sexta-feira, 9 de junho de 2017

TSE: Tarcísio Vieira é o terceiro a votar contra cassação da chapa Dilma-Temer


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira votou hoje (9) contra a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com o voto dele, o placar da votação está em 3 a 1 pela absolvição da chapa. Faltam os votos de três ministros.

Em seu voto, Vieira entendeu que as delações de ex-executivos da Odebrecht não podem ser analisadas pela Corte porque não estavam na petição original do PSDB, de 2014, quando o partido entrou com a ação pedindo a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais daquele ano.

Sobras as provas que restaram, como outros depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, que também citam repasses de propina para a chapa, Tarcísio Vieira disse que as evidências não são suficientes para concluir que os recursos desviados para o PT e PMDB abasteceram a campanha de 2014.

"Não houve qualquer confirmação categórica [de testemunhas] acerca da utilização de propina de contratos de empreiteiras vinculadas com a Petrobras na campanha de 2014", disse o ministro.

Na sessão desta manhã, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

Até o momento, também votaram contra a cassação os ministros Admar Gonzaga e Napoleão Maia. Os próximos a votar serão os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente da Corte, Gilmar Mendes.

André na Capela Sistina Roma Itália


Relator pede cassação da chapa Dilma- Temer por abuso de poder econômico


O relator Herman Benjamin pediu a cassação da chapa Dilma-Temer, ao fim da leitura de seu voto, por abuso de poder econômico no "conjunto da obra".

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin – relator do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014 – concluiu a leitura de seu voto, ao decidir pela cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff-Michel Temer. Segundo ele, houve abuso de poder econômico e político.

Concluída a leitura do voto do relator, o ministro Luiz Fux, substituindo o presidente da Corte, Gilmar Mendes interrompeu a sessão, que deve ser retomada por volta das 15 horas. Após o intervalo, os outros seis ministros começarão a proferir seus votos. A princípio, ficou acordado que cada ministro terá direito a 20 minutos de fala.

Após decidir sobre a cassação do mandato, a Corte definirá a possibilidade de tornar inelegíveis a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer (PMDB). Sobre a unicidade da chapa e o alcance de sua decisão sobre o mandato do atual presidente, Michel Temer, Benjamin disse que, “no Brasil, ninguém elege vice-presidente da República”. “Elegemos uma chapa que está irmanada; fundida para o bem e para o mal”, razão por que defende a aplicação da pena também a Temer, destacou.

Em seu voto, Herman Benjamin desconsiderou alguns indícios de práticas ilícitas que, embora segundo o próprio ministro, estejam comprovadas, não têm vínculos com a premissa inicial do processo. O ministro afastou o julgamento do pagamento de propina para a contratação de serviços para a construção da Usina Angra 3; a distribuição de propina na obra da Usina de Belo Monte e o pagamento, via caixa 2, dos serviços prestados pelo casal de publicitários João Santana e Mônica Moura.
Sobre quase todos esses pontos refutados, o ministro disse haver provas da prática de irregularidades, mas insuficientes para estabelecer uma relação direta entre a infração verificada e a petição inicialmente ajuizada pelo PSDB.

“Finalizo dizendo que tentei ser e me comportar como os ministros desta casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual cada um dos outros seis ministros que estão nessa bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou Benjamin.

Para o relator, a chapa Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder político e econômico ao receber propina da construtora Odebrecht por contratos assinados com a Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de 2014 com esses recursos, conforme mostraram as investigações da Operação Lava Jato. Entre os gastos pagos com os recursos ilícitos estariam o tempo de rádio e televisão para divulgação de propaganda eleitoral da chapa Com a Força do Povo, em 2014.


“A consideração conjunta das provas confere segurança a esse relator para considerar comprovado o episódio da compra de tempo de TV dos partidos políticos para a campanha majoritária da coligação Com a Força do Povo, em 2014, o que, sem dúvida, configura, a meu juízo, flagrante abuso de poder econômico”, disse o ministro. “Não importa se os recursos foram efetivamente para a compra do tempo de rádio e televisão. O que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita; que houve uma triangulação comprovada, por caixa 2, em pleno período eleitoral entre partidos integrantes da coligação Com a Força do Povo.”

Relator diz que Odebrecht se apropriou clandestinamente de candidatos políticos

 ministro Herman Benjamin
Relator do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retomou hoje (9) a leitura de seu voto, ao afirmar que não há como investigar o financiamento ilícito de recentes campanhas eleitorais sem investigar a construtora Odebrecht.

“A Odebrecht utilizou e abusou do método clandestino de apropriação dos candidatos brasileiros, de quase todos os partidos”, declarou o ministro. “No caso específico da Odebrecht, os [valores] não oficiais superam em muito os oficiais. E isso não foi prática de um único partido, nem só dessa coligação [PT-PMDB]. Não vamos imaginar que se trata de um pecado de um único partido ou dois que inventaram essas práticas”, acrescentou Benjamim.

Ao se referir ao depoimento em que o próprio ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht contou ter disponibilizado R$ 150 milhões para as eleições presidenciais de 2014, Benjamim classificou o empresário de "o especialista no esquema de corrupção [política]”.

“Marcelo Odebrcht herdou não só uma empresa, mas sim uma cultura de propina e a sofisticou. Ele é a terceira geração de uma empresa que dominou os poderes constituídos no Brasil desde a abertura das portas, lá atrás, ainda na Bahia, com uma pequena empresa. Ele era o administrador de um grande grupo econômico e de um dos maiores e mais sofisticados esquemas de corrupção do mundo”.


Ontem (8), a Corte já tinha debatido o pedido feito pelos advogados da chapa para retirar do processo as delações de executivos da Odebrecht. Para os advogados, fatos que não constam na petição inicial, protocolada pelo PSDB em 2014, não podem ser alvo do julgamento. Apesar da manifestação do relator contra a retirada, quatro dos sete ministros indicaram que devem votar a favor das defesas, mas a deliberação deve ser confirmada somente hoje.

Começa quarto dia de julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE; acompanhe ao vivo


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na manhã de hoje (9) o quarto dia de julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. A expectativa é que a decisão  saia ainda nesta sexta-feira. O relator, ministro Herman Benjamin, deve finalizar a leitura de seu parecer sobre a ação e, após o voto do relator, cada ministro terá cerca de 20 minutos para proferir o voto.

Na primeira parte de seu voto, lida ontem (8), o relator afirmou que a campanha da chapa praticou abuso de poder político e econômico por ter recebido propina como doação eleitoral. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.


Após Herman Benjamin, os ministros deverão votar na seguinte ordem: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do Tribunal, Gilmar Mendes.

10:25
Segundo o ministro Benjamin, codinome citados por Marcelo Odebrecht correspondem a Antônio Palocci, Guido Mantega, e Renata Moura, que supostamente operavam o caixa 2 da campanha presidencial da chapa Dilma-Temer em 2014.

10:24
O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, pede que os outros ministros façam poucas intervenções para que o julgamento tenha maior celeridade.

O ministro relator continua. 

10:23
O relator afirma que qualquer brasileiro pode fiscalizar se o que está dizendo consta ou

A Hanseníase e sua história no Brasil


Por Márcio Conti* no site da DAHW Brasil

A história da doença no Brasil e na América inicia-se com a chegada do europeu no continente. A mesma existia na Europa, com relatos de primeiros diagnósticos em 3.000 A.C, possivelmente chegando a Europa de forma maciça por volta de 300 A.C., possivelmente introduzida por soldados das tropas de Alexandre, o Grande, contaminados pela moléstia, quando retornaram da Índia e tendo uma evolução histórica de preconceito e estigma em todas as culturas e países em que apareceu.

No novo continente cria-se uma situação de catástrofe na população nativa, potencializada pelo o tráfico de escravos da África, com índices de incidência e prevalência extremamente elevados, contudo não temos conhecimento de registros oficiais de números perto dos verdadeiros, porém relatos historiográficos nos fazem pensar em uma condição de saúde pública grave em todo o continente. Várias explicações são colocadas, sendo talvez, a mais fidedigna, decorrente da inexistência de contato anterior destas pessoas com a Micobactéria causadora da doença, fato que facilitaria o contágio e desenvolvimento de formas mais graves de apresentação da Hanseníase.

Este momento obscuro de números sobre a doença no país e América do Sul, precede a grande transformação que ocorre na ciência médica no século XIX com a descoberta dos microrganismos e em 1874, o norueguês Dr. Gerhard Henrik Armauer HANSEN, que a estudou e isolou o Micobactéria leprae, torna públicos seus estudos. A doença milenar que acreditava-se ser um castigo divino, decorrente da “sujeira da alma e do corpo” passa a ter explicação científica comprovada deixando o imaginário religioso ou simbólico, pelo menos no meio científico, para ser mais uma das doenças infecto-contagiosas a serem estudadas objetivando ter a sua cura definitiva, com certeza esta representação social da ”lepra”, após quase 150 anos, ainda perdura.

O desafio que se mostrava aos gestores da Saúde decorria da impossibilidade de interromper a cadeia de transmissão de doença com aspectos simbólicos social imensos pela da ausência de antimicrobianos que fossem efetivos, mantendo a ciência na busca de uma solução, que inicialmente foi realizada nos países nórdicos com o diagnóstico e isolamento compulsório das pessoas infectadas. A ideia era isolar o doente e assim “quebrar” a cadeia de transmissão, erradicando a patologia como um problema de saúde pública. No fim do sec. XIX esta política foi coloca em prática com resultados que satisfizeram as autoridades da época. Foi o renascimento do Leprosário como área física, pois até este momento, o doente vivia fora das cidades em condição de mendicância, não por uma política pública de saúde, porém pelo imenso preconceito social.

O restante do mundo se contamina com esta ideia, não da cura, mas da profilaxia da contaminação de novas pessoas, surgindo leprosários em todos os países Ocidente, que tinham como objetivo alcançar os resultados que supostamente a Noruega havia conseguido. O objetivo, novamente frizo, não é a cura do paciente,

mas o controle da doença na sociedade. A segregação dos “leprosos” foi inclusive tema de discussão nas Conferências Internacionais de Lepra, realizadas nos anos de 1897 e 1909.

O Brasil não estando de fora deste contexto, a política de profilaxia da “lepra” foi implementada a partir do Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, que determinou o isolamento das pessoas com Hanseníase em sanatórios, hospitais, asilos e colônias agrícolas, posteriormente assumindo a representação social de Leprosários. A violência contra a pessoa doente era “justificada” por um suposto bem social maior, que era a não contaminação de outras. Na prática todo doente era obrigado a viver nestes locais até uma possível alta médica, esta que não ocorria e na prática condenados a permanecerem ali por toda a vida já que estamos observando as décadas antes do surgimento de medicações que possibilitassem a cura.

O primeiro avanço no tratamento da Hanseníase ocorreu na década de 40, com o desenvolvimento da Dapsona, o único fármaco até então conhecido, que deteve a doença, porém de forma não constante e com taxas de cura ainda baixas. Ainda haveriam décadas até que a internação compulsória fosse abandonada decorrente do melhor entendimento da doença e melhores tratamento, fazendo com que a política de isolamento para evitar-se a contaminação de outras pessoas fosse abandonada.

A década de 80 e 90 mostram mudanças, sempre com o Ministério da Saúde focado na cura clínica da doença, fato natural e compreensível após séculos de tentativas de cura, porém caso o M. leprae acometesse somente a pele, a hanseníase não teria a importância que tem em saúde pública. Em decorrência do acometimento do sistema nervoso periférico (terminações nervosas livres e troncos nervosos) surgem a perda de sensibilidade, as atrofias, paresias e paralisias musculares que, se não diagnosticadas e tratadas adequadamente, podem evoluir para incapacidades físicas permanentes e este fato que realmente torna a doença incapacitante. Devo lembrar que, neste momento que existem ações para prevenir ou mesmo reabilitar a pessoa que já tem comprometimento, e tal fato torna a Prevenção e Reabilitação fundamental no tratamento global, caso não a implementemos de forma efetiva, estaremos repetindo a ideia de tratar para não contaminar, esquecer a pessoa e suas sequelas e dores.

Não seria justo historicamente e pessoalmente esquecer o Instituto Lauro de Souza Lima e toda sua Equipe de Médicos, Fisioterapeutas, terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Sapateiros e etc. que a partir da década de 70 passa a ocupar sua atenção com a reabilitação com lideranças históricas como os Doutores Diltor Opromolla e Frank Duerkersen e o Hospital Alfredo da Matta em Manaus.

Apesar destes esforços, e com a introdução da cura da doença com a Poliquiomioterapia (PQT) na década de 90, com o tratamento ambulatorial, gratuito e nacional, o Governo brasileiro manteve sua atenção somente na cura clinica do doente. Recentemente observa-se a formação de profissionais com atenção no diagnóstico precoce das incapacidades objetivando sua prevenção, porém a reabilitação das sequelas instaladas foram deixadas em uma terra de ninguém. Pelo número elevado de casos que o pais ainda apresenta, sendo que em alguns locais não sabemos corretamente o número de casos existentes, ou seja, estamos ainda lutando para diagnosticar e levar tratamento os que necessitam, principalmente o meio médico possui pouco ou nenhum interesse na reabilitação, talvez pela falta de formação acadêmica e os pouquíssimos médicos treinados para atuarem nesta área especifica, ou o somatório dos dois fatores.

Chegamos ao séc XXI ainda lutando pela cura, pelo diagnóstico e pela quebra da corrente de transmissão da Hanseníase, sem perceber que estamos negligenciando milhares de ex-portadores da doença com incapacidades que os tornam socialmente incapazes de exercerem seu papel pleno na sociedade como pessoas produtivas, emocionalmente estáveis, com núcleos familiares constituídos, fato que mantém, agrava o preconceito e estigma social.

Já é momento, ou passamos este, de iniciar um grande programa de diagnóstico de incapacidades e reabilitação, tratando o paciente de forma plena, integrada e completa, com a consequente reinserção social, já que até o momento pouco fizemos neste sentido.

A cura clinica já existe, agora vamos avançar e tratar questões mais complexas e abrangentes que são as dores destes cidadãos.


* Márcio Conti (Médico Cirurgião)

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