
O relator Herman Benjamin pediu a cassação da chapa Dilma-Temer, ao fim da leitura de seu voto, por abuso de poder econômico no "conjunto da obra".
O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin – relator do
julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa vencedora das
eleições presidenciais de 2014 – concluiu a leitura de seu voto, ao decidir
pela cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff-Michel Temer. Segundo ele,
houve abuso de poder econômico e político.
Concluída
a leitura do voto do relator, o ministro Luiz Fux, substituindo o presidente da
Corte, Gilmar Mendes interrompeu a sessão, que deve ser retomada por volta das
15 horas. Após o intervalo, os outros seis ministros começarão a proferir seus
votos. A princípio, ficou acordado que cada ministro terá direito a 20 minutos
de fala.
Após
decidir sobre a cassação do mandato, a Corte definirá a possibilidade de tornar
inelegíveis a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer
(PMDB). Sobre a unicidade da chapa e o alcance de sua decisão sobre o mandato
do atual presidente, Michel Temer, Benjamin disse que, “no Brasil, ninguém
elege vice-presidente da República”. “Elegemos uma chapa que está irmanada;
fundida para o bem e para o mal”, razão por que defende a aplicação da pena
também a Temer, destacou.
Em
seu voto, Herman Benjamin desconsiderou alguns indícios de práticas ilícitas
que, embora segundo o próprio ministro, estejam comprovadas, não têm vínculos
com a premissa inicial do processo. O ministro afastou o julgamento do
pagamento de propina para a contratação de serviços para a construção da Usina
Angra 3; a distribuição de propina na obra da Usina de Belo Monte e o
pagamento, via caixa 2, dos serviços prestados pelo casal de publicitários João
Santana e Mônica Moura.
Sobre
quase todos esses pontos refutados, o ministro disse haver provas da prática de
irregularidades, mas insuficientes para estabelecer uma relação direta entre a
infração verificada e a petição inicialmente ajuizada pelo PSDB.
“Finalizo
dizendo que tentei ser e me comportar como os ministros desta casa, os de hoje
e os de ontem, e quero dizer que, tal qual cada um dos outros seis ministros que
estão nessa bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova
viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou
Benjamin.
Para
o relator, a chapa Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder
político e econômico ao receber propina da construtora Odebrecht por
contratos assinados com a Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de
2014 com esses recursos, conforme mostraram as investigações da Operação Lava
Jato. Entre os gastos pagos com os recursos ilícitos estariam o tempo de rádio
e televisão para divulgação de propaganda eleitoral da chapa Com a Força do
Povo, em 2014.
“A
consideração conjunta das provas confere segurança a esse relator para
considerar comprovado o episódio da compra de tempo de TV dos partidos
políticos para a campanha majoritária da coligação Com a Força do Povo, em
2014, o que, sem dúvida, configura, a meu juízo, flagrante abuso de poder
econômico”, disse o ministro. “Não importa se os recursos foram efetivamente
para a compra do tempo de rádio e televisão. O que importa é que esses recursos
foram pedidos e recebidos de forma ilícita; que houve uma triangulação
comprovada, por caixa 2, em pleno período eleitoral entre partidos integrantes
da coligação Com a Força do Povo.”
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