segunda-feira, 1 de junho de 2015
Não é possível enganar o povo todo o tempo...
"É possível enganar
parte do povo, todo tempo; é possível enganar parte do tempo, todo povo; jamais
se enganará todo povo, todo tempo."
Abraham Lincoln,
presidente dos Estados Unidos no fim do Século XIX, mandou um recado aos
políticos de sua época, e do futuro, alertando sobre os seus atos que visavam
enganar o povo.
Mas, parece que a
classe, cada vez mais desgastada, não entendeu o sentido da frase e continuam
acreditando que enganar o povo ainda é a melhor alternativa para se perpetuar
no poder.
A epidemia da
corrupção começa com os altos escalões dos governos centrais e, como uma célula
maligna, avança e toma conta de toda máquina pública. Como imã de força
magnética invertida, onde opostos não se atraem, a máquina faz convergir para o
seu centro de comando tudo aquilo que é inútil para o bem coletivo.
Indivíduos sem
escrúpulos morais e éticos têm uma atração fatal para o comando. E, nele “rolam
e se lambuzam” no mel como formigas invasoras de uma colméia de abelhas
indefesas.
O povo, na sua
maioria, descrente de tudo opta pelo que lhes parecem “menos ruins”, como se
isso fosse possível. Esquece o cidadão comum, que como não existem os
“meio-bonzinhos” não existe os “meio-maus”. Ou se é uma coisa ou se é outra.
Em política, principalmente,
é preciso que se preste atenção no caráter deste e ou daquele candidato. A
história de sua cidade, do seu Estado e do seu país depende do que eles serão
baseados no que eles são.
Procure conhecer a sua
vida, sua história, sua família e até, se possível, a sua genética política. E,
por que não até a sua genética biológica. Uma pessoa com histórico de loucura,
safadeza, falta de moral e ética, não será diferente num cargo público.
Se já foi titular de
um cargo público, como se comportou? Quais os seus assessores, e igualmente a
genética geral (biológica, ética e moral) de todos eles.
Se você não for
atento, encherá os órgãos públicos de “chupa-cabras”, “vampiros”, fantasmas e
outros tantos seres alienígenas. No fim, você pagará de uma maneira ou de outra
pela sua ação e omissão.
A decadência e o
progresso de uma cidade estão adstritos a sua ação na hora do voto.
Depois, não ponha a culpa na
“praga do padre”!..
Leia também: A ÚNICA ESPERANÇA É A MUDANÇA
Justiça tarda e falha
Prescrição,
atrasos, incúria e engavetamento beneficiam políticos do PSDB acusados de
irregularidades, inclusive no dito mensalão tucano.
Por Redação editorial da Folha de S.Paulo
A liberdade,
como ensina o lema dos inconfidentes, será sempre desejável, mesmo que tardia.
Nem sempre se pode dizer o mesmo, contudo, da Justiça.
Uma decisão
tardia pode bem ser o equivalente da iniquidade completa, e um processo que se
arrasta sem condenados nem absolvidos só pode resultar no opróbrio de todos, inocentes
e culpados, juízes e réus, advogados e acusadores.
Há um ano, o
Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça de Minas
Gerais o julgamento do ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB. Nada aconteceu
desde então.
Ex-presidente
de seu partido, Azeredo é acusado de ter abastecido sua campanha ao governo de
Minas, em 1998, com verbas desviadas de estatais, valendo-se de empréstimos
fictícios.
Não são mera
coincidência as semelhanças desse episódio com o que viria a ser revelado no
escândalo do mensalão petista, alguns anos depois. Um de seus principais
personagens, o empresário Marcos Valério, havia sido também responsável pelo
esquema tucano.
Apesar de inúmeros
adiamentos e dificuldades, o caso petista foi julgado no STF. Natural que
inspire movimentos de revolta e consternação o fato de que, embora ocorrido
alguns anos antes, seu equivalente tucano continue a repousar no regaço da
Justiça mineira.
Correndo inicialmente
no Supremo, uma vez que parlamentares como Clésio Andrade (PMDB) e o próprio
Azeredo figuravam entre os implicados, o processo teve de ser enviado à
primeira instância: os réus tinham renunciado a seus cargos no Congresso.
A decisão do
STF, remetendo o caso a Minas Gerais, foi tomada em março de 2014. O trajeto de
Brasília a Belo Horizonte consumiu cinco meses. Em 22 de agosto, o processo
chega à 9ª vara criminal. Era só proceder ao julgamento; nenhuma instrução,
nenhuma audiência, nada mais se requeria. Que o juiz examinasse os autos.
Juiz? Que
juiz? A titular da vara aposentou-se em janeiro; não se nomeou ninguém em seu
lugar.
Havia –e ainda
há– pressa: alguns réus, dentre eles Azeredo, podem beneficiar-se da
prescrição; outros envolvidos já escaparam por esse motivo.
A lentidão
mineira se soma ao caso de entravamento da Justiça ocorrido em São Paulo, para
benefício de outro político do PSDB.
Por três anos,
um desembargador retardou o exame de irregularidades na gestão do hoje deputado
estadual Barros Munhoz à frente da Prefeitura de Itapira. Veio a prescrição, e
as suspeitas sobre crimes como formação de quadrilha e omissão de informações
nem chegaram a ser julgadas.
Não se trata,
claro está, da "liberdade ainda que tardia" ostentada na bandeira de
Minas Gerais. Entre essas figuras do PSDB, "impunidade na última
hora" há de ser lema bem mais adequado.
sábado, 30 de maio de 2015
Lista dos deputados que aprovaram a doação empresarial de campanha
Dag Vulpi,
A banalização da hipocrisia no nosso meio vem a cada dia forçando a
sua quase aceitação por uma sociedade que vive impregnada daqueles que, ou a
usam de forma satírica, ou sarcástica, mas ainda assim, ela não perde a
essência objetivada. Tornando-a, portanto, tolerada, porém, jamais aceita.
A capacidade de esconder os sentimentos mais sinceros pode vir seguida
das mais variadas formas, porém, essa característica da falta de honestidade
nas ações é menos indigesta do que a hipocrisia do discurso. Esse hábito
baseado na demonstração de uma virtude ou sentimento que inexiste.
Pode ser que alguns dos amigos questionem o que o Dagmar esta tentando
passar com essa mensagem “nada a ver” com a postagem que ele está propondo. Mas
me adianto para responder, caso esse “alguém” exista. Eu estou me referindo
exatamente à essa capacidade que alguns, ainda que inconscientemente, possuem
para fazerem um discurso que não corresponde com as suas atitudes, quando, são
deveras duros ao criticarem determinados políticos de determinadas legendas,
mas que, valem-se de uma postura inversa e desproporcional quando atitudes
assemelhadas são tomadas por outros políticos de siglas distintas à aquelas dos
primeiros.
Muito bem, leiam a postagem abaixo e confiram a relação dos políticos
que votaram à favor na manutenção desse verdadeiro câncer da nossa política que
é o financiamento privado de campanha eleitoral.
Observem que são exatamente aqueles políticos que criticam os efeitos
do tal “financiamento” de campanha, ou seja, o combustível que toca a
engrenagem da maioria das corrupções, que apoiam a sua continuidade.
Aproveitando que falei de combustível, que tal recordarmos o último e talvez o
maior e melhor exemplo do que digo. Refiro-me ao “Petrolão”, esquema onde
grandes empresários que financiaram as campanhas milionárias de políticos
desonestos, se juntaram para rapinar o erário público. Uns, os empresários,
para recuperarem com altos índices de lucro, cada centavo que “investiram” nas
campanhas, outros, os políticos, bem, esses roubam porque são desonestos mesmo.
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Leia também: 71 deputados mudaram o voto para aprovar financiamento empresarial
Um dia depois de impor uma dura derrota ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e rejeitar o financiamento empresarial de campanha, o plenário da Casa aprovou na noite desta quarta-feira 27 uma emenda que autoriza as doações de empresas aos partidos políticos e não aos candidatos. A votação ocorreu graças a uma manobra de Cunha, que foi apoiada por diversos partidos, incluindo o PMDB e o PSDB. Apenas quatro legendas (PT, PDT, PCdoB e PPS) recomendaram voto contra o texto, que acabou aprovado com 330 votos a favor e 141 contrários.
Um dia depois de impor uma dura derrota ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e rejeitar o financiamento empresarial de campanha, o plenário da Casa aprovou na noite desta quarta-feira 27 uma emenda que autoriza as doações de empresas aos partidos políticos e não aos candidatos. A votação ocorreu graças a uma manobra de Cunha, que foi apoiada por diversos partidos, incluindo o PMDB e o PSDB. Apenas quatro legendas (PT, PDT, PCdoB e PPS) recomendaram voto contra o texto, que acabou aprovado com 330 votos a favor e 141 contrários.
Parlamentar
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UF
|
Voto
|
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DEM
|
||||
Alberto
Fraga
|
DF
|
Sim
|
||
Alexandre
Leite
|
SP
|
Sim
|
||
Carlos
Melles
|
MG
|
Sim
|
||
Claudio
Cajado
|
BA
|
Sim
|
||
Efraim Filho
|
PB
|
Sim
|
||
Eli Côrrea
Filho
|
SP
|
Sim
|
||
Elmar
Nascimento
|
BA
|
Sim
|
||
Felipe Maia
|
RN
|
Sim
|
||
Hélio Leite
|
PA
|
Sim
|
||
Jorge Tadeu
Mudalen
|
SP
|
Sim
|
||
José Carlos
Aleluia
|
BA
|
Sim
|
||
Mandetta
|
MS
|
Sim
|
||
Marcelo
Aguiar
|
SP
|
Sim
|
||
Mendonça
Filho
|
PE
|
Sim
|
||
Misael
Varella
|
MG
|
Sim
|
||
Moroni
Torgan
|
CE
|
Sim
|
||
Pauderney
Avelino
|
AM
|
Sim
|
||
Paulo Azi
|
BA
|
Sim
|
||
Professora
Dorinha Seabra Rezende
|
TO
|
Sim
|
||
Rodrigo Maia
|
RJ
|
Sim
|
||
Total DEM: 20
|
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sexta-feira, 29 de maio de 2015
Lava Jato: MPF obtém bloqueio de mais de R$ 130 milhões do grupo Mendes Júnior

Valor é
referente à propina de 1% paga sobre o valor dos contratos firmados entre o
grupo e a Petrobras, além de multa
Com
informações do site do Ministério Público Federal - 29/05/2015
Em medida
cautelar, paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada
pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a
Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 137.526.767,64 em bens da Mendes
Júnior Participações S/A, da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, do
ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, do
ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e de Rogério Cunha de
Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos
ex-funcionários do grupo.
A ação do MPF
visa o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobras, em contratos com
empresas do grupo Mendes Júnior e pagos a título de propina a agentes públicos
relacionados à diretoria de Abastecimento da Estatal. Os valores indisponíveis
correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal
no período – cerca de R$ 34 milhões –, além de multa civil de três vezes o
valor do acréscimo patrimonial indevido.
Segundo a
decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam
que “em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o
acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então
diretor Paulo Roberto Costa” [da diretoria de abastecimento da Petrobras]”. O
despacho tem caráter liminar e é de garantia, ou seja, no momento não haverá
alienação de bens, destinação imediata dos valores objeto da indisponibilidade
e a medida não atingirá o capital de giro das empresas.
Os réus da
ação civil pública de improbidade administrativa têm até 15 dias para
apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição
judicial.
Engevix – Em
abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153.957.199,60
em bens da Jackson Empreendimentos S/A, de EngevixEngenharia S/A e do
ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada.
Ontem, 28 de maio, a Justiça Federal recebeu a ação civil pública de
improbidade administrativa do MPF contra a Engevix Engenharia S/A. A ação foi
ajuizada pelo MPF em 20 de fevereiro e é o desdobramento cível dos crimes
investigados pela Operação Lava Jato.
Durante as
investigações, foi constatado que a Engevix pagou propina para Paulo Roberto
Costa, por meio de transações fictícias que envolviam empresas de fachada e
operadores financeiros. O valor das propinas variava de 1% a 3% do montante
total de contratos bilionários, firmados em licitações fraudulentas. O
pagamento estendeu-se até 2014.
Além da
Engevix e de Paulo Roberto Costa, são réus nessa ação de improbidade do MPF a
Jackson Empreendimentos, Gerson de Mello Almada (sócio e vice-presidente da
Engevix), Carlos Eduardo Strauch Alberto, Newton Prado Junior (ambos diretores
técnicos da Engevix) e o engenheiro Luiz Roberto Pereira. A ação requer, além
da condenação dos envolvidos, o ressarcimento ao erário dos valores obtidos
ilicitamente:
- Danos
materiais: R$ 38.489.299,90.
- Danos morais
coletivos: R$ 384.892.999,00.
- Multa civil:
R$ 115.467.899,70.
- Total: R$
538.850.198,60.
Às empresas
Engevix e Jackson Empreendimentos, ainda cabem sanções, extensíveis a outras
pessoas jurídicas ligadas a elas. Caso a ação seja deferida pela Justiça
Federal, essas empresas não poderão ser contratadas pelo serviço público e
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O próximo
passo da ação é a apresentação de nova defesa pelos réus. A duplicação das
defesas, uma imediatamente antes e uma imediatamente após o recebimento da
ação, gera uma demora injustificada. Para sanar esse problema, o Ministério
Público Federal propôs a supressão da defesa prévia ao recebimento da ação,
permanecendo apenas a defesa posterior (contestação), com possibilidade de
reconsideração do recebimento pelo juiz após o exame da contestação. Essa
proposta é parte do pacote de dez medidas contra a corrupção e a impunidade do
Ministério Público.
Saiba mais
sobre a Lava Jato no Especial Lava Jato.
Mendes Júnior
Medida
Cautelar 5016517-70.2015.4.04.7000/PR
Ação Civil
Pública: 5006695-57.2015.4.04.7000/PR
Engevix
Recebimento da ACP
Ação Civil
Pública: 5006628.92.2015.4.04.7000/PR
Mais uma pedalada?

O repasse de depósitos judiciais para a conta única de estados e municípios perenizaria a ineficiência
por Delfim Netto — publicado 29/05/2015
Está em tramitação no Congresso um projeto de lei que prevê o repasse aos cofres dos estados, Distrito Federal e municípios, de 70% de todos os depósitos judiciais e/ou administrativos pertencentes aos cidadãos brasileiros, nos quais aqueles entes públicos figurem como parte. Os 30% remanescentes serão mantidos em um fundo de reserva nas instituições financeiras públicas. Supõe-se serem suficientes para os pagamentos determinados pelo juiz, se o cidadão for vencedor da ação judicial.
O projeto tem a nobre intenção de minorar a grave situação fiscal de estados e municípios, obviamente, sempre consequência da “herança maldita do governo anterior”. É comum a crença de que o governo federal é um alquimista: pode transformar seus próprios déficits em “recursos reais” e transferi-los para amigos pródigos. Os depósitos judiciais são um novo achado. Serão um acréscimo de receita, sem o desgaste político de ter de aumentar os impostos, a custo baixo e muito bem-vindo no momento em que há uma expectativa de redução do crescimento da economia nacional.
A situação apresentada torna evidente a conclusão de que os estados e municípios, atualmente sem recursos para pagamento de suas dívidas, talvez não tenham, também, condições de recompor os depósitos judiciais, visto que o projeto de lei não estabelece a obrigatoriedade de previsão orçamentária para isso. O maior prejudicado será o cidadão brasileiro que, após longa batalha judicial, ainda correrá o risco de ser penalizado por não existir dinheiro disponível para o levantamento do seu depósito. A medida é apenas mais uma forma paliativa de não enfrentar a causa da deterioração fiscal das contas de estados e municípios: a péssima qualidade da administração pública.
O Congresso Nacional perde a oportunidade de debater se não seria mais eficiente normatizar para que as instituições financeiras depositárias, com a obrigação de aplicar em operações de crédito a liquidez gerada pelos volumes financeiros captados, direcionem parte da aplicação desses depósitos judiciais ao financiamento de setores produtivos efetivamente geradores de empregos, divisas e renda, como o agropecuário ou o habitacional, ameaçados de retração por falta de crédito.
O agronegócio brasileiro, por exemplo, tem destacado protagonismo no cenário mundial: responde por 22% do PIB, 33% dos empregos e 44% das exportações, além de produzir alimentos, fibras e energia para o mercado interno e externo. Apresentou, em 2014, 100 bilhões de dólares, em exportações, e 17 bilhões, em importações, contribuindo com 83 bilhões de superávit na balança comercial. O Brasil é o maior produtor e exportador do mundo de diversos produtos agrícolas, pecuários e florestais, que estão sob risco creditício. Foram as políticas públicas de apoio e financiamento ao segmento agropecuário que permitiram o suporte e a expansão de programas de relevância para o desenvolvimento do setor e do País, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC), Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) e Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro).
As receitas adicionais de estados e munícipios devem ter como fonte não o dinheiro retido em juízo, no qual milhares de brasileiros depositam a expectativa e a esperança de exercerem ou resguardarem os seus direitos, mas sim na capacidade e competência administrativa dos entes federados em investir e fortalecer setores que levem ao aumento da sua arrecadação de forma produtiva e sustentável. A utilização de parte desses depósitos judiciais para complementar o financiamento de tais setores, em momento de restrição de outras fontes, pode induzir um desenvolvimento com ênfase na geração de empregos e na melhoria das condições econômicas de produção de segmentos fundamentais para o crescimento do PIB.
A destinação dos recursos dos depósitos judiciais para a conta única dos estados e munícipios não será um avanço no processo de gestão da máquina pública. Continuará a mascarar e a perenizar a ineficiência, comprometendo os direitos das partes envolvidas e, principalmente, não ajudando nos ajustes estruturais tão necessários para o desenvolvimento do País.
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