terça-feira, 23 de outubro de 2012

STF: ministros que absolveram réus do mensalão não irão definir penas



Brasília – Por um placar de 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (23) que aqueles que absolveram réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não participarão da escolha da respectiva pena (referente ao crime em que votaram pela absolvição do réu). A fase conhecida como dosimetria foi iniciada pela Corte hoje. O ministro Joaquim Barbosa apresenta neste momento as penas para os réus do núcleo publicitário.

A questão de ordem foi levantada por Barbosa, para quem os ministros que votaram pela absolvição não podem participar da dosimetria das penas. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, lembrou que esse entendimento vem sendo aplicado em questões penais desde maio de 2010, e que não é possível criar uma exceção apenas para este caso.

Ministro que mais absolveu réus no julgamento da Ação Penal 470, o revisor Ricardo Lewandowski uniu-se à maioria alegando que seria uma “violência à consciência do magistrado” impor uma pena a um réu que ele considera inocente. “Se ele acha que não houve crime, como ele vai se posicionar?”, questionou.

Abriram divergência os ministros Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Carlos Ayres Britto. Eles acreditam que o voto daqueles que absolveram na fixação das penas pode ajudar a equilibrar as punições. Toffoli lembrou que é comum os ministros que foram vencidos em questões preliminares participarem do julgamento do mérito de determinado processo. Mendes destacou que nos casos em que foram registrados 6 votos a 4, por exemplo, é justo que a pena não seja tão pesada. 
(Agência Brasil)

'Supremo criminalizou a política. Sou inocente', afirma José Genoino


Condenado pelo mensalão, Genoino ataca o STF e promete provar inocência

Para o petista, presidente do PT na época em que o escândalo veio à tona, o Supremo 'criminaliza' a política e nega existência de compra de votos no Congresso no governo Lula

No dia seguinte à condenação pelo crime de formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente do PT José Genoino reafirmou sua inocência e classificou como injusta uma condenação, segundo ele, política. Em entrevista na manhã desta terça-feira, 23, à rádio Estadão ESPN, o petista disse ter sido condenado sem provas. "Não me sinto condenado porque sou inocente. Essa condenação política não me atinge."

Na acusação apresentada ao STF, o Ministério Público defendeu que José Genoino participou do esquema de compra de apoio político durante o primeiro mandato do governo Lula. A acusação foi fundamentada com base nas assinaturas de Genoino em contratos de empréstimos, assumidos, para a promotoria, de forma fraudulenta e que garantiam os recursos para compra de votos. Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o petista atuava como "interlocutor político do grupo criminoso".

"Esse julgamento não apresentou provas concretas. Foi feito na base do indício, da dedução, do domínio do fato, que são teses que têm um viés autoritário", rebateu Genoino. O petista afirma que assinou os empréstimos por ser presidente do PT no período e que as transações financeiras, destinadas ao próprio partido, eram legítimas. "Não houve compra de votos, não houve compra de deputados. Houve debate político e franco."

Ao comentar o julgamento, Genoino defende que o processo foi "politizado" e voltou a criticar o que define como criminalização da política."Eu fiz alianças, fiz acordos, participei de debates. Isso é da natureza política. Não existe política sem negociação. O STF não pode querer ser uma espécie de Poder Moderador", considerou.

Nesta terça, os ministros do STF devem começar a definir o cálculo das penas dos réus. O petista foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha - igual condenação do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A pena prevista para cada um dos crimes varia de 2 a 12 anos.

"Serei obrigado a cumprir, democraticamente, as decisões do STF. Mas vou discuti-las a cada hora, a cada dia, a cada momento", afirma Genoino. O ex-presidente do partido disse que irá recorrer da decisão.

Via Estadão

STF absolve sete réus do mensalão em que julgamento foi empatado


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (23) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A fase agora é de decisão das penas dos réus condenados, chamada dosimetria da pena. Os ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal in dubio pro reo. “Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade.”

A decisão de Britto provocou debate na Corte. Os magistrados Celso de Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharama a posição do presidente.

Entretanto, o ministro Marco Aurélio Mello divergiu do plenário e defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte, ou seja, seu voto valeria mais que o dos outros ministros resultando no desempate. “Peço vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim. Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida”, disse.

Já o decano Celso de Mello argumentou que o Código de Processo Penal permite a absolvição do réu no caso de dúvida. “Não há alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade.”
O mesmo entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. “É preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação que tem lastro penal […]. O Código Penal permite a absolvição por falta de provas”, diz Mendes.

Joaquim Barbosa também concordou com a posição de Ayres Britto. O ministro-relator da ação penal destacou que o tribunal vive uma situação atípica, com um ministro a menos desde a aposentaria de Cezar Peluzo, no final de agosto, quando completou 70 anos. “É uma situação anômala […]. Estamos com um membro a menos no plenário.”

Ao final da discussão, Ayres Britto se disse aliviado por não precisar votar novamente. “Fico feliz de não ter que produzir esse voto de minerva, porque é um voto que me enerva”, finalizou.

Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.

Em relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de ontem (22), o ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Heloisa Cristaldo (Agência Brasil) Edição: Carolina Pimentel

Gastos de brasileiros no exterior caem em setembro




As despesas de brasileiros em viagem ao exterior chegaram a US$ 1,703 bilhão, em setembro, de acordo com dados divulgados hoje (23) pelo Banco Central (BC). No mesmo mês do ano passado, a despesa foi US$ 1,791 bilhão. Nos nove meses do ano, os gastos somaram US$ 16,339 bilhões, ante US$ 16,181 bilhões em igual período de 2011.

O chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, diz que as despesas de brasileiros no exterior ficaram praticamente estáveis, na comparação com o ano passado, em momento de alta do dólar. “A conta é muito sensível à taxa de câmbio. E tem influência importante na interrupção do crescimento que vinha sendo observado em viagens”, explica.

O dinheiro deixado por estrangeiros em viagem ao Brasil chegou a US$ 441 milhões, em setembro. De janeiro a setembro, as receitas ficaram em US$ 5 bilhões, contra US$ 4,836 bilhões nos nove meses de 2011.

O déficit na conta de viagens (despesas de brasileiros no exterior maior do que receitas de estrangeiros no Brasil) ficou em US$ 1,262 bilhão, no mês passado, e em US$ 11,338 bilhões, de janeiro a setembro deste ano.

Kelly Oliveira Agência Brasil) Edição Beto Coura

Entenda a fase final do julgamento do mensalão




O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pode completar na próxima semana três meses. No total, ocorreram 39 sessões, nas quais na maioria houve dez ministros. Cezar Peluso, ex-ministro da Corte, aposentou-se em agosto de forma compulsória, ao completar 70 anos. Durante o julgamento, foi indicado Teori Zavascki para integrar o tribunal, cujo nome precisa ainda ser aprovado pelo plenário do Senado, o que ocorrerá depois do segundo turno das eleições municipais. A situação de alguns réus está indefinida por causa de empate na votação.

Nos últimos dias, alguns impasses e dúvidas vieram à tona, uma vez que são 37 réus e denúncias de diferentes crimes. Agora, os ministros iniciam a fase da chamada dosimetria da pena, que é a definição da punição segundo o mínimo e o máximo de anos de prisão permitidos por lei. Em busca de respostas para essas questões, ministros e especialistas em direito indicam as interpretações para a solução das divergências. A seguir, algumas respostas sobre os próximos passos do processo.

1) Quais fatores serão levados em conta para o cálculo da pena?
Os julgadores (os ministros do STF) analisam o nível de culpa do réu nos fatos, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime para fixar a pena dentro da faixa prevista em lei. Depois, são levados em conta atenuantes e agravantes, e, por fim, as causas de diminuição e aumento. No caso de corrupção passiva, por exemplo, a pena é aumentada em um terço se o corrupto retarda ou deixa de praticar algum ato, ou ainda se age infringindo dever funcional.

2) O que são agravantes?
A pena aumenta se o réu já foi condenado por outros delitos anteriormente, quando ele é o líder do grupo criminoso, quando coage ou induz outras pessoas a praticarem o crime, quando há abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, entre outros casos.

3) O que são atenuantes?
A legislação penal também prevê várias situações que abrandam a pena, como ter menos de 21 anos na época dos fatos ou mais de 70 anos na data da sentença, quando o réu confessa o crime ou colabora para reparar os danos ou quando comete o crime sob o cumprimento de ordens superiores. A pena também pode ser atenuada por circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, mesmo que não prevista em lei.

4) Em que casos há prescrição da pena?
Há várias faixas de prescrição, segundo a gravidade do delito e o tempo que passou desde que a ação penal foi aberta. No caso do processo do mensalão, os crimes cuja pena for igual ou menor a dois anos já não podem ser punidos.

5) Como são somadas as penas? Cada crime é julgado separadamente?
Os crimes são julgados separadamente. No caso do mensalão, se houver duas penas de dois anos, por exemplo, ambas serão descartadas pelo critério da prescrição. No caso dos crimes onde não houve prescrição, os julgadores escolhem uma modalidade de punição. No concurso material, as penas são somadas. Além disso, no concurso formal e na continuidade delitiva, apenas uma pena é escolhida, e ela é acrescida de um sexto até a metade, no primeiro caso, e de um sexto a dois terços, no segundo caso.

6) Na prática, quanto tempo de fato o condenado poderá ficar na prisão?
No Brasil, um condenado pode ficar preso, no máximo, por 30 anos, mesmo que receba pena superior a isso. A legislação também prevê progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, e a redução de dias da pena por trabalho ou estudo.

7) Além da prisão, há outras penas que podem ser imputadas?
Se a condenação for entre dois e quatro anos, a pena pode ser convertida em prestação de serviços para a comunidade. Caso a condenação esteja na faixa entre quatro e oito anos, o réu cumprirá o regime semiaberto (trabalhará durante o dia fora da prisão e passará a noite e finais de semana na cadeia). Se a condenação for a partir de oito anos, o réu começa a cumprir pena em regime fechado. A Lei Penal também prevê multa para alguns delitos.

8) Os votos dos ministros têm o mesmo peso? O voto do presidente da Corte Suprema vale mais em empates?
Sem empate, os votos dos ministros têm o mesmo peso. No caso de empate, o regimento interno do STF prevê voto de qualidade do presidente da Casa. Essa solução nunca foi usada em processos criminais até hoje. Uma corrente dentro do Supremo acredita que mais importante que essa regra interna, é o conceito de que o réu deve ser favorecido em caso de dúvida.

9) Como resolver as divergências e impasses entre os ministros?
As divergências são colocadas em votação e resolvidas por maioria. O presidente também tem autonomia para decidir situações previstas em regimento interno (como o empate) ou questões menores que estejam impedindo o fluxo do julgamento.

10) Uma vez decidida a pena, independentemente do réu, será possível recorrer?
Recorre-se ao próprio STF? Como funciona?
Após a fixação das penas, os réus podem acionar o STF com dois tipos de recurso. Um deles é chamado embargo de declaração, que é usado para esclarecer pontos da sentença. Nos embargos infringentes, o réu que não tenha sido condenado por unanimidade ou ampla maioria pode solicitar a revisão do julgamento. Alguns condenados do mensalão já indicaram o desejo de acionar cortes internacionais. Mas, em geral, o Brasil não permite ingerências externas a menos que haja grave violação às garantias dos réus durante o processo.

11) O réu é preso assim que o julgamento termina?
A tradição no STF é esperar o julgamento de todos os recursos possíveis antes de executar a sentença. Mesmo assim, é preciso analisar caso a caso.

12) Qual a solução para situações indefinidas ou empates?
Os ministros ainda terão que escolher o melhor critério de desempate. A corrente majoritária no STF acredita que a dúvida favorece o réu, já que a culpa não foi formada. Na Ação Penal 470, sete réus encontram-se nessa situação (empate) – os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG); o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (do PR) e o então diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane.

Débora Zampier* (Agência Brasil)*Colaborou Renata Giraldi - Edição: Carolina Pimentel

Setor de automóveis espera definição sobre o IPI na próxima semana




Brasília - Empresários do setor de automóveis esperam definição do governo até a semana que vem sobre uma possível nova prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos. A informação foi dada hoje (23) pelo primeiro vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan.

Moan esteve no Ministério da Fazenda e se reuniu com o secretário executivo adjunto da pasta, Dyogo Henrique de Oliveira. De acordo com o empresário, o encontro tratou de mudanças na redação do Decreto 7.819, que foi publicado no início deste mês e implementa o novo regime automotivo. Segundo Moan, a questão do IPI não foi discutida. "Nós esperamos análise do governo [sobre a manutenção do IPI reduzido] para a próxima semana, e que nos chamem para uma reunião", declarou Luiz Moan.

O IPI reduzido para carros deveria expirar no fim de setembro, mas foi prorrogado até o final de outubro. A próxima semana, última do mês de outubro, é o prazo final para o governo bater o martelo sobre a manutenção do benefício.

Mariana Branco (Agência Brasil) Edição: Lílian Beraldo

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