quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Vereador suspeito de ligação com milícias no Rio reassume mandato, mas horas depois é mais uma vez afastado


Rio de Janeiro – A volta do vereador Luiz André da Silva, conhecido como Deco, suspeito de envolvimento com milícias, à Câmara dos Vereadores do Rio, foi cercada de polêmica. Depois de evitar a imprensa na chegada, participar de votações ao longo da tarde e deixar o plenário sem ser visto, ele teve sua atividade de parlamentar mais uma vez suspensa, no início da noite, por uma liminar da Justiça.

A decisão da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), que deferiu liminar pedida pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Cláudio Lopes, de suspensão do exercício de função pública do vereador.

Em seu despacho, a magistrada alegou que a libertação de Deco seria um “verdadeiro escárnio” à sociedade fluminense e aos integrantes do Legislativo municipal. A desembargadora também destacou que ele poderia utilizar de seu mandato para “blindar” o grupo criminoso. “Todos soltos de uma só vez, não há como não temer-se o recrudescimento das ações delituosas violentas atribuídas à milícia, contra moradores e comerciantes das 13 comunidades de Jacarepaguá que, desde o ano de 2004, domina e aterroriza”.

Deco estava preso desde abril do ano passado, em um presídio federal no estado de Rondônia, e foi colocado em liberdade por habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele retornou hoje (24) à Câmara, no lugar da vereadora Márcia Teixeira (PR), suplente que só ficou sabendo, por telefonema da presidência da Casa, do retorno do titular da cadeira.

O advogado de Deco, Carlo Huberth Luchione, disse que vai recorrer da decisão, que classificou de injusta. “O vereador já está sendo considerado culpado, sem ter culpa formada. Ele está sendo perseguido. As acusações são baseadas em denúncias anônimas”, disse.

A decisão da desembargadora foi comunicada à presidência da Câmara para fins de cumprimento e Deco já foi avisado que está novamente impedido de voltar à exercer seu mandato, até julgamento do recurso de defesa.

Vladimir Platonow  (Agência Brasil) Edição: Aécio Amado

STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão




O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, pode cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.

A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.
Os ministros encerraram a dosimetria da pena de Valério com o crime de evasão de divisas, praticado 53 vezes para pagar outro publicitário, Duda Mendonça. O voto vencedor foi o do relator Joaquim Barbosa, que estipulou pena de cinco anos e dez meses de reclusão, além de 168 dias-multa de dez salários mínimos cada. Ele declarou ainda que Valério perderá produto ou bem que constitua proveito da evasão, uma decisão favorável à União. A apuração e cobrança desse valor deverão ocorrer em outro processo.
A dosimetria referente a Valério não foi oficialmente encerrada, porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de hoje (24) e ainda não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, como a maioria já foi obtida nos dois casos, Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva de direito.
Barbosa não fixou ainda o valor mínimo de indenização para reparação dos danos causados pelo publicitário ao patrimônio público. Segundo o ministro, como esse ressarcimento não foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) nem por qualquer uma das partes na denúncia ou instrução do processo, definir esse valor agora é ir contra o princípio de ampla defesa, pois o réu tem o direito de contestar os valores reclamados.
O ministro Celso de Mello pediu um aparte para lembrar que, em 2010, o STF pediu que o então deputado federal Natan Donadon ressarcisse os cofres públicos em R$ 1 milhão, mesmo sem o Ministério Público ter solicitado. A ministra Cármen Lúcia, que era relatora do caso na época, lembrou que a situação era específica, e por isso foi mais fácil a especificação do valor.
Os ministros também debateram a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a fixação da pena, pensando em uma orientação para os juízes de primeira instância e para que haja mais previsibilidade das decisões judiciais penais. “Acho importante que o tribunal possa alcançar um consenso em relação a critérios objetivos, notadamente sobre o delito continuado, para os fatores não serem dispares para os juízes nos tribunais”, disse o decano Celso de Mello.
O julgamento será retomado amanhã (25) com o voto de Marco Aurélio Mello para encerrar oficialmente a fixação de pena de Valério. Em seguida, começará a dosimetria de um dos sócios de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, que foi condenado exatamente pelos mesmos crimes.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 598 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
1) lavagem de dinheiro: seis anos, dois meses e 20 dias + 20 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 78 mil)


Capítulo 6 – Corrupção ativa de parlamentares da base aliada
1) corrupção ativa: sete anos e oito meses de reclusão + 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada (R$ 585 mil)
Capítulo 8 – Evasão de divisas envolvendo Duda Mendonça
1) evasão de divisas: cinco anos e dez meses de reclusão + 168 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 436,8 mil)
Débora Zampier (Agência Brasil) Edição: Carolina Pimentel

Filhote de coruja 'gigante' cai de árvore por vento forte no ES


Caso aconteceu nesta terça-feira (23), em Guaçuí.
Depois de recolhida, a ave passou por análise e foi devolvida à natureza.



Um filhote de morucututu, uma espécie de coruja conhecida por ser grande, foi recolhido na tarde desta terça-feira (23), no Centro de Guacuí, na região do Caparaó, depois de cair de uma árvore, segundo a Polícia Militar Ambiental. O animal, que se destaca na natureza pelo caça de roedores, chamou a atenção dos moradores.
Polícia disse que o animal caiu por conta dos fortes
ventos, no Espírito Santo (Foto: Divulgação/
Polícia Ambiental)
De acordo com capitão Roberto Martins, o filhote estava em uma árvore na Praça da Igreja Matriz, do município e caiu por conta da chuva e dos fortes ventos. Ainda segundo o militar, a equipe foi acionada pelos moradores da região e foi até o local capturar o animal. E depois de recolhida, a polícia informou que a coruja passou por uma análise e foi devolvida para a árvore que estava antes da queda, com o intuito de que os pais venham a cuidar novamente do filhote e sua vida seja preservada.

Amigos de Dirceu articulam reação política a julgamento do mensalão




Os companheiros de militância esquerdista do ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino já se articulam para uma reação política à condenação dos dois pelo processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Deve haver uma reação. Esse processo foi muito desigual. É complicado quando a Justiça se politiza", avaliou José Luiz Del Roio, ex-militante contra a ditadura e ex-senador na Itália.
"Os Amigos de 68", grupo que reúne ex-presos políticos, realizou no domingo, dia 21, um almoço de solidariedade a Dirceu e Genoino na casa de Ana Corbisier, companheira do ex-ministro no Movimento de Libertação Popular (Molipo). Os militantes não descartam o início de um movimento político mais amplo, que inclua o tema na reforma política e uma análise do Judiciário ou até uma mobilização de apoio direto aos ex-guerrilheiros.
"Os dois se comportaram de maneira magnífica na prisão durante a ditadura. Se forem presos, irão para a cadeia com dignidade, não fugirão. Mas qualquer réu tem o direito de defender sua biografia."

Relator pede desculpas a revisor por 'excesso' em discussão


Lewandowski aceitou e disse que divergências são 'estritamente técnicas'.
Fixação da pena de Marcos Valério levou a embate com Joaquim Barbosa.



O ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pediu desculpas ao revisor da ação, Ricardo Lewandowski, após um embate nesta quarta-feira (24) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a fixação da pena de Marcos Valério. Barbosa admitiu o "excesso" e foi desculpado pelo colega de corte.

Relator e revisor discutiram antes em outros momentos do julgamento e foi o primeiro pedido de desculpas.

Durante a definição da pena de Valério, Lewandowski criticou o critério adotado pelo relator para estabelecer a pena do crime de corrupção ativa em razão de desvios no Banco do Brasil. Ele afirmou que o critério do relator poderia levar a uma pena "estratosférica". Barbosa, então, acusou o colega de estar "plantando o que quer colher".

Após intervalo da sessão, Joaquim Barbosa pediu “desculpas” a Lewandowski pela forma com que discutiu com o colega.
“Eu me excedi há pouco quando rebati de maneira exacerbada o ministro Ricardo Lewandowski, a quem eu peço desculpas pelo excesso.” Depois, Barbosa continuou com o voto.

Quando chegou a vez de Ricardo Lewandowski falar, ele disse que o pedido de desculpas de Barbosa revela “grandeza”.
“Queria assinalar o gesto de grandeza de pedir desculpa e dizer que aceito-a prontamente. E dizer que nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico-jurídico.”

DiscussõesLogo na primeira sessão do julgamento, em 2 de agosto, Barbosa afirmou que Lewandowski tinha agido com "deslealdade". O revisor respondeu se dizendo "estupefato" com a acusação do colega. Na sessão do último dia 12, relator e revisor protagonizaram outra discussão. Na ocasião, Barbosa pediu a Lewandowski que votasse "de maneira sóbria". Depois, eles voltaram a discutir sobre a forma de apresentar os votossobre condenações e absolvições.

Na sessão desta quarta, o revisor pedia que fosse usada na definição da pena lei anterior à atual, que previa pena de 1 a 8 anos para corrupção ativa. A punição foi aumentada por lei que alterou o Código Penal em novembro de 2003 para 2 a 12 anos.

Nesta quarta, o relator reafirmou, porém, que o dinheiro foi recebido no dia 15 de janeiro de 2004 e, portanto, o cometimento do crime foi depois da mudança da lei. Nesse caso, para Barbosa, poderia ser aplicada a nova lei.

“Quanto a essa polêmica relativa à data da consumação do delito saliento que a vantagem indevida foi paga no dia 15 de janeiro de 2004. Portanto a conduta ao tempo efetivamente praticada ocorreu sob a égide da lei [que aumentou a pena]. Nenhum dado dos autos permite afirmar que o oferecimento ou promessa da vantagem indevida ocorreu ainda no ano de 2003”, ressaltou.

Durante a discussão, o ministro Luiz Fux sugeriu que Barbosa mantivesse a pena mais elevada, com outra fundamentação que não a pena-base da lei posterior.
Lewandowski, em seguida, afirmou que o réu tem o direito de saber o que motivou o juiz a calcular a pena. “O réu tem o direito de saber como se deu a dosimetria. Não estamos mais no tempo do Absolutismo”, disse.

O relator disse, então, que diante da "insistência" dos demais ministros, mantinha a pena de 4 anos e 8 meses de prisão, considerando a punição prevista na lei anterior, que estabelece pena base de 1 ano e máxima de 8 anos.

“Não há eleitor fantasma”, diz TRE, e eleitores estão indignados


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que já apurou os fatos ocorridos em Nova Venécia e que não houve falsificação de título. O órgão também nega que há eleitor fantasma no município.

De acordo com explicação do TRE, no último dia 7, uma eleitora com o primeiro nome semelhante ao de Carmem Mota Lusquinho — que morreu em 2001 — recebeu, equivocadamente, por parte dos mesários, autorização da seção 162
para votar no lugar da eleitora morta.

Destacou ainda que não houve prejuízo e nem benefício para nenhum dos candidatos ao cargo de vereador e prefeito do município, pois só houve, nesse caso, um voto concedido por uma eleitora viva para cada um dos cargos.

ANALFABETA
A Corte ainda explicou que o nome de Carmem não foi excluído do cadastro pois ela era analfabeta e, assim, o voto é facultativo, o que impossibilitou o cancelamento automático da inscrição. Além disso, não foi informado à Justiça Eleitoral da morte da eleitora.

O Cartório Eleitoral de Nova Venécia já convocou a eleitora que votou no lugar da morta para regularizar a sua situação.

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), por meio da promotoria eleitoral de Nova Venécia, informou que existe um procedimento em apuração e que aguarda o denunciante para depoimento.

Eleitores do município de Nova Venécia mostraram indignação com o fato da eleitora que morre há 11 anos ter supostamente votado nas eleições municipais.
“Há falhas principalmente com quem mexe com a organização das eleições. O processo está mal feito, porque não tem como uma pessoa votar após 11 anos de morta. Com a urna eletrônica, esse tipo de erro não deveria ocorrer. Um voto pode fazer toda a diferença. É uma falta de respeito com os cidadãos”, afirmou Daiane Sirqueira, recepcionista de 22 anos.

Já para Luciana Machado Ramos, 23 anos, caixa, o fato prejudica a imagem da cidade. “Sempre ouvimos que o resultado das eleições é seguro. Sempre ouvimos
que o resultado das eleições é seguro. Fica o descrédito com o sistema e aquela insegurança em saber se realmente a votação foi justa pela diferença de votos entre os dois candidatos”.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a Justiça Eleitoral vem investindo na identificação biométrica — por meio da impressão digital — para evitar que um eleitor, equivocadamente, vote no lugar de outro.

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