sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Terceiro pode ser responsabilizado por quebra de contrato


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28dezembro2012
CONCORRÊNCIA DESLEAL

Terceiro pode ser responsabilizado por quebra de contrato

Mesmo que não seja parte em contrato, terceiro pode ser responsabilizado por sua quebra se interferir na relação contratual. O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A notícia é do jornal Valor Econômico.
O colegiado julgou um recurso interposto pela empresa Ipiranga, que ajuizou ação contra postos de gasolina por quebra de contrato de exclusividade no fornecimento de combustível. A Ipiranga acusou também como responsável a empresa Aspen, distribuidora de combustíveis, pedindo o pagamento de danos materiais e morais e o impedimento da venda de combustível aos postos com a bandeira Ipiranga.
Na primeira instância, o caso foi julgado pelo juiz Helmer Augusto Amaral, da 8ª Vara Cível de São Paulo. Ele afirmou que a Aspen não podia ser parte no processo, mas somente os postos que descumpriram o contrato.
Já no TJ-SP, o caso foi relatado pelo desembargador Francisco Loureiro, que aceitou a responsabilidade da Aspen pelo descumprimento do contrato. Loureiro determinou que o processo retorne à primeira instância, para ser julgado novamente. A Ipiranga pede que o valor dos danos materiais seja auferido com base em seu próprio faturamento.
O advogado da Ipiranga, Arystóbulo de Oliveira Freitas, declarou que a venda de combustível a postos que detêm contrato de exclusividade carcteriza concorrência desleal e propaganda enganosa, pois faz com que o consumidor acredite que o combustível comprado é de uma companhia, quando, na verdade, foi produzido por outra. Freitas também afirma que o problema vem ocorrendo há anos, e alguns dos postos que quebraram o contrato não estão mais abertos.
O advogado da Aspen, Vladimir Santana, informou por meio de nota que não é comum à empresa ser demandada em processos judiciais, e que a Aspen está tranquila em relação às “alegações infundadas”, pois cumpre rigorosamente os contratos e normas da Agência Nacional de Petróleo.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012

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