quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Eleitora morta “votou ” na eleição


Carmem Lusquinho teria ido às urnas, em Nova Venécia, conforme comprovante. Mas ela está enterrada desde outubro de 2001



Fabio Seganttini (A Tribuna)
Morta há 11 anos, a eleitora Carmem Mota Lusquinho, de Nova Venécia, no Noroeste do Estado, “vo t o u ” na eleição do último dia 7. É o que mostra o comprovante de votação fornecido pela Justiça Eleitoral. O voto foi registrado na seção 162 da 30ª Zona.

A eleitora morreu no dia 17 de outubro de 2001 e hoje estaria com 53 anos se estivesse viva, conforme comprova a certidão de óbito.

Inconformado com o fato, Alexsandro Lusquinho Correia, 32 anos, filho de Carmem, afirmou que vai entrar com uma ação na Justiça para apurar como o nome de sua mãe apareceu como eleitora ativa nas eleições deste ano.

Alexsandro disse que a família está constrangida com o caso. “No dia seguinte às eleições, um primo me disse que o nome da minha mãe teria aparecido como eleitora e que estaria em rede nacional sendo divulgado. Estamos todos tristes por passar por esta situação difícil e queremos uma explicação que eu acredito ter ligação com algum grupo político”, afirmou.

Ele declarou ainda que começou a apurar o fato por conta própria e descobriu que a seção onde aparece o comprovante de votação em nome de Carmen é diferente do local onde ela costumava votar.

“Ela era eleitora do interior, de um lugar chamado Córrego da Invejada, distante 40 quilômetros da seção que apareceu o comprovante, que fica no Lar de Fátima, bairro Bonfim. Isso faz levantar muitas suspeitas, como a de ter alguém utilizando o nome dela para eleger aliado e que não temos como saber por causa do voto ser secreto”.
E completou: “O que a família mais quer neste momento é pôr um fim nesta história.”

PARENTESCO
Um amigo da família informou que os documentos de Carmem estariam guardados com um tio de Alexsandro, mas o mesmo não foi localizado pela reportagem de A Tr i b u n a para comentar.

Ainda de acordo com ele, a filha deste tio teria trabalhado como presidente da seção onde apareceu o voto de Carmem.

O atual prefeito, Wilson Venturin (PP), o Wilson Japonês, e o prefeito eleito, Lubiana Barrigueira (PSB), não quiseram comentar.

Morte
>NO DIA 17 de outubro de 2001, Carmem Mota Lusquinho, de Nova Venécia, morreu por causa indeterminada, conforme aponta a certidão de óbito (na imagem ao lado).
>SEGUNDO consta na certidão, ela não seria eleitora. Nascida em 1959, se tivesse viva estaria com 53 anos.

Eleição
>CONTUDO, conforme consta no comprovante de votação das eleições municipais deste ano (também na imagem ao lado), Carmem teria comparecido para votar na seção 0162 da 30ª Zona Eleitoral, que corresponde ao município de Nova Venécia, região Norte do Estado.
>A FAMÍLIA de Carmen decidiu entrar com uma ação na Justiça para solicitar explicação sobre o caso.
>SEGUNDO o filho dela, Alexsandro Correia, a eleitora sequer votava naquela seção eleitoral quando estava viva .

Investigação
>O TRIBUNAL Regional Eleitoral (TRE-ES) informou que o caso já foi apurado e ficou constatado que uma outra eleitora, com o primeiro nome semelhante ao de Carmem Mota Lusquinho, recebeu, por equívoco dos mesários, autorização para votar na seção 0162 da 30ª Zona Eleitoral. “Ninguém votou no lugar da eleitora que está viva”.
>O TRE AINDA destacou que o nome de Carmem não foi excluído do cadastro pois a morte dela não foi informada à Justiça Eleitoral e, como ela era analfabeta, o voto é facultativo.
>A PROMOTORIA eleitoral de Nova Venécia informou que está apurando os fatos.

Rescisão trabalhista mudará a partir de novembro e Ministério do Trabalho exigirá novo documento




A partir de 1º de novembro, quem for demitido deverá ficar atento aos novos documentos exigidos na hora da rescisão. Isto porque o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o chamado “TRCT”, que é o termo de rescisão de contrato de trabalho.

A partir desta data, a Caixa Econômica Federal não vai liberar o seguro-desemprego e nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os demitidos que estiverem com o modelo velho do documento.
A mudança faz parte da portaria nº 1057 do Ministério do Trabalho, de 6 de julho de 2012.

“O novo documento detalhe as parcelas que deverão ser recebidas de seguro-desemprego e deixa mais claro o valor das verbas rescisórias (como horas extras, adicional noturno, férias, gorjetas, gratificações e salário-família)”, explica o advogado trabalhista Daniel Chiode.
Na informação sobre pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos. O advogado Daniel Chiode explica que junto com o TRCT será utilizado mais documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.
“Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, ressalta Chiode.

Assistência
Vale lembrar que em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). “O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia”, observa o advogado.

Leilão de virgindade de brasileira termina com lance de R$ 1,5 mi dado por japonês


O leilão da virgindade da brasileira Catarina Migliorini, 20, foi encerrado nesta quarta-feira com o lance de US$ 780 mil (o que equivale a cerca de R$ 1,5 milhão). O último lance computado pela virgindade da brasileira foi dado hoje por um japonês identificado apenas como Natsu.

Catarina disse que era virgem e que tem exames para provar essa condição. Ela se dispôs a ir a um médico de confiança do ganhador do leilão para ser examinada. A catarinense se disse preocupada com o final do leilão.

O russo Alexander Stepanov, que também leiloava a virgindade, encerrou com o lance de US$ 3.000 (cerca de R$ 6.000) vindo do Brasil. O comprador é identificado no site apenas como Nene B., mas não é informado o sexo da pessoa.

A “experiência” dos dois jovens faz parte do documentário “Virgins Wanted”, que conta a história de dois jovens antes e depois da primeira vez.

Segundo os produtores do filme, Catarina se entregará a um estranho a bordo de um avião entre a Austrália e os Estados Unidos. Serão feitas muitas entrevistas antes e depois do ato sexual, mas quem vencer o leilão terá a opção de permanecer anônimo. O ato sexual não será filmado.

A garota também pretende usar o dinheiro para estudar medicina na Argentina. “Já estava até matriculada, mas decidi adiar e vou em 2013. Tenho 20 anos, sou responsável pelo meu corpo e não estou prejudicando ninguém”, disse.
(Do UOL)

Mensalão anula efeitos da reforma da Previdência, decide juiz mineiro


Ele mandou reajustar pensão de viúva de servidor, mas cabe recurso.
Motivo é entendimento do STF de que houve compra de votos na reforma



Ao julgar o caso da viúva de um servidor público estadual que pleiteava reajuste no valor da pensão, um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte decidiu anular os efeitos da reforma da Previdência, de 2003, com base na tese de que a reforma só foi aprovada pelo Congresso mediante compra de votos pelo esquema do mensalão.

Segundo o juiz Geraldo Claret de Arantes, a reforma é "inválida" em razão de "vício de decoro parlamentar". Com a decisão, emitida no último dia 3, o magistrado determinou o pagamento do reajuste, mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) poderá recorrer.

O juiz afirmou ao que a decisão vale somente para esse caso específico, mas ele diz acreditar que o Supremo terá de decidir futuramente se a reforma previdenciária valerá ou não. "Vale só para esse caso específico e está sujeito a recurso, mas acho importante porque vai suscitar discussão sobre a questão de atingirem o direito adquirido anos atrás”, disse.

No julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros entenderam que o mensalão foi um esquema organizado para compra de votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação no Congresso de projetos de interesse do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reforma da Previdência teria sido um desses projetos.

O Supremo não chegou a discutir a nulidade de leis votadas pelos parlamentares que receberam dinheiro do mensalão. Durante o julgamento, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a afirmarque, se o STF considerasse que houve compra de votos, deveria, então, anular os efeitos de leis votadas, como a reforma da Previdência. O ministro Celso de Mello também questionou, em argumentação, a validade das leis votadas. Mas outros ministros, como Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber, avaliaram que a legalidade das leis não estava em questão.

Valor da pensão
A decisão do juiz mineiro beneficia a viúva de um servidor público que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela passará a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor de R$ 2.575,71.

Em sua decisão, o juiz Geraldo Claret de Arantes diz que, no contexto do julgamento do mensalão (ação penal 470), foram lançados "holofotes" sobre "o questionamento da validade da Emenda Constitucional 41", que culminou na Reforma Previdenciária.

"O Ministro relator da referida Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional", escreve o juiz no texto de sua decisão.

Segundo o juiz, "a votação da Emenda 41 de 2003 foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte do sistema público de seguridade".

Arantes defende que a emenda constitucional não foi votada a partir da "vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos". Assim, conclui o juiz, a emenda torna-se inconstitucional por ser derivada de "vício de decoro parlamentar".

'Violência à Constituição'
Ao longo da decisão, de oito páginas, o juiz também se coloca contra as emendas constitucionais, ao dizer que o Estado não pode, "a seu livre convencimento e suposta conveniência, alterar e confiscar os direitos do servidor, como vem acontecendo cada vez mais agressivamente no país, especialmente em relação aos direitos à aposentadoria e à pensão".

Ele diz que ainda que "todo cidadão, ao fazer suas escolhas profissionais, avalia as condições daquele momento, planejando minimamente como e com o que serão amparados na velhice, bem como as condições em que serão deixados seus filhos, cônjuge e demais parentes em caso de eventual morte".

Para ele, as emendas à Constituição são "verdadeira violência aos direitos do cidadão" e "desrespeito" ao constituinte.

Cristina Moreno de Castro *Do G1 MG - *Colaborou o G1, em Brasília

MENSALÃO: 10 CONCLUSÕES DO JULGAMENTO



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Via G1

Pena para Valério pode ser de 20 anos e multa superior a 1,5 mil


Ele foi acusado de ser o operador do esquema de compra de votos.
Prisão pode chegar a 20 anos, mas STF ainda analisará pena definitiva.



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (24) com a definição da pena de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na análise de quatro acusações diferentes, a pena pode chegar a 20 anos, 4 meses e 16 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 1,684 milhão (em valores que ainda serão corrigidos).

A pena pode ser reduzida porque os ministros ainda vão definir se houve concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada)

Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir pena em regime fechado, o que deve ocorrer com Valério. Até a última atualização desta reportagem, o Supremo decidiu punições para os seguintes crimes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.

Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados
: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, cada dia valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime. (se considerado o valor de R$ 240, chegaria a R$ 108 mil).

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, além de multa de R$ 598 mil, o equivalente a 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida

Evasão de divisas: pena ainda não definida
O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente.

Embora relator e o ministro Peluso tenham indicado a soma das penas de tipos penais diferentes, o ministro Celso de Mello, com mais tempo de corte, afirmou que em tese as penas podem não ser somadas ao final.

Segundo explicou, após a definição das punições os ministros irão realizar uma nova fase de verificação do "nexo de continuidade relativa", que poderá reduzir as penas dos réus condenados. Ou seja, para Celso de Mello, é possível analisar a origem das condutas e juntar alguns crimes, mesmo que diferentes no tipo.

Divergência entre relator e revisor
Ao discutir a punição a Valério pelo crime de corrupção ativa em razão de desvios no Banco do Brasil, o revisor pediu que fosse aplicada lei anterior à atual, que previa pena de 1 a 8 anos para corrupção ativa. A punição foi aumentada por lei que alterou o Código Penal em novembro de 2003 para 2 a 12 anos.

Nesta quarta, o relator voltou a afirmar que o dinheiro foi recebido no dia 15 de janeiro de 2004 e, portanto, o cometimento do crime foi depois da mudança da lei. “Quanto a essa polêmica relativa à data da consumação do delito saliento que a vantagem indevida foi paga no dia 15 de janeiro de 2004. Portanto a conduta ao tempo efetivamente praticada ocorreu sob a égide da lei [que aumentou a pena]. Nenhum dado dos autos permite afirmar que o oferecimento ou promessa da vantagem indevida ocorreu ainda no ano de 2003”, ressaltou.

Lewandowski, então, argumentou que o crime de corrupção se consumou no momento da oferta de vantagem indevida por Marcos Valério, o que, de acordo com a denúncia teria ocorrido em 2003, sob a vigência da lei que previa pena menor para o delito. Ele disse que, na dúvida, deve ser considerado o que é mais benéfico ao reu.

O ministro Luiz Fux sugeriu que Barbosa mantivesse a pena mais elevada, com outra fundamentação que não a pena base da lei posterior. Lewandowski, em seguida, afirmou que o réu tem o direito de saber os detalhes que motivaram o juiz a calcular a pena. “O réu tem o direito de saber como se deu a dosimetria. Não estamos mais no tempo do Absolutismo”, disse.

O relator disse, então, que diante da "insistência" dos demais ministros, mantém a pena de 4 anos e 8 meses de prisão, considerando a punição prevista na lei anterior, que estabelece pena base de 1 ano e máxima de 8 anos. O voto do relator foi vencido por maioria dos ministros.

Pedido da defesa de Valério
Ao início da sessão o advogado Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério, apresentou três questionamentos aos ministros do Supremo. A primeira foi para pedir que agravante a quem dirige ou lidera a atividade criminosa só seja usado para aumentar a pena do réu na condenação por formação de quadrilha.

A segunda questão de ordem foi para solicitar que as penas por tipos penais iguais a que o réu foi condenado não sejam somadas. “O acusado está condenado por cinco tipos penais diferentes. Não tem sentido imposição de pena mais de uma vez pelo mesmo tipo. Deve haver uma imputação por lavagem, uma por quadrilha, uma por corrupção ativa, uma por peculato e uma por evasão”, sustentou. Marcos Valério responde a três peculatos por episódios diferentes.

Marcelo Leonardo pediu ainda que não haja fixação de indenização civil ao réu, como forma de ressarcimento ao erário público dos valores desviados, como propos o ministro Celso de Mello.

Para o advogado, o pedido de indenização deveria ter sido feito na denúncia do Ministério Público, o que não ocorreu. Ele argumentou ainda que, se houver fixação de indenização, ela deve onerar os réus condenados por corrupção passiva, os que receberam dinheiro. “Quanto aos acusados beneficiários de repasses, que ficaram com os valores, a eventual obrigação de indenizar deve ser dirigida a eles”, disse.

Condenações e absolvições
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos:

RÉUS CONDENADOS

  • Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
  • Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
  • Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
  • Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
  • Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
  • Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
  • José Borba (corrupção passiva)
  • José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
  • José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
  • José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de
    divisas, formação de quadrilha)
  • Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
  • Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão
    de divisas e formação de quadrilha)
  • Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro,
    evasão de divisas e formação de quadrilha)
  • Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de
    quadrilha)
  • Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
  • Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
  • Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
    ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

  • Breno Fischberg (formação de quadrilha)
  • Cristiano Paz (evasão de divisas)
  • Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
  • João Paulo Cunha (peculato)
  • José Borba (lavagem de dinheiro)
  • Pedro Henry (formação de quadrilha)
  • Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
  • Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS

  • Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
  • Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
  • Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
  • Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão dedivisas e formação de quadrilha)
  • Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
  • Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
  • João Magno (lavagem de dinheiro)
  • José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
  • Luiz Gushiken (peculato)
  • Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
  • Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
  • Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

    Via G1

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