sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

TJ-RS nega indenização de R$ 200 mil a amante


Notícias

28dezembro2012
RELAÇÃO PARALELA

TJ-RS nega indenização de R$ 200 mil a amante

Por Jomar Martins
‘‘Serviços prestados’’ em relações afetivas não são indenizáveis, tendo em vista que se caracterizam pelo carinho, solidariedade, atenção e cuidados recíprocos. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que não só negou o reconhecimento de união estável entre um homem casado e sua amante, como indeferiu a ela o pedido de indenização de, no mínimo, R$ 200 mil.
O entendimento unânime, nos dois graus de jurisdição, foi a de que a relação havida entra as partes configurou concubinato adulterino, aos efeitos do artigo 1.721 do Código Civil, tanto que foi negado até o pedido de alimentos. O acórdão é do dia 12 de dezembro. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Dedicação não é indenizável
O pedido de reconhecimento de sociedade de fato, cumulada com partilha de patrimônio comum ou indenização, movida contra a sucessão do ‘‘companheiro’’, foi julgado improcedente pelo juízo da Comarca de Alegrete. A juíza Caren Letícia Castro Pereira entendeu que a relação havida não levou à constituição de unidade familiar, assim como não houve prova de que ambos amealharam algum patrimônio enquanto durou a relação — 18 anos.

O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol negou provimento ao apelo, agregando que o princípio da monogamia não admite a coexistência de casamento e união estável ou mesmo de dois casamentos ou duas uniões estáveis. Na sua visão, não ficou provada a existência de uma ‘‘comunhão de vida e interesses’’, ao citar expressão do jurista Sílvio de Salvo Venosa.
Comprovar a relação marital não seria tarefa árdua, destacou, se de fato tivessem vivido como se casados fossem. A convivência estaria caracterizada pela publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituição de família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Em apoio às razões de decidir, o desembargador-relator citou o parecer do representante do Ministério Público estadual com assento no colegiado, procurador Luiz Cláudio Varela Coelho. No ponto em que discorre sobre o pretenso direito à indenização por ‘‘serviços prestados’’, disse: ‘‘Além disso, não se pode atribuir valor monetário aos sentimentos que as pessoas têm entre si. Se assim fosse possível, o falecido (...) também possuiria créditos em relação à apelante, por ter-lhe dispensado cuidados, carinho e atenção durante o período em que mantiveram a relação concubinária’’.
Clique aqui para ler o acórdão. 
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012

Terceiro pode ser responsabilizado por quebra de contrato


Notícias

28dezembro2012
CONCORRÊNCIA DESLEAL

Terceiro pode ser responsabilizado por quebra de contrato

Mesmo que não seja parte em contrato, terceiro pode ser responsabilizado por sua quebra se interferir na relação contratual. O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A notícia é do jornal Valor Econômico.
O colegiado julgou um recurso interposto pela empresa Ipiranga, que ajuizou ação contra postos de gasolina por quebra de contrato de exclusividade no fornecimento de combustível. A Ipiranga acusou também como responsável a empresa Aspen, distribuidora de combustíveis, pedindo o pagamento de danos materiais e morais e o impedimento da venda de combustível aos postos com a bandeira Ipiranga.
Na primeira instância, o caso foi julgado pelo juiz Helmer Augusto Amaral, da 8ª Vara Cível de São Paulo. Ele afirmou que a Aspen não podia ser parte no processo, mas somente os postos que descumpriram o contrato.
Já no TJ-SP, o caso foi relatado pelo desembargador Francisco Loureiro, que aceitou a responsabilidade da Aspen pelo descumprimento do contrato. Loureiro determinou que o processo retorne à primeira instância, para ser julgado novamente. A Ipiranga pede que o valor dos danos materiais seja auferido com base em seu próprio faturamento.
O advogado da Ipiranga, Arystóbulo de Oliveira Freitas, declarou que a venda de combustível a postos que detêm contrato de exclusividade carcteriza concorrência desleal e propaganda enganosa, pois faz com que o consumidor acredite que o combustível comprado é de uma companhia, quando, na verdade, foi produzido por outra. Freitas também afirma que o problema vem ocorrendo há anos, e alguns dos postos que quebraram o contrato não estão mais abertos.
O advogado da Aspen, Vladimir Santana, informou por meio de nota que não é comum à empresa ser demandada em processos judiciais, e que a Aspen está tranquila em relação às “alegações infundadas”, pois cumpre rigorosamente os contratos e normas da Agência Nacional de Petróleo.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012

Reconhecimento de pais biológicos anula o de adotivos



28dezembro2012
PÁTRIO PODER

Reconhecimento de pais biológicos anula o de adotivos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que filha pode fazer investigação para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, anulando o registro de nascimento em que constavam pais adotivos como legítimos.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que deve prevalecer a “paternidade socioafetiva” sobre a biológica para garantir o melhor interesse dos filhos. Mas isso pode ser relativizado se é o próprio filho quem se interessa no reconhecimento jurídico de seus pais biológicos. A decisão foi unânime.
A decisão do ministro, no caso, é que, embora a autora da ação investigatória tenha sido acolhida em lar adotivo e viveu bem com pais adotivos durante anos, nada lhe tira o direito de investigar sua verdadeira paternidade.
À brasileira
O caso envolve a chamada “adoção à brasileira”, na qual pais adotivos, em vez de registrar a adoção, simplesmente registraram a filha como sua em cartório. Já adulta, a filha entrou com ação na Justiça para que seus pais fossem reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais e jurídicas envolvidas. O primeiro grau concedeu o pedido, mas não mexeu no registro de nascimento, como também foi pedido.

Foi apresentada apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas o TJ reformou a sentença para declarar o pedido da filha totalmente improcedente. “Mostra-se flagrantemente descabida a investigação de paternidade, quando resta consolidada a relação jurídica de paternidade socioafetiva com o pai e a mãe registrais”, afirmou o TJ.
Quem recorreu ao STJ foi o Ministério Público. Disse que é possível anular o registro de nascimento se essa é a vontade da filha e a paternidade biológica foi devidamente comprovada com exame de DNA. E isso em detrimento da paternidade socioafetiva.
O ministro Salomão concordou com a argumentação do MP. “No caso de ser o filho quem vindica esse estado contrário ao que consta no registro civil”, afirmou, “parece claro que lhe socorre a existência de erro ou falsidade para os quais não contribuiu”.
“A paternidade biológica gera, necessariamente, uma responsabilidade não evanescente e que não se desfaz com a prática ilícita da chamada ‘adoção à brasileira’, independentemente da nobreza dos desígnios que a motivaram. E, do mesmo modo, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos da filha resultantes da filiação biológica, não podendo, no caso, haver equiparação entre a adoção regular e a chamada ‘adoção à brasileira’”, sublinhou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EUA caminham para o abismo fiscal


Sem acordo à vista nos Estados Unidos, parlamentares democratas e republicanos mergulharam ontem no jogo de culpar uns aos outros pela provável queda do país no abismo fiscal. O termo refere-se a medidas automáticas que entrarão em vigor em 1.º de janeiro, com potencial risco de desencadear uma nova recessão. O desembarque em Washington do presidente Barack Obama pouco alterou o ambiente polarizado e de acusações recíprocas no Congresso.


O prazo para alcançar um acordo e evitar o abismo fiscal termina em 31 de dezembro. Em discurso no plenário, o senador Harry Reid, líder democrata na Casa e principal aliado de Obama no Congresso, afirmou não ver sinais de consenso. Reid culpou o principal negociador republicano, John Boehner, presidente da Câmara dos Deputados, por não ter convocado os parlamentares de seu partido a retornar a Washington ontem para retomar as conversas. O senador Mitch McConnell, líder da bancada republicana na Casa, reforçou a crítica a Boehner ao ironizar o fato de ter sido chamado por Obama, um democrata, para as negociações. O presidente conversara com os principais parlamentares dos dois partidos na última quarta-feira.
O senador democrata foi além. Chamou Boehner de "ditador" e o culpou por ter fracassado em sua intenção de votar uma proposta de acordo na sexta-feira. O objetivo foi boicotado pela facção radical do partido, o Tea Party. Por fim, Reid acusou o republicano de estar mais preocupado com sua reeleição para a presidência da Câmara, em 3 de janeiro, do que com o acordo para evitar o abismo fiscal.

"John Boehner parece cuidar mais de sua preservação como presidente da Câmara do que em manter o país em uma firme caminhada fiscal", declarou Reid. "O senador Reid deveria falar menos e legislar mais. A Câmara já passou uma legislação para evitar todo o abismo fiscal. O Senado democrata não fez o mesmo", rebateu o porta-voz de Boehner, Michael Steel, referindo-se a um projeto considerado inaceitável pela Casa Branca.

O clima no Congresso está deteriorado. Contra o relógio, Obama mantém sua mais recente proposta de um acordo fiscal de curto prazo, com medidas apenas para 2013, como meio de evitar os cortes draconianos de gastos públicos e o fim de todos os benefícios fiscais vigentes desde 2006. Mas ele ainda não cedeu em sua exigência da eliminação da redução de Imposto de Renda aos americanos com ganhos anuais acima de US$ 400 mil.

A iniciativa postergaria, mais uma vez, a conclusão de um plano de longo prazo de redução da dívida federal americana, hoje em US$ 16,2 trilhões. Os republicanos também querem uma solução de curto prazo. Mas com conteúdo diferente. Propõem uma rápida prorrogação, por mais um ano, de todos os benefícios fiscais adotados em 2006. A medida favoreceria a fatia dos 2% de americanos mais ricos - o nó górdio de toda a discussão.
Via O Estado de S.Paulo

Para OAB, pensões vitalícias ferem moral e ética


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou o pagamento, pelo governo de São Paulo, de pensões vitalícias relativas à extinta carteira previdenciária da Assembleia Legislativa. O jornal O Estado de S.Paulo revelou na edição desta quarta-feira que ex-ministros, um ex-governador, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e até o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estão entre os 266 pensionistas que recebem o benefício. O custo para os cofres públicos é de mais de R$ 33 milhões por ano.


A carteira foi extinta em 1991, mas os beneficiários tiveram seus direitos preservados. Com oito anos de contribuição o parlamentar poderia requerer metade da pensão, e daí proporcionalmente até 20 anos de contribuição, quando poderia receber o valor total - atualmente em R$ 18,7 mil.

"Não é concebível que o cidadão comum, o contribuinte que quer se aposentar, tenha que recolher durante no mínimo 35 anos, ter 65 anos de idade, 60 se mulher, para poder ter uma aposentadoria de no máximo R$ 3 mil, enquanto que a pessoa trabalha oito anos como deputado, ou dez, doze, e recebe uma pensão dessa natureza."

Segundo Ophir, "a questão do princípio moral e ético, em situações como essa, é relegada a um plano secundário". "É completamente desproporcional a qualquer lógica da razoabilidade. O voto pode muito, mas não pode tudo. E também não é um salvo-conduto para situações que ferem os princípios da moralidade."

Ele afirma que o princípio do "privilégio" a ex-deputados é o mesmo dos ex-governadores que em muitos Estados também recebem pensão. Sobre este último caso, o Supremo Tribunal Federal deve se pronunciar no primeiro semestre de 2013. 
Agência Estado


Brasil avança em programa de lançamento de mísseis; conheça o projeto Astros


Foguetes bélicos terra-terra podem destruir alvos a até 300 km de distância




O Brasil teve um grande avanço em 2012 no quesito Defesa. Neste ano, foi fechado o contrato para aquisição e modernização dos Astros 2020, um sistema de lançamento de mísseis terra-terra. A produção será feita pela Avibrás, e o armazenamento ficará por conta do Exército na cidade de Formosa (GO). | Foto: Arquivo/Exército Brasileiro 

A nova geração destes mísseis tem uma área de atuação a 300 km de distância do alvo. Com isso é possível destruir alvos estratégicos em terra sem a necessidade de chegar tão perto da área do inimigo. As atuais 20 unidades dos Astros chega a uma distância de 90 km | Foto: Antonio Cruz/21.jul.2011/ABr 

Um dos diferenciais implementados pelos Astros é a capacidade em se disparar diferentes calibres de mísseis em um mesmo veículo. Para isso, basta trocar a unidade de disparo montada sobre o caminhão blindado | Foto: Reprodução/Defense Industry Daily 

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