Publicado
por Consultor
Jurídico
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado
Coêlho, afirmou nesta sexta-feira (27/6) ser contra o pedido do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para incluir os advogados entre os
obrigados a informar a comunicação de operações suspeitas, mas informou que o
Conselho Federal da OAB dará a última palavra sobre o tema no segundo semestre,
com uma proposta ou não para regulamentação da matéria.
Coêlho
argumentou que o sigilo é uma garantia constitucional e que a
Procuradoria-Geral da República já se manifestou a favor no Supremo Tribunal
Federal. “A inviolabilidade do exercício da advocacia, prevista na Constituição
Federal, pressupõe o sigilo das informações entre os advogados e seus
clientes. Essa garantia constitucional vem em favor do cidadão, que não pode
ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação. A própria
Procuradoria-Geral da República opinou perante o STF que a lei não se aplica ao
advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que,
com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram”, defendeu.
