culminou na Reforma Previdenciária.

"O Ministro relator da referida Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional", escreve o juiz no texto de sua decisão.

Segundo o juiz, "a votação da Emenda 41 de 2003 foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte do sistema público de seguridade".

Arantes defende que a emenda constitucional não foi votada a partir da "vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos". Assim, conclui o juiz, a emenda torna-se inconstitucional por ser derivada de "vício de decoro parlamentar".

'Violência à Constituição'
Ao longo da decisão, de oito páginas, o juiz também se coloca contra as emendas constitucionais, ao dizer que o Estado não pode, "a seu livre convencimento e suposta conveniência, alterar e confiscar os direitos do servidor, como vem acontecendo cada vez mais agressivamente no país, especialmente em relação aos direitos à aposentadoria e à pensão".

Ele diz que ainda que "todo cidadão, ao fazer suas escolhas profissionais, avalia as condições daquele momento, planejando minimamente como e com o que serão amparados na velhice, bem como as condições em que serão deixados seus filhos, cônjuge e demais parentes em caso de eventual morte".

Para ele, as emendas à Constituição são "verdadeira violência aos direitos do cidadão" e "desrespeito" ao constituinte.

Cristina Moreno de Castro *Do G1 MG - *Colaborou o G1, em Brasília

MENSALÃO: 10 CONCLUSÕES DO JULGAMENTO



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Via G1

Pena para Valério pode ser de 20 anos e multa superior a 1,5 mil


Ele foi acusado de ser o operador do esquema de compra de votos.
Prisão pode chegar a 20 anos, mas STF ainda analisará pena definitiva.



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (24) com a definição da pena de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na análise de quatro acusações diferentes, a pena pode chegar a 20 anos, 4 meses e 16 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 1,684 milhão (em valores que ainda serão corrigidos).

A pena pode ser reduzida porque os ministros ainda vão definir se houve concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada)

Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir pena em regime fechado, o que deve ocorrer com Valério. Até a última atualização desta reportagem, o Supremo decidiu punições para os seguintes crimes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.

Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados
: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, cada dia valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime. (se considerado o valor de R$ 240, chegaria a R$ 108 mil).

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, além de multa de R$ 598 mil, o equivalente a 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida

Evasão de divisas: pena ainda não definida
O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente.

Embora relator e o ministro Peluso tenham indicado a soma das penas de tipos penais diferentes, o ministro Celso de Mello, com mais tempo de corte, afirmou que em tese as penas podem não ser somadas ao final.

Segundo explicou, após a definição das punições os ministros irão realizar uma nova fase de verificação do "nexo de continuidade relativa", que poderá reduzir as penas dos réus condenados. Ou seja, para Celso de Mello, é possível analisar a origem das condutas e juntar alguns crimes, mesmo que diferentes no tipo.

Divergência entre relator e revisor
Ao discutir a punição a Valério pelo crime de corrupção ativa em razão de desvios no Banco do Brasil, o revisor pediu que fosse aplicada lei anterior à atual, que previa pena de 1 a 8 anos para corrupção ativa. A punição foi aumentada por lei que alterou o Código Penal em novembro de 2003 para 2 a 12 anos.

Nesta quarta, o relator voltou a afirmar que o dinheiro foi recebido no dia 15 de janeiro de 2004 e, portanto, o cometimento do crime foi depois da mudança da lei. “Quanto a essa polêmica relativa à data da consumação do delito saliento que a vantagem indevida foi paga no dia 15 de janeiro de 2004. Portanto a conduta ao tempo efetivamente praticada ocorreu sob a égide da lei [que aumentou a pena]. Nenhum dado dos autos permite afirmar que o oferecimento ou promessa da vantagem indevida ocorreu ainda no ano de 2003”, ressaltou.

Lewandowski, então, argumentou que o crime de corrupção se consumou no momento da oferta de vantagem indevida por Marcos Valério, o que, de acordo com a denúncia teria ocorrido em 2003, sob a vigência da lei que previa pena menor para o delito. Ele disse que, na dúvida, deve ser considerado o que é mais benéfico ao reu.

O ministro Luiz Fux sugeriu que Barbosa mantivesse a pena mais elevada, com outra fundamentação que não a pena base da lei posterior. Lewandowski, em seguida, afirmou que o réu tem o direito de saber os detalhes que motivaram o juiz a calcular a pena. “O réu tem o direito de saber como se deu a dosimetria. Não estamos mais no tempo do Absolutismo”, disse.

O relator disse, então, que diante da "insistência" dos demais ministros, mantém a pena de 4 anos e 8 meses de prisão, considerando a punição prevista na lei anterior, que estabelece pena base de 1 ano e máxima de 8 anos. O voto do relator foi vencido por maioria dos ministros.

Pedido da defesa de Valério
Ao início da sessão o advogado Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério, apresentou três questionamentos aos ministros do Supremo. A primeira foi para pedir que agravante a quem dirige ou lidera a atividade criminosa só seja usado para aumentar a pena do réu na condenação por formação de quadrilha.

A segunda questão de ordem foi para solicitar que as penas por tipos penais iguais a que o réu foi condenado não sejam somadas. “O acusado está condenado por cinco tipos penais diferentes. Não tem sentido imposição de pena mais de uma vez pelo mesmo tipo. Deve haver uma imputação por lavagem, uma por quadrilha, uma por corrupção ativa, uma por peculato e uma por evasão”, sustentou. Marcos Valério responde a três peculatos por episódios diferentes.

Marcelo Leonardo pediu ainda que não haja fixação de indenização civil ao réu, como forma de ressarcimento ao erário público dos valores desviados, como propos o ministro Celso de Mello.

Para o advogado, o pedido de indenização deveria ter sido feito na denúncia do Ministério Público, o que não ocorreu. Ele argumentou ainda que, se houver fixação de indenização, ela deve onerar os réus condenados por corrupção passiva, os que receberam dinheiro. “Quanto aos acusados beneficiários de repasses, que ficaram com os valores, a eventual obrigação de indenizar deve ser dirigida a eles”, disse.

Condenações e absolvições
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos:

RÉUS CONDENADOS

  • Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
  • Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
  • Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
  • Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
  • Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
  • Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
  • José Borba (corrupção passiva)
  • José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
  • José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
  • José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de
    divisas, formação de quadrilha)
  • Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
  • Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão
    de divisas e formação de quadrilha)
  • Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro,
    evasão de divisas e formação de quadrilha)
  • Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de
    quadrilha)
  • Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
  • Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
    ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

  • Breno Fischberg (formação de quadrilha)
  • Cristiano Paz (evasão de divisas)
  • Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
  • João Paulo Cunha (peculato)
  • José Borba (lavagem de dinheiro)
  • Pedro Henry (formação de quadrilha)
  • Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
  • Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS

  • Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
  • Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
  • Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
  • Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão dedivisas e formação de quadrilha)
  • Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
  • Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
  • João Magno (lavagem de dinheiro)
  • José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
  • Luiz Gushiken (peculato)
  • Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
  • Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
  • Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

    Via G1

Cachoeira vira líder dos presos na cadeia


Empresário acolhe queixas contra agentes e ajuda detentos da Penitenciária da Papuda



BRASÍLIA - Preso há mais de 200 dias na Penitenciária da Papuda, o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, importou para dentro da prisão a experiência e liderança que usou para comandar um esquema que movimentou R$ 84 bilhões nos últimos dez anos e envolveu uma rede de parceiros, segundo a CPI. Apontado como chefe da máfia dos caça-níqueis pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público (MP), Cachoeira tornou-se líder informal dos detentos do presídio: centraliza queixas contra a direção e os agentes, declama direitos humanos e faz as vezes de assistente social de presos e de seus familiares.

A ascensão do bicheiro na cadeia alertou o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança do DF, que o colocou em isolamento. Nas últimas semanas, o Estado ouviu relatos de carcereiros e advogados que reconstituem o papel do contraventor dentro do presídio.

Cachoeira ocupa hoje sozinho uma cela. Antes do preso famoso, o local era ocupado por um detento com problemas mentais, que acabou por deixar um rastro de sujeira e odor forte. Passa quase todo o tempo sem camisa, com o corpo 16 quilos mais magro à mostra. A bermuda, levada pela família, quase não para, está frouxa.

Cachoeira não fica quieto. Caminha de um lado para o outro, conversa, planeja e garante: "Na próxima segunda, saio daqui". Sempre foi elétrico. As investigações da PF mostram que o dia do empresário começava bem cedo - por volta das 6h já começava a ligar para os aliados - e terminava tarde. Dormia pouco e, agora na cadeia, tem tido dificuldades para cair no sono e conta com a ajuda de medicamentos.

No início da prisão, Cachoeira chegou a dividir cela com outros réus da operação Monte Carlo. Quase nove meses depois da operação, apenas ele e Gleyb Ferreira da Cruz, braço direito de Carlinhos, permanecem presos.

Na Papuda, o empresário ainda resiste a algumas "regras", como abaixar a cabeça para agentes e autoridades. Tido como arrogante por uns e boa praça por outros, Cachoeira responde a processos internos por desacato e não é estranho responder às ordens dos agentes ou mesmo instigar outros presos a questionarem os comandos. Contudo, seu olhar já começa a mirar o chão de cimento.

Congelados.
O empresário se recusa a comer a quentinha da Papuda. Alimenta-se de produtos congelados vendidos na unidade penitenciária ou trazidos por familiares. Recebe quinzenalmente a visita da mulher Andressa Mendonça, atribuindo a ela o papel de "primeira dama dos presos". Cabe a Andressa, a musa da CPI, atender aos pedidos dos detentos e seus familiares que vão de cestas básicas a orientações jurídicas.

Entre as celas, os dois protagonizam juras de amor e brigas. Em uma das discussões, Andressa jogou a aliança no chão e bradou que não teria medo de largá-lo. "Já deixei o pai dos meus filhos", disse referindo-se ao atual senador Wilder Morais (DEM-GO), que assumiu o cargo depois da cassação de Demóstenes Torres.

Cachoeira também recebe constantemente a visita da ex-mulher Andreia Aprígio, com quem tem três filhos. A advogada é dona do Laboratório Vitapan, que segundo as investigações lavava dinheiro da organização criminosa.

O advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões, afirma que o empresário não tem qualquer liderança na cadeia. "É uma pessoa muito preocupada com os outros e ele nem teria como prestar qualquer assistência," destaca. Seu cliente também não teria problemas de mau comportamento. "Houve um caso isolado e que já foi esclarecido em que Carlos estava apenas tentando preservar os outros presos de assistirem um programa de televisão muito violento."

Na última semana, o Tribunal Regional Federal concedeu mais um habeas corpus para Cachoeira. Porém, ele permanece preso por força de uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) na operação Saint Michel. Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar novo pedido de liberdade da defesa. A prisão é insustentável, segundo a defesa, e fere o princípio da isonomia.

Alana Rizzo - (O Estado de S. Paulo)

Embate sobre penas do mensalão causa discussão acalorada no STF


Relator chama Lewandowski de 'advogado'; revisor rebate e pergunta se Barbosa é da 'promotoria'

BRASÍLIA - Após o primeiro embate sobre as penas aos réus do mensalão ser vencido pelo revisor, Ricardo Lewandowski, um novo bate-boca entre ele e o relator, o ministro Joaquim Barbosa, tomou conta do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois divergiram sobre a pena a Marcos Valério no crime de corrupção ativa pelo oferecimento de propina ao diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Venceu Lewandowski, fixando a punição em 3 anos, 1 mês e 10 dias.

Barbosa criticou o plenário pelo resultado e disse que continuaria a votar, mas antes gostaria de revelar seu "desgosto". O relator citou um artigo da imprensa americana para dizer que o sistema jurídico brasileiro parecia "risível". "Estamos a discutir sobre a pena a ser aplicada a um homem que fez o que fez. Ele vai ser condenado a 3 anos. Na prática, não cumprirá 3 meses, ou 4 meses, no máximo".
Lewandowski interrompeu. "Ele não vai cumprir as penas isoladamente. No meu cálculo, já passa de duas décadas", disse o revisor, ressaltando a somatória dos cinco tipos de crimes praticados por Valério. "Três anos para quem desviou mais de R$ 70 milhões", disse Barbosa. "Vossa Excelência acha pouco?", questionou Lewandowski. "Tenho certeza que não cumprirá mais de seis meses", retrucou o relator. "Vossa Excelência está sofismando", rebateu o revisor.

O relator, então questionou as intervenções de Lewandowski. "Advoga para ele?", perguntou Barbosa. "Vossa excelência faz parte da promotoria?", rebateu o revisor. "Está sempre defendendo", disse o relator para o revisor.

Os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente, Carlos Ayres Britto, intervieram. Barbosa, então, afirmou que a crítica que fazia era ao sistema penal brasileiro. "Infelizmente vivemos no Brasil. Temos que mudar de lado e ir para o Congresso Nacional. Somos aplicadores da lei", respondeu Lewandowski. "Moro no país e lutarei para que ele mude", disse Barbosa.

O revisor reafirmou ser necessário levar em conta a pena final. "Eu me insurgi de início contra o fatiamento porque traz uma visão parcial e precisamos de uma visão integral. Temos que saber quando aplicamos de pena isolada e a quanto vai chegar para fixarmos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Estamos tratando da liberdade de um cidadão brasileiro". O ministro Luiz Fux entrou no debate. "Quem tem muitas penas responde a muitos crimes e temos uma pena para cada crime". Lewandowski concluiu a intervenção dizendo não haver "leniência" do tribunal na fixação de penas.

Eduardo Bresciani, da Agência Estado

PT já inicia disputa interna por cargos em eventual gestão de Haddad


Além de petistas, PC do B e PMDB movimentam-se por espaço em caso de vitória do petista em São Paulo; candidato e Lula tentam barrar assédio



Confiantes na vitória do candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, integrantes de várias correntes do partido já se movimentam para ocupar cargos caso ele seja eleito no domingo, 28. A articulação provocou a contrariedade não só de Haddad, mas também do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ordenou a suspensão do assédio e desautorizou as indicações.

Se vencer a disputa contra o candidato do PSDB, José Serra, Haddad pretende montar um secretariado com perfil mais técnico do que político. Deputados e vereadores do PT perceberam a tendência e, nos bastidores, começam a reclamar, dizendo que Haddad quer formar um governo "da academia", referência à origem do candidato, ex-ministro da Educação e professor licenciado da USP.

Na lista dos nomes que os petistas dão como certos em eventual equipe de Haddad estão Ana Odila de Paiva Souza e Vladimir Safatle. Ela foi a principal colaboradora do programa de governo na área de transportes. Vladimir é professor do Departamento de Filosofia da USP e ajudou na plataforma de Cultura.

O comentário de integrantes das correntes Construindo um Novo Brasil (CNB), Novo Rumo, PT de Lutas e de Massas e Mensagem ao Partido é que Haddad não cederá cadeiras estratégicas, como Saúde, Educação, Finanças e Desenvolvimento Urbano para ocupação política. O vereador Antonio Donato (PT), coordenador da campanha, é citado no partido tanto para a Secretaria de Governo como para Relações Governamentais.

Haddad se recusa a falar do assunto, sob o argumento de que ainda não ganhou a eleição. Lula usou o comício do candidato, no sábado, para mandar um recado aos petistas que estão de olho em cargos. Depois de dizer que tem lido notícias sobre disputas por espaço antes da abertura das urnas, ele não escondeu que age para barrar esse movimento.

"Ninguém pode querer comer o angu antes de estar pronto. É preciso deixar esfriar", afirmou o ex-presidente. Lula concluiu o discurso dirigindo-se a Haddad: "Você, se Deus quiser, será o prefeito de São Paulo, mas falta uma semana (...) Jamais vou te pedir um cargo na Prefeitura."

O PMDB de Gabriel Chalita, que foi derrotado no 1.º turno e agora apoia Haddad, e o PC do B de Nádia Campeão, vice na chapa, também se articulam para obter assentos na equipe. Nesse cenário, Nádia tem chance de acumular a vice com a Secretaria de Esportes, hoje com orçamento e obras de R$ 1,3 bilhão.
Dirigentes do PC do B querem ficar responsáveis, ainda, pela organização da Copa. Entre os seus objetos de desejo estão não só Esportes como a manutenção da cadeira na Secretaria de Articulação da Copa, comandada pelo PC do B na gestão de Gilberto Kassab (PSD). Eles também reivindicam a SPTuris, empresa de capital misto responsável por movimentar R$ 150 milhões por ano em contratos de publicidade.

"Se nós ganharmos, faremos essa conversa (para a composição de secretarias). Uma hora nós também temos de ocupar outras funções. Não somos um partido ligado só ao Esporte", disse Nádia. O Estado apurou que os comunistas gostariam de cargos na Secretaria de Habitação.

Vera Rosa e Diego Zanchetta, (O Estado de S.Paulo)


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